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Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.725/2025

"Dispõe sobre a regularização da via pública que especifica, localizada no Bairro Jardim Planalto, no Município de Barra do Bugres, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica regularizada como via pública municipal as ruas localizadas no Bairro Jardim Planalto de propriedade da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Planalto, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.720/0001-05, com sede na Travessa Dourado, s/nº, Lote 15, Quadra 04, Jardim Planalto, nesta cidade de Barra do Bugres, representada pelo seu presidente o Sr. Agnaldo da Silva Lino, conforme Memorial Descritivo, mapa, croqui, constantes desta Lei.

Matriculas

Denominação da Rua

Área total da Matricula m²

Área a ser averbada m²

31233

Travessa Dourado

9.245,79m²

1.086,40m²

31235

Travessa Orlando Catreva

Travessa “F”

6.805,79m²

1.842,95 m²

484,43 m²

31236

Travessa Orlando Catreva

Rua “E”

6.046,25m²

2.493,08 m²

141,70 m²

31240

Travessa Dourado

Travessa Porecatu

6.899,76m²

1.293,54 m²

411,81 m²

Parágrafo único – Deverão ser averbados os desfalques nas matrículas acima citadas.

Art. 2º - As ruas mencionadas no art. 1º passam a integrar o sistema viário do Município por já serem consolidadas e deverão ser incluídas nos cadastros oficiais da Prefeitura Municipal, tais como:

I – Cadastro Imobiliário; II – Cadastro de Logradouros Públicos; III – Sistema de Endereçamento Postal; IV – Demais sistemas e registros pertinentes.

Art.3º - As travessas abaixo relacionadas correspondem a parte remanescente do sistema viário, já desmembradas e averbadas nas matriculas.

Matriculas

Denominação da Rua

Área total da Matricula m²

Sistema Viário desmembrado

31234

Travessa Dourado

8.786,71m²

696,20m²

31237

Travessa Porecatu

Travessa Orlando Catreva

8.085,35m²

480,07 m²

1.332,80 m²

31238

Travessa Porecatu

6.596,67m²

429,19 m²

31239

Travessa Porecatu

6.398,02m²

422,03m²

Art. 4º - Fica autorizada a atualização dos mapas oficiais e demais instrumentos de planejamento urbano do Município, contemplando as vias urbanas ora regularizadas constante do Art. 1º da presente lei.

Art. 5º - Os débitos existentes, bem como as despesas e ônus relativos à regularização das faixas de domínio público das áreas subtraídas de cada imóvel correrão por conta exclusiva da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Planalto, com anuência do proprietário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 10 de outubro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal