PORTARIA Nº 297/2025
13 de Outubro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Atas de Registro de Preços, e seus respectivos substitutos nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 07 de outubro de 2025:
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ATA Nº |
PROCESSO |
OBJETO |
SECRETARIA |
FISCAL |
SUPLENTE |
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133/2025 134/2025 135/2025 136/2025 137/2025 138/2025 139/2025 140/2025 141/2025 142/2025 |
PREGÃO ELETRÔNICO 013/2025 |
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT. |
SAÚDE |
Gestor: Titular: Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho ************************* Fiscal: Titular: Cristina Moraes Vieira |
Suplente: Almicio Costa Freire ********************** Suplente: Andressa Santiago Doleys |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 09 de outubro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal