DECRETO MUNICIPAL Nº 2.757, DE 13 DE OUTURO DE 2025
14 de Outubro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.757, DE 13 DE OUTURO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para p Transporte Escolar e regulamenta a Lei Municipal nº 834, de 07 de maio de 2018
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são atribuídas por lei e, considerando dispositivos da Lei Municipal nº 834, de 07 de maio de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O repasse para custear despesas com deslocamentos de alunos, conforme estabelecido na Lei 834, de 07 de maio de 2018, serão fixados em:
I. 01 (um) litro de combustível para cada 10 (dez) quilômetros rodados, ao pai ou responsável legal do aluno quando for por veículo próprio do tipo de carro ou equivalente
II. 01 (um) litro de combustível para cada 25 (vinte cinco) quilômetros rodados, ao pai ou responsável legal do aluno quando for veículo próprio do tipo moto ou equivalente.
Parágrafo único. Os repasses não poderão ser superior a 200 (duzentos) litros por mês, qualquer que seja o combustível, independente da distância percorrida ou veículo utilizado.
Art. 2º As despesas referentes à ajuda de custo se referem à locomoção até o ponto mais próximo de acesso ao Transporte Escolar, sempre que esta distância ultrapassar 02 (dois) quilômetros.
Art. 3º Para a concessão da ajuda de custo será necessário que a pessoa comprove a condição de pais ou responsável legal do aluno, devendo juntar no pedido ainda a seguinte documentação
I. Cópia da carteira de identidade/RG;
II. Cópia do CPF;
III. Cópia da carteira de motorista ou motoclista, se for o caso;
IV. Documentação do veículo;
V. Declaração do Proprietário da Fazenda;
VI. Declaração da Escola;
VII. Cópia de Certidão de Nascimento do aluno.
Art. 4º Não poderá ser concedida ajuda de custo para funcionários públicos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
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Av. Araguaia nº 676, Cocalinho - MT, 78680-000 |