Resolução 04 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
14 de Outubro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 04/ 07 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a eleição da nova diretoria do CMDCA.
CONSIDERANDO, a Resolução Nº 170/2014 do CONANDA, alterada pela Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e a nova Lei Municipal nº 756 de 09 de Março do ano de 2023, que regulamenta a política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes no município de Indiavaí MT e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a Portaria nº 166/2024 de nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indiavaí-MT, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, na Lei Municipal de nº 517 de 12 de Dezembro de 2012 , alterada pela Lei Municipal 756 de 09 de Março do ano de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município.
CONSIDERANDO, a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indiavai-MT, realizada no dia 07 de outubro do ano de 2025, ás 14:00hs, Ata de nº5.
RESOLVE:
Artigo I – Deliberar Favorável os critérios de escolha do presidente, vice-presidente e segundo secretário do CMDCA. Presidente Luiza de Farias Mezanini , Vice-presidente Mircia de Souza Teixeira Ferreira e segundo secretário Sandra Moreira da Silva.
Artigo II – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Indiavaí/MT, 07 de outubro de 2025.
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Luiza de Farias Mezanini
Presidente do CMDCA/ Indiavaí-MT