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Pref. Ribeirãozinho

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO – ESTADO DE MATO GROSSO

DECRETO Nº 67/2025


DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DANILO COELHO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 49 inciso IV da Lei Orgânica Municipal,


CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o horário de atendimento ao público no PAÇO MUNICIPAL, Sede do Poder Executivo do Município de Ribeirãozinho-MT, buscando melhor aproveitamento das atividades administrativas e adequação às demandas internas;


CONSIDERANDO que o período vespertino será destinado prioritariamente à execução de serviços internos e administrativos, otimizando a eficiência do serviço público;


D E C R E T A:


Art. 1º A partir do dia 13 de outubro de 2025, o horário de expediente no PAÇO MUNICIPAL, Sede do Poder Executivo do Município de Ribeirãozinho-MT, passa a ser das 08h00 às 11h00 para atendimento ao público.


Art. 2º O período vespertino, compreendido das 13h00 às 17h00, será destinado exclusivamente aos trabalhos internos, planejamento, elaboração de relatórios, trâmites administrativos e outras atividades de natureza interna de cada setor.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e contínuos, como saúde, limpeza pública, educação ou outros que, pela natureza de suas atividades, demandem funcionamento em horário diferenciado, cuja jornada será regulamentada por ato próprio do respectivo Secretário Municipal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2025.


Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, aos 9 de outubro de 2025.


DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal