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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Substitui fiscal de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionada das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato n. 02/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, CNPJ: 03.004.504/0003-30, que tem por objeto RESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (AIH) de Vila Bela da Santíssima Trindade.

II – Fiscal Suplente: FRANCISCA ANA DA SILVA, matricula n. 1216;

Art. 2º Designar, a partir desta data, as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a fiscalização e acompanhamento do Contrato n. 02/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA, CNPJ: 03.004.504/0003-30, que tem por objeto RESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR (AIH) de Vila Bela da Santíssima Trindade.

I – Fiscal Titular: NATHANY MAGDA DA COSTA MARQUES, matricula nº 2124;

 

II – Fiscal Suplente: MARCIA CLEIDE DA CONCEIÇÃO, matricula n.3359;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do Contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL