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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 05 de setembro de 2025:

CONT. Nº

PROCESSO

OBJETO

 SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

042/2025

Inexigibilidade de Licitação nº 013/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS HABITACIONAIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

Assistencia Social

GESTOR: Geovanna Vitória Esmeraldino Gehard ********************** FISCAL: Tatiane Rocha Cerqueira da Silva

Suplente: Rosangela Tatsch e Silva *****************Suplente: Diana Belini Marques

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 09 de outubro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal