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Pref. Alto Taquari

MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº01.362.680/0001-56, com sede administrativa na Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, casada, portadora do RG n.º 117764504 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º 049.818.698-94, residente e domiciliada na Rua Onecidio Manuel de Rezende, n.º 52, centro, na cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONCEDENTE, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE ALTO TAQUARI - CONSEG, associação privada, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 18.161.846/0001-79, com sede na Rua Luiz Furtado, nº 129, Centro, na cidade de Alto Taquari/MT, neste ato representado por seu Presidente o Sr. VALDECIR APARECIDO BISSOLI TRIANO, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 12.163.776 SSP/SP e CPF: 065.892.408-76, residente e domiciliado na Rua Teófilo Joaquim de Melo nº 381, Bairro Centro, Alto Taquari/MT, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 04/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 767/2014, e Lei Municipal nº 1.515/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a redação da Cláusula Quinta – Da Utilização dos Recursos, constante do Convênio nº 04/2025, adequando-a às disposições introduzidas pela Lei Municipal nº 1.515/2025, especialmente quanto às novas possibilidades de aplicação dos recursos públicos repassados ao CONSEG.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

A Cláusula Quinta do Termo de Convênio nº 04/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos públicos transferidos pelo MUNICÍPIO ao CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari, além daqueles previstos no Termo de Ajustamento de Conduta e na legislação vigente, poderão ser utilizados para as seguintes finalidades:

I – Despesas com prestação de serviços de pessoal, necessários à execução das ações e atividades do Conselho;

II – Despesas com locação de imóveis, inclusive para a operacionalização das ações do Conselho;

III – Despesas contábeis, relacionadas à escrituração e à regularidade fiscal e financeira da entidade;

IV – Despesas com melhorias na infraestrutura e aperfeiçoamento das ações do Conselho;

V – Despesas com locação de veículos;

VI – Despesas com material de consumo e material permanente;

VII – Despesas destinadas ao custeio de aluguel dos militares que desempenham suas atribuições junto à Escola Estadual Carlos Irigaray Filho, para a implementação e manutenção do projeto escola cívico-militar

§ 1º - O valor correspondente será repassado individualmente a cada militar, mediante crédito em conta corrente, no limite de até R$ 1.100,00 (mil e cem reais), devendo cada beneficiário comprovar a utilização dos valores por meio de prestação de contas, apresentando recibo de pagamento de aluguel ou outro documento hábil que comprove a despesa.

§ 2º - A aplicação dos recursos deverá observar rigorosamente as normas de execução orçamentária, financeira e de prestação de contas estabelecidas pelo Município, bem como as exigências legais e regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Convênio nº 04/2025 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO E VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, passando a integrar o Convênio nº 04/2025 para todos os efeitos legais, com vigência vinculada à do contrato original.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Alto Taquari/MT, 10 de outubro de 2025.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal

CPF nº 049.818.698-94

VALDECIR APARECIDO BISSOLI TRIANO

Presidente CPF nº 065.892.408-76

TESTEMUNHAS:

1- Nome: ________________________________

CPF: _________________________________

2- Nome: ________________________________

CPF: _________________________________