LEI MUNICIPAL Nº 2.725/2025
14 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 2.725/2025
"Dispõe sobre a regularização da via pública que especifica, localizada no Bairro Jardim Planalto, no Município de Barra do Bugres, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica regularizada como via pública municipal as ruas localizadas no Bairro Jardim Planalto de propriedade da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Planalto, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.720/0001-05, com sede na Travessa Dourado, s/nº, Lote 15, Quadra 04, Jardim Planalto, nesta cidade de Barra do Bugres, representada pelo seu presidente o Sr. Agnaldo da Silva Lino, conforme Memorial Descritivo, mapa, croqui, constantes desta Lei.
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Matriculas |
Denominação da Rua |
Área total da Matricula m² |
Área a ser averbada m² |
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31233 |
Travessa Dourado |
9.245,79m² |
1.086,40m² |
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31235 |
Travessa Orlando Catreva Travessa “F” |
6.805,79m² |
1.842,95 m² 484,43 m² |
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31236 |
Travessa Orlando Catreva Rua “E” |
6.046,25m² |
2.493,08 m² 141,70 m² |
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31240 |
Travessa Dourado Travessa Porecatu |
6.899,76m² |
1.293,54 m² 411,81 m² |
Parágrafo único – Deverão ser averbados os desfalques nas matrículas acima citadas.
Art. 2º - As ruas mencionadas no art. 1º passam a integrar o sistema viário do Município por já serem consolidadas e deverão ser incluídas nos cadastros oficiais da Prefeitura Municipal, tais como:
I – Cadastro Imobiliário; II – Cadastro de Logradouros Públicos; III – Sistema de Endereçamento Postal; IV – Demais sistemas e registros pertinentes.
Art.3º - As travessas abaixo relacionadas correspondem a parte remanescente do sistema viário, já desmembradas e averbadas nas matriculas.
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Matriculas |
Denominação da Rua |
Área total da Matricula m² |
Sistema Viário desmembrado |
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31234 |
Travessa Dourado |
8.786,71m² |
696,20m² |
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31237 |
Travessa Porecatu Travessa Orlando Catreva |
8.085,35m² |
480,07 m² 1.332,80 m² |
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31238 |
Travessa Porecatu |
6.596,67m² |
429,19 m² |
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31239 |
Travessa Porecatu |
6.398,02m² |
422,03m² |
Art. 4º - Fica autorizada a atualização dos mapas oficiais e demais instrumentos de planejamento urbano do Município, contemplando as vias urbanas ora regularizadas constante do Art. 1º da presente lei.
Art. 5º - Os débitos existentes, bem como as despesas e ônus relativos à regularização das faixas de domínio público das áreas subtraídas de cada imóvel correrão por conta exclusiva da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Planalto, com anuência do proprietário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 10 de outubro de 2025.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal