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Pref. Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N°206/2025

DATA: 10 DE OUTUBRO DE 2025

“ALTERA A PORTARIA Nº 213/2024, DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento no disposto da Lei n.º 9.394/96, no Artigo 24, Inciso I e Resolução n.º 002/2015–CEE/MT, Artigos n.º 29;

CONSIDERANDO a Lei de “Gestão Democrática da Educação Básica” de Ribeirão Cascalheira-MT, n.º 446/2006;

CONSIDERANDO a Lei n.º 604 de 20 de setembro de 2011, Plano de Carreira dos Profissionais da Educação de Ribeirão Cascalheira-MT;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 009/2023 – CEE/MT que estabelece normas para a educação no sistema estadual de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade do planejamento da matrícula para o ano letivo de 202;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de organizar o quadro das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art.1º-Determinar que, o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, deverá ter a carga horária anual, mínima de 800 (oitocentas) horas e 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 2º - Estabelecer a data de 02/02/2026, para o início do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino.

Art. 3º - Estabelecer o período de 18/12/2026, prazo máximo para o término do ano letivo, nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino.

Parágrafo Único – Determinar o encerramento do 1º Semestre, dia 03 de julho de 2026 e início do 2º Semestre, dia 23 de julho de 2026.

Art. 4º - Determinar que as férias escolares regulares dos professores, nos termos do Inciso I, do Artigo 52º, da Lei n.º 604, de 20/09/2011, sejam nos seguintes períodos:

a) No término do 1º semestre letivo, no período de 06 de julho de 2026 a 20 de julho de 2025, de 15(quinze) dias de recesso escolar regulamentar;

b) No encerramento do ano letivo, conforme respectivo calendário, 30 (trinta) dias de férias regulamentar a contar do 1º dia útil após o encerramento do ano letivo.

c) Determinar que as férias dos funcionários (TDIs, Multimeios, Limpeza, Nutrição e Motoristas); serão divididas em dois momentos, sendo: de 06 de julho a 20 de julho de 2026 e de 21 de dezembro de 2026 a 4 de janeiro de 2027.

Art. 5º - Para atender a organização própria da Educação Infantil do Campo e Educação Escolar Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual, devendo ser elaborado pela gestão e comunidade escolar e ser encaminhado a assessoria e coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para análise, aprovação e acompanhamento.

Art. 6º - Determinar que, após o término das férias, referentes ao período de 2026, o profissional deverá estar à disposição da Unidade Escolar para o planejamento e demais atividades pertinentes ao ano letivo de 2027.

Parágrafo Único – As férias serão de 30 (trinta) dias para professor e coordenador, após o encerramento do ano letivo, iniciando a partir do primeiro dia útil após o encerramento do ano letivo.

Art. 7º - O processo de rematrículas e matrículas novas para o ano letivo escolar de 2026, dar-se-á por setores/ bairros de localização de cada unidade escolar:

Parágrafo Único – A rematrícula e matrículas novas serão de acordo como Art. 4 º. Inciso X da Lei 9394/96 (Priorizando os alunos que reside nos bairros/setores próximos da unidade escolar, sendo necessária a apresentação do comprovante de endereço no ato da matrícula).

§ 1°A EM Dona Antonieta Melges Camargo e CMEI Osvaldo Vicente de Almeida abrangendo os Setores a seguir: Ribeirão Bonito ao Setor Rodoviário.

§ 2° A EM Prof.ª. Maria do Socorro Luz Reis Leite e CMEI Eliseu dos Santos Neto abrangendo os setores a seguir: Ribeirão Cascalheira II ao Jardim América.

Art. 8º - A rematrícula para os alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Zona Urbana e Zona Rural, serão no período de 27 de outubro a 05 de dezembro de 2025 de acordo como o cronograma abaixo:

Centros Municipais de Educação Infantil CMEI’s

DATA

TURMAS

27 a 30/10/2025

Berçário

03 a 06/11/2025

Maternal I

10 a 13/11/2025

Maternal II

17 a 19/11/2025

Maternal III

24 a 05/12/2025

Geral

Escolas Urbanas e Distrito de Novo Paraiso

DATA

TURMAS

03 a 06/10/2025

Pré -Escola I, II e 1º ano

10 a 13/11/2025

2º e 3º ano

17 a 19/11/2025

4º e 5º ano

24 a 05/12/2025

Geral

Escolas Municipais do Campo: Primorosa, Joaquim Vieira Barros e Tancredo Neves.

DATA

TURMAS

03 a 28/11/2025

Todas as turmas

§ 1º - As novas matrículas para o corpo discente das unidades escolares serão entre os dias 05 /01 a 09/01/2026 (que moram nos bairros e setores próximos da unidade escolar).

§ 2º - As matrículas para o corpo discente das unidades escolares que não mora nos bairros/setores pertencentes às unidades escolares e escolas do campo, serão entre os dias 12/01 a 23/01/2026.

§ 3º - Para efeito de previsão da composição de turmas e respectiva atribuição de classes e/ou aulas, serão consideradas as matrículas confirmadas até 16 de janeiro de 2026.

§ 4º - As unidades escolares deverão, pós rematrículas, reservar 20% das vagas gerais no período vespertino para alunos que residem na zona rural, que utilizam o transporte escolar (comprovação de endereço).

Art.9º-As Unidades Escolares da Rede Municipal, mesmo não tendo salas para atendimento AEE, não poderão deixar de realizar matrícula dos mesmos.

Art.10º- O calendário aprovado da Rede Municipal deverá ser apresentado a Comunidade Escolar até o 15º dia letivo para tomar conhecimento do mesmo.

Art.11º-Os calendários elaborados para o ano letivo de 2026 deverão ser apresentados ao Conselho Municipal de Educação para conhecimento.

Art.12º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais.

Art.13º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 10 DE OUTUBRO DE 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal