CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 001/2024 EDITAL COMPLEMENTAR Nº. 032/2025
CONVOCA OS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EDITAL N° 001/2024 DE 26/09/2024, ABAIXO RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Prefeito em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO: composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de número de vagas visando atender a demanda desta municipalidade;
CONSIDERANDO; os memorandos 19.440/2025, 19.478/2025, 26.396/2025, 28.487/2025, 31.827/2025 e 31.888/2025;
CONSIDERANDO: que a convocação visa a reposição do quadro de servidores desta municipalidade, conforme Portaria nº 1469/2025 de Não Posse dos Candidatos;
CONSIDERANDO: as Leis 2875/2008, 4164/2013, 4141/2013, 233/2018, e 6420/2024 onde cria cargos , e as leis, 6585/2024, 345/2025 que aumenta e ajusta número de vagas.
CONSIDERANDO; o cargo para Orientador Social e Portaria n° 1519 de 08/10/2025, de desistência de candidato após encerrar prazo de prorrogação de Posse, relativo ao Edital Complementar N° 020/2025.
CONVOCA:
Art. 1º Os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2024 de 26/09/2024, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 010/2025, e n° 017/2025, homologado via Decreto nº. 303/2025 de 03/06/2025 publicado no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 03/06/2025 edição nº. 447/2025, e Decreto 322/2025 de 09/06/2025, publicado no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 09/06/2025 edição n° 452/2025, para que compareçam no Paço Municipal, situado na Av. Brasil, nº. 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Pessoal, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, em até 30 (trinta) dias, conforme Lei Complementar nº. 006/1994, para posse/exercício a contar da data desta convocação com os documentos previsto no item 15 do Edital de abertura do concurso e documentos previsto no Anexo I ao VI do Decreto nº 212/2019 e 287/2019, os candidatos abaixo relacionados:
Condutor de Veículos de Urgência |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Hueliton Felipe da Silva |
93311229105-7 |
77,50 |
22 |
Não |
Claudinei Luciano Alves |
93311195913-1 |
77,50 |
23 |
Não |
Técnico em Enfermagem |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Regilene de Oliveira da Silva |
93325193277-4 |
72,50 |
20 |
Não |
Geiciele Rodrigues Costa |
93325212377-6 |
72,50 |
21 |
Não |
Katiane Hoepers |
93325229458-7 |
72,50 |
22 |
Não |
Médico em Urgência e Emergência |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Alexsander Leandro Marques |
93367231284-0 |
63,40 |
12 |
Não |
Jerry da Silva Mota |
93367190814-8 |
63,30 |
13 |
Não |
Ana Paula da Silva Rodrigues de Almeida |
93367216182-3 |
61,60 |
14 |
Não |
Médico Regulador |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Marcos Aurelio Borges Sabino |
93374203357-0 |
63,10 |
8 |
Não |
Julia Souto Faria Navarro |
93374229120-0 |
61,60 |
9 |
Não |
Enfermeiro |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Euzaine Daleth Pereira Silva |
93351213858-6 |
79,80 |
3 |
Não |
Ajudante De Serviços Gerais |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Lucineia Magalhaes dos Santos |
93301217621-9 |
86,60 |
9 |
Não |
Maqueiro |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Renan Barbosa de Lima Nobre |
93312229081-9 |
70,00 |
3 |
Não |
Telefonista |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Nathaly Morgana Muniz Pinheiro |
93317224841-0 |
85,00 |
5 |
Não |
Lyvia Vanessa Hernandes |
93317189112-5 |
85,00 |
6 |
Não |
Amelia Cabral da Silva Melato |
93317219877-1 |
85,00 |
7 |
Não |
Agente Administrativo II |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Izabela Cristina Fritzen Marques |
93318214664-0 |
75,00 |
17 |
Não |
Amanda Vitória Oliveira Gonçalves |
93318203394-1 |
75,00 |
18 |
Não |
Jhonatan Rodrigues Oldenburg |
93318197115-1 |
75,00 |
19 |
Não |
Auxiliar de Farmácia |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Lidiane Abrao Teixeira Sampaio |
93309225126-4 |
82,50 |
3 |
Não |
Ângelo Gabriel da Silva Madeira |
93309189459-4 |
80,00 |
4 |
Não |
Auxiliar de Farmácia - Pcd |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Leandro Silva dos Santos |
93309190622-2 |
75,00 |
1 |
Sim |
Orientador Social |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Nicolly Rodrigues de Souza |
93323212845-0 |
55,00 |
8 |
Não |
Vigia |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Davi de Souza Pereira |
93306223462-5 |
89,90 |
8 |
Não |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Elizangela Bertholdi Ribeiro |
93389202165-9 |
79,50 |
13 |
Não |
Silvana Reis Vieira |
93389195990-5 |
79,50 |
14 |
Não |
Cleide Moreira da Cruz |
93389213481-9 |
79,50 |
15 |
Não |
Marli Rosani de Oliveira |
93389221055-8 |
79,50 |
16 |
Não |
Ariadne Marinho Machado |
93389212296-6 |
79,00 |
17 |
Não |
Elizangela de Oliveira |
93389201696-3 |
78,00 |
18 |
Não |
Rachel de Carvalho Neves |
93389203322-7 |
78,00 |
19 |
Não |
Angelica Gonçalves de Souza |
93389199382-9 |
78,00 |
20 |
Não |
Cíntia Viviane Alves |
93389213497-7 |
78,00 |
21 |
Não |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Suze Leandro da Silva |
93389223807-8 |
70,50 |
3 |
Sim |
Art. 2º Os candidatos deverão apresentar os originais e entregar as cópias dos documentos até as 16h00 do dia 08/11/2025, constantes na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VII, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º deste Edital.
Art. 3º Será desclassificado o candidato que:
-
Não comparecer no período estipulado no Art. 1 e 2º desse edital;
-
Não apresentar a documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VII, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019;
-
Ocupar outro cargo público inacumulável com o pretendido, e não apresentar ato ou qualquer documento que comprove o processo de exoneração ou vacância por cargo inacumulável;
-
Tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão pelo prazo mínimo de cinco anos por justa causa;
-
Tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse;
-
For declarado INAPTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Art. 4º O candidato convocado por meio deste Edital deverá comparecer nas dependências do Departamento de Pessoal, sala 26, na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, até as 16h00 do dia 08/11/2025 para entrega dos documentos, no Departamento de Pessoal Sala/Secretaria Municipal de Administração do Paço Municipal da Prefeitura, localizado na Av. Brasil – nº 2350 – N Jd. Europa Tangará da Serra – MT.
Art. 5º Registra-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1536 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO: composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de número de vagas visando atender a demanda desta municipalidade;
CONSIDERANDO; os memorandos 19.440/2025, 19.478/2025, 26.396/2025, 28.487/2025, 31.827/2025 e 31.888/2025;
CONSIDERANDO: que a convocação visa a reposição do quadro de servidores desta municipalidade, conforme Portaria nº 1469/2025 de Não Posse dos Candidatos;
CONSIDERANDO: as Leis 2875/2008, 4164/2013, 4141/2013, 233/2018, e 6420/2024 onde cria cargos , e as leis, 6585/2024, 345/2025 que aumenta e ajusta número de vagas.
CONSIDERANDO; o cargo para Orientador Social e Portaria n° 1519 de 08/10/2025, de desistência de candidato após encerrar prazo de prorrogação de Posse, relativo ao Edital Complementar N° 020/2025.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 025/2025, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2024 de 26/09/2024, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. nº. 010/2024, e n° 017/2024, homologado via Decreto nº. 303/2025 de 03/06/2025 publicado no Diário Oficial do Municipio de Tangará da Serra em 03/06/2025 edição nº. 447/2025, e Decreto 322/2025 de 09/06/2025, publicado no Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 09/06/2025 edição n° 452/2025, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Condutor de Veículos de Urgência |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Hueliton Felipe da Silva |
93311229105-7 |
77,50 |
22 |
Não |
Claudinei Luciano Alves |
93311195913-1 |
77,50 |
23 |
Não |
Técnico em Enfermagem |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Regilene de Oliveira da Silva |
93325193277-4 |
72,50 |
20 |
Não |
Geiciele Rodrigues Costa |
93325212377-6 |
72,50 |
21 |
Não |
Katiane Hoepers |
93325229458-7 |
72,50 |
22 |
Não |
Médico em Urgência e Emergência |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Alexsander Leandro Marques |
93367231284-0 |
63,40 |
12 |
Não |
Jerry da Silva Mota |
93367190814-8 |
63,30 |
13 |
Não |
Ana Paula da Silva Rodrigues de Almeida |
93367216182-3 |
61,60 |
14 |
Não |
Médico Regulador |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Marcos Aurelio Borges Sabino |
93374203357-0 |
63,10 |
8 |
Não |
Julia Souto Faria Navarro |
93374229120-0 |
61,60 |
9 |
Não |
Enfermeiro |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Euzaine Daleth Pereira Silva |
93351213858-6 |
79,80 |
3 |
Não |
Ajudante De Serviços Gerais |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Lucineia Magalhaes dos Santos |
93301217621-9 |
86,60 |
9 |
Não |
Patrícia Alves de Moraes |
93301227230-3 |
86,60 |
10 |
Não |
Maqueiro |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Renan Barbosa de Lima Nobre |
93312229081-9 |
70,00 |
3 |
Não |
Telefonista |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Nathaly Morgana Muniz Pinheiro |
93317224841-0 |
85,00 |
5 |
Não |
Lyvia Vanessa Hernandes |
93317189112-5 |
85,00 |
6 |
Não |
Amelia Cabral da Silva Melato |
93317219877-1 |
85,00 |
7 |
Não |
Agente Administrativo II |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Izabela Cristina Fritzen Marques |
93318214664-0 |
75,00 |
17 |
Não |
Amanda Vitória Oliveira Gonçalves |
93318203394-1 |
75,00 |
18 |
Não |
Jhonatan Rodrigues Oldenburg |
93318197115-1 |
75,00 |
19 |
Não |
Auxiliar de Farmácia |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Lidiane Abrao Teixeira Sampaio |
93309225126-4 |
82,50 |
3 |
Não |
Ângelo Gabriel da Silva Madeira |
93309189459-4 |
80,00 |
4 |
Não |
Auxiliar de Farmácia - Pcd |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Leandro Silva dos Santos |
93309190622-2 |
75,00 |
1 |
Sim |
Orientador Social |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Nicolly Rodrigues de Souza |
93323212845-0 |
55,00 |
8 |
Não |
Vigia |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Davi de Souza Pereira |
93306223462-5 |
89,90 |
8 |
Não |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Elizangela Bertholdi Ribeiro |
93389202165-9 |
79,50 |
13 |
Não |
Silvana Reis Vieira |
93389195990-5 |
79,50 |
14 |
Não |
Cleide Moreira da Cruz |
93389213481-9 |
79,50 |
15 |
Não |
Marli Rosani de Oliveira |
93389221055-8 |
79,50 |
16 |
Não |
Ariadne Marinho Machado |
93389212296-6 |
79,00 |
17 |
Não |
Elizangela de Oliveira |
93389201696-3 |
78,00 |
18 |
Não |
Rachel de Carvalho Neves |
93389203322-7 |
78,00 |
19 |
Não |
Angelica Gonçalves de Souza |
93389199382-9 |
78,00 |
20 |
Não |
Cíntia Viviane Alves |
93389213497-7 |
78,00 |
21 |
Não |
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano |
||||
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Suze Leandro da Silva |
93389223807-8 |
70,50 |
3 |
Sim |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte cinco, 49º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO N.º 212, DE 29 DE JULHO DE 2019. |
ALTERA A REDAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA – SRH N.º 001/2014 – ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARGO EFETIVO, APROVADO PELO DECRETO N.º 343, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os ANEXOS I, II, III, IV, V e VI, da Instrução Normativa – SRH n.º 001/2014 – Admissão de Pessoal em Cargo Efetivo, aprovada pelo Decreto n.º 343, de 14 de outubro de 2014, passando a vigorar com as atualizações apresentadas nos novos Anexos, que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições dos Decretos nºs 098, de 10/04/2015 e 156, de 06/06/2019.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, 43º aniversário de Emancipação Político - Administrativa.
Prof. Fábio Martins Junqueira
Prefeito Municipal
Maria das Graças Souto
Secretária Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
DECRETO N.º 212, DE 29 DE JUNHO DE 2019
ANEXO I
Exames exigidos para a Avaliação Médica Pericial de Servidores Efetivos
Nos exames e laudos médicos devem constar o nome completo e o número do CPF do candidato.
Não serão aceitos exames, laudos médicos com rasurados, ilegíveis, que não contenham nome e número do registro do profissional declarante e com mais de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do Edital de Convocação.
I – Para todos os cargos efetivos. |
|
II – Para cargos efetivos cuja função seja condução de veículos. |
|
III – Para cargos efetivos cuja função seja manipulação de alimentos e bebidas (Nutricionista, Ajudante de Serviços Gerais e Apoio Administrativo Educacional) |
|
IV – Para os cargos efetivos de Professor |
|
ANEXO II
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE ORIGINAL E CÓPIA
I – Para todos os cargos públicos. |
|
II - Para os cargos com Profissão regulamentada. |
2.1 Documentos dos itens 1.1 a 1.29; 2.2 Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe; 2.3 Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.); 2.4 Certidão de quitação com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional. |
III - Para os cargos de Motoristas e Operadores de Máquina. |
3.1 Documentos dos itens 1.1 a 1.29; 3.2 Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E 3.3 Certidão de condutor, emitido pelo Detran, para todos os cargos que exigem CNH. |
ANEXO III -
DECLARAÇÃO DA FICHA LIMPA
EU, _, inscrito no RG n. _, portador do CPF n. _, residente e domiciliado ___, Telefone: ____ DECLARO para os devidos fins do Lei Complementar nº. 064/1990, alterada pela Lei 135/2010, que minha nomeação para este cargo:
a. ( ) Não configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa).
b. ( ) Configurará infração nos requisitos de idoneidade que autorizam a contratação de cargos em comissão (Lei da Ficha Limpa).Descrever a situação funcional ___.
DECLARO ainda que tenho ciência que o crime de falsidade ideológica, do art. 299 do Código Penal pune criminalmente aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLARO saber que a ocupação de cargo em comissão que atente contra os requisitos de investidura estampados na Lei Complementar nº. 064/1990, alterada pela Lei 135/2010, constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra/MT, _de __ de __.
Nome Completo
Fone: ________________________
_____________________________________________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÕES DE GRAU DE PARENTESCO (NÃO NEPOTISMO)
Eu, ____, brasileiro(a), ____ (estado civil), CI RG nº ____, órgão emissor ____, CPF/MF nº ______, residente e domiciliado ____, nº____, complemento__, bairro__, telefone____, cidade___,estado_____, DECLARO para os devidos fins do art. 120 da Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT e Súmula Vinculante 13 do STF, que minha nomeação para este cargo não configurará NEPOSTISMO, de modo que:
ATESTO a (IN)EXISTÊNCIA de vínculo de parentesco civil (em linha reta, colateral e/ou por afinidade) de até 3º Grau com os seguintes agentes públicos, políticos e servidores:
CARGO |
SIM |
NÃO |
NOME |
PARENTESCO |
Prefeito |
||||
Vice-Prefeito |
||||
Secretários Municipais |
||||
Vereadores |
||||
Diretores de Autarquia |
||||
Servidores investidos em Cargo de Chefia e/ou Assessoramento |
||||
Defensores Públicos deste Município |
||||
Magistrados deste Município |
||||
Promotores Públicos deste Município |
||||
Demais servidores efetivos |
||||
Servidores Comissionados |
||||
Demais servidores Contratados |
DECLARO ainda que tenho ciência que o crime de falsidade ideológica, do art. 299 do Código Penal pune criminalmente aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLARO saber que nepotismo constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
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Nome completo
Fone
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ANEXO V
Declaração de Acumulação ou Não de Cargo Público
Eu, ____, brasileiro(a), ____ (estado civil), CI RG nº ____, órgão emissor ____, CPF/MF nº ______, residente e domiciliado ____, nº____, complemento__, bairro__, telefone____, cidade___, estado_____, DECLARO para os devidos fins do artigo n. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, que minha nomeação para este cargo:
-
( ) NÃO CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública.
-
( ) CONFIGURARÁ acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, pois ocupo outro cargo público conforme descrito:
Órgão/Entidade |
Cargo Ocupado |
Carga horaria |
Horário de trabalho, (entrada, saída e intervalo) |
DECLARO ainda que tenho ciência que o crime de falsidade ideológica, do art. 299 do Código Penal pune criminalmente aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLARO saber que a acumulação ilícita de cargo público constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ___________ de ______.
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Nome completo - Fone
Tabela de acumulação lícita de cargo, emprego ou função pública conforme art. 37, inciso XVI da CF.
CARGO |
ACUMULA COM |
1 – Professor |
|
|
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2 – Cargo privativo de Profissional da Saúde, com profissão regulamentada. |
|
Obs. Em qualquer caso é necessária a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.
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ANEXO VI -
Declaração de Bens e Valores do Nomeado e de Seus Dependentes
Eu, ____, brasileiro(a), ____ (estado civil), CI RG nº ____, órgão emissor ____, CPF/MF nº ______, residente e domiciliado ____, nº____, complemento__, bairro__, telefone____, cidade___,estado_____, que doravante passo a integrar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra/MT, para os devidos fins do artigo n. 14, § 5º, da Lei Complementar n. 006/1994, DECLARO:
-
( ) NÃO POSSUIR bens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes.
-
( ) POSSUIR bens de minha propriedade e/ou de propriedade de meus dependentes, conforme relação abaixo:
Bem |
Valor |
DECLARO ainda que tenho ciência que o crime de falsidade ideológica, do art. 299 do Código Penal pune criminalmente aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DECLARO saber que realizar falsa declaração de bens constitui ato de improbidade administrativa (arts. 9/12 da Lei n. 8.429/1992).
Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, _____de ________ de ______.
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Nome completo
ANEXO VII
Auto Declaração Étnico Racial
Para os fins do disposto na Lei nº 14.553 de 20 de Abril de 2023, publicado no DOU de 24/04/2023, que altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho, eu, ________________________________________________________, portador(a) do documento oficial de identificação nº ___________________________, expedido em ____/____/_______, pelo órgão expedidor ________________________, estando inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Economia sob o nº ________________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou:
( ) Branco(a)
( ) Preto(a)
( ) Pardo(a)
( ) Amarelo(a)
( ) Indígena
Estando ciente de que em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no art. 299 do Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Tangará da Serra - MT, _____ de _______________ de ______.
___________________________________________
Nome completo