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Pref. Mirassol d´Oeste

Dispõe sobre a nomeação do fiscal titular e suplente do Contrato Administrativo 113/25, e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e,

Considerando a imperatividade de observância das disposições estabelecidas no artigo 117 da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal 4.623/2023 e na Instrução Normativa 050/2014, bem como os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor Fábio Henrique da Silva, matrícula 28440, como fiscal titular para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato Administrativo n.° 113/2025, celebrado entre o Município de Mirassol d’Oeste/MT, e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, inscrito no CNPJ sob o n.° 01.870.663/0001-20, sediado na Rua Presidente Tancredo Neves, n.° 5659, Salas 19, 20 e 21, Bairro Jardim São José, na cidade de Mirassol d’Oeste/MT, CEP 79.200-000, representado legalmente pelo Sr. Mauto Teixeira Espindola, qualificado nos autos, o qual tem como objeto: Repasse de recursos financeiros para repassar os valores da Assistência Financeira Complementar advindos da União, destinados ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, instituído pela Lei 14.434/2022, portaria GM//MS, n.° 1.135 de 16 de agosto de 2023 e Lei Municipal n.° 1.882/2023, competência do mês de agosto de 2025.

Art. 2° Fica designada como fiscal suplente nos impedimentos do titular, a servidora Leonice do Pilar Jovio, matrícula 00128.

Art. 3° Compete o fiscal ora designado as atribuições especificadas no Art. 117 da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal 4.623/2023 e na Instrução Normativa 050/2014, no que for pertinente à execução dos contratos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato ou sua rescisão.

Art. 5° Revoga-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 13 de outubro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito