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Pref. Tabaporã

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025

PARTÍCIPES: Município de Tabaporã-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar – ABEMIL, inscrita no CNPJ nº 35.546.205/0001-51.

OBJETO: Consecução de finalidades de interesse público, propostas pelo Município de Tabaporã-MT, para a implementação de Modelo de Gestão de Escola Cívico-Militar, conforme estabelecido pela Lei Ordinária nº 1.515/2025, de 07 de agosto de 2025 que instituiu o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na rede municipal de ensino e dá outras providências.

VALOR MENSAL: R$ 42.961,31 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), conforme previsão contratual.

VIGÊNCIA: 15/09/2025 a 31/12/2028, podendo ser prorrogado na forma da lei.

ASSINATURA: 15 de setembro de 2025.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Ordinária Municipal nº 1.515/2025; Lei Federal nº 13.019/2014, com alterações da Lei nº 13.204/2015.