Carregando...
Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 224/2025                   DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

DESIGNA GESTOR DE CONTRATOS PARA OBRAS DE GRANDE VULTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica Municipal.

CONSIDERANDO; a necessidade de assegurar a adequada gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pelo Município de Salto do Céu – MT, especialmente aqueles referentes a obras e serviços de engenharia de grande vulto, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor JUACI MENDES DE SOUSA, matrícula nº 10583, ocupante do cargo de função gratificada de SECRETÁRIO ADJUNTO, Lotado na Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos. para exercer a função de Gestor de Contratos de Obras de Grande Vulto da Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT.

Art. 2º - Compete ao servidor designado:

I – Gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos que envolvam obras e serviços de engenharia de grande vulto, celebrados pelas Secretarias e Unidades da Administração Municipal;

II Zelar pela fiel execução das cláusulas contratuais, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência;

III – Manter registro atualizado de todos os contratos sob sua responsabilidade, com os respectivos prazos, valores e status de execução;

IV – Verificar o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e das especificações técnicas;

V – Solicitar apoio técnico especializado sempre que necessário para subsidiar suas análises;

VI – Atestar medições e notas fiscais relativas aos serviços efetivamente executados, quando cabível;

VII – Comunicar formalmente à autoridade competente qualquer irregularidade, atraso ou fato que possa comprometer a execução contratual;

VIII – Notificar por escrito as contratadas em caso de descumprimento contratual, propondo as medidas corretivas cabíveis;

IX – Elaborar relatórios de acompanhamento e encerramento de contratos;

X – Cumprir e fazer cumprir as determinações expedidas pelo Controle Interno Municipal e demais órgãos de controle.

Art. 3º - O servidor ora designado poderá atuar como gestor em todos os contratos classificados como obras ou serviços de engenharia de grande vulto, conforme definição estabelecida pela legislação vigente e regulamentações municipais.

Art. 4º - As Secretarias e unidades da Administração deverão prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno exercício das funções do Gestor de Contratos ora designado.

Art. 5º - A omissão ou negligência no exercício das atribuições previstas nesta Portaria sujeitará o servidor às responsabilidades administrativa, civil e penal, conforme legislação aplicável.

Art. 6º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 07 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL