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Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL N° 2.726/2025

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1° - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.188/2015, de 22 de junho de 2015, e alterado pela Lei Municipal n° 2.423/2020, de 08 de julho de 2020.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 10 de outubro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal