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Pref. Tabaporã

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.997/0001-40, com sede na Av. Comendador José Pedro Dias, nº 979, Tabaporã – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Carlos Eduardo Borchardt.

CONTRATADA: ANTONIO M. PENA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.843.001/0001-76, com sede na Rua Carlos Roberto Platero, s/n, Centro, Tabaporã – MT neste ato representada por seu representante legal, Sr. Antônio Maro Pena, portador do CPF nº 066.951.621-07

As partes acima qualificadas firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 038/2025, originado da Chamada Pública nº 001/2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o acréscimo quantitativo referente ao item 110069 – Exames de Ultrassonografia Geral Eletivos e de Urgência, a serem realizados nas dependências do hospital Municipal de Tabaporã/MT, constante do Contrato Administrativo nº 038/2025, visando atender à continuidade dos serviços médicos prestados ao Município de Tabaporã/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE VALOR

2.1. Em decorrência do acréscimo de 300 (trezentas) unidades no item 110069 – Exames de Ultrassonografia Geral Eletivos e de Urgência, a serem realizados nas dependências do hospital Municipal de Tabaporã/MT, ao valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor global do contrato passa a ser alterado da seguinte forma:

Valor Original do Contrato: R$ 394.500,00 (Trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais).

Valor Aditado: R$ R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Valor Atualizado do Contrato: R$ 439.500,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A presente alteração contratual encontra amparo no artigo 124 e demais disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na legislação municipal aplicável.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e integralmente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 038/2025 que não foram expressamente alteradas por este instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo Aditivo que não possam ser resolvidas na esfera administrativa.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

Tabaporã - MT, 10 de outubro de 2025

Carlos Eduardo Borchadt

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

ANTONIO M. PENA LTDA

Representante Legal

CONTRATADA