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Pref. Sapezal

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 285/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 041/2025 conforme abaixo se destaca, para acompanhamento e fiscalização da execução pelos fiscais devidamente designados na Portaria nº 862/2025 e alterações decorrentes.

ATA Nº:

285/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, DO TIPO CONJUNTO ALUNO ADULTO, CONJUNTO ALUNO INFANTIL, CONJUNTO REFEITÓRIO 10 LUGARES, ESTANTE E EXPOSITOR PARA LIVROS, em atendimento as secretarias do município de Sapezal - MT

EMPRESA:

SBA COMERCIO E CONSULTORIA LTDA

CNPJ:

36.139.449/0001- 82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 862/2025, que fica parcialmente alterada.

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT