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Pref. Araguaiana

Fluxograma – Procedimentos da Liberdade Assistida (LA) para Araguaiana/MT

1. Recebimento do Encaminhamento Socioeducativo e Entrada no SUAS

    ◦ O órgão gestor municipal da Assistência Social (Secretaria Municipal de Ação Social), principal responsável pela execução das medidas em meio aberto em Araguaiana, recebe a Guia de Execução da medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) do Poder Judiciário local. Esta guia deve ser encaminhada em um prazo de até 24 horas.

    ◦ A Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial do município é o lócus para a execução deste serviço, funcionando de forma articulada com a rede socioassistencial.

    ◦ O Técnico de Referência deve, previamente à acolhida, estudar o processo judicial e, se necessário, buscar orientação jurídica para traçar a metodologia de atendimento.

2. Acolhida

    ◦ É um procedimento técnico para acolher, conhecer, coletar dados, orientar, acompanhar, avaliar e indicar os elementos para o trabalho com o adolescente.

    ◦ Fundamental para construir vínculos de confiança entre o adolescente e a equipe técnica.

    ◦ A postura do profissional deve ser ética, desprovida de pré-julgamento e culpabilização, focando na atenção e proteção social do adolescente.

    ◦ O atendimento inicial deve ser realizado em um local que garanta privacidade e sigilo das informações.

    ◦ Neste momento, são fornecidas informações e a interpretação da natureza jurídico-social da medida socioeducativa aplicada.

    ◦ A responsabilização e desaprovação da conduta infracional devem ser pautadas de forma que o adolescente e sua família compreendam o PIA e seus objetivos.

    ◦ Se houver ausência de informações essenciais (cópia do processo judicial, documentos pessoais, ausência da família), o primeiro atendimento pode ser agendado para a semana seguinte, com a solicitação da documentação necessária para iniciar a Interpretação da Medida (IM) e o PIA no prazo de 15 dias úteis.

3. Atendimento Inicial de Elaboração do PIA

    ◦ O Plano Individual de Atendimento (PIA) é construído sob a responsabilidade da equipe multidisciplinar (em Araguaiana , a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial), com a participação efetiva do adolescente e de sua família (pais ou responsáveis).

    ◦ O PIA deve ser elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    ◦ Deve conter, no mínimo, os resultados da avaliação interdisciplinar, que analisa o contexto histórico do adolescente e da família, suas potencialidades, fragilidades, riscos pessoais/sociais, dinâmica familiar e comunitária, situação educacional e de saúde.

    ◦ Os objetivos declarados pelo adolescente são registrados, refletindo sua compreensão sobre o ato infracional, o propósito da MSE e suas aspirações para o futuro, como organização pessoal, restabelecimento de vínculos familiares e desenvolvimento de habilidades.

    ◦ São previstas as atividades de integração social e/ou capacitação profissional, com encaminhamentos para programas de cultura, esporte, lazer, cidadania, cursos profissionalizantes e programas de aprendizagem.

    ◦ Inclui atividades de integração e apoio à família, com o envolvimento permanente dos pais/responsáveis na construção e cumprimento das metas do PIA, buscando fortalecer vínculos e promover o diálogo.

    ◦ Contempla medidas específicas de atenção à saúde, com encaminhamentos para atendimento médico ou especializado (física, mental, uso de substâncias psicoativas) e inclusão de Projetos Terapêuticos Singulares (TPS), se necessário.

    ◦ O PIA deve ser um instrumento dinâmico que fomente a autonomia, solidariedade e competências pessoais, relacionais e cognitivas do adolescente.

4. Atendimento para Pactuação do PIA

    ◦ Nesta etapa, o adolescente, seus pais/responsáveis e a equipe técnica dialogam e firmam os acordos sobre as metas a serem alcançadas, que devem ser coerentes com a situação e exequíveis ao longo do tempo.

    ◦ O PIA é então encaminhado ao Poder Judiciário local para homologação no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    ◦ O defensor e o Ministério Público têm um prazo de 3 dias para análise; o plano será considerado homologado se não houver impugnação. Em caso de impugnação, uma audiência pode ser designada.

5. Acompanhamento do PIA

    ◦ O desenvolvimento pessoal e social do adolescente é acompanhado cotidianamente para que ele compreenda seu progresso.

    ◦ São realizados atendimentos individuais personalizados pelo Técnico de Referência, no mínimo, uma vez por semana, com o objetivo de refletir sobre o contexto social e familiar, padrões de comportamento e construção de projetos de vida.

    ◦ São oferecidos atendimentos em grupo para adolescentes (no mínimo, a cada 15 dias) e/ou famílias (no mínimo, uma vez por mês), focando no protagonismo juvenil, desenvolvimento de capacidades comunicativas e resolução não-violenta de conflitos, sem focar no ato infracional em si.

    ◦ São realizadas visitas domiciliares (pelo menos no início e término do acompanhamento, e sempre que necessário), com planejamento e objetivos claros, respeitando a privacidade familiar.

    ◦ Há uma articulação contínua com a rede de serviços (CRAS, Equipe Especializada da Assistência Social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho) para garantir o acesso a programas e serviços complementares, promovendo a intersetorialidade.

    ◦ Todas as interações e o progresso do adolescente são registrados no prontuário (Pasta Técnica) e no Sistema Estadual de Informação (em Araguaiana, o SIPIA será a ferramenta principal, a ser implantada).

    ◦ O PIA é um documento flexível; suas metas podem ser reavaliadas, discutidas, redirecionadas e alteradas a qualquer tempo, considerando os progressos ou retrocessos observados pela equipe, adolescente e família.

6. Atendimento de Avaliação da Medida

    ◦ A medida socioeducativa de Liberdade Assistida deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses.

    ◦ Esta reavaliação se baseia em um relatório da equipe técnica sobre o desenvolvimento do adolescente no cumprimento do PIA, avaliando sua inserção social e os progressos/retrocessos nas metas pactuadas.

    ◦ O pedido de reavaliação pode ser solicitado a qualquer tempo pela direção do programa, defensor, Ministério Público, adolescente, pais ou responsável.

    ◦ Em casos de inadaptação ao programa ou descumprimento reiterado e injustificável das atividades do PIA, pode-se solicitar a reavaliação da medida.

    ◦ A gravidade do ato infracional, antecedentes ou tempo de duração da medida não justificam, por si só, a não substituição por uma medida menos grave.

7. Elaboração do Relatório Final

    ◦ Ao término da medida, um relatório técnico de encerramento é elaborado e encaminhado ao Poder Judiciário.

    ◦ Este relatório formaliza a avaliação do processo socioeducativo desenvolvido e o alcance das metas estabelecidas no PIA.

    ◦ A medida socioeducativa será declarada extinta pela realização de sua finalidade ou por outras hipóteses previstas em lei.

    ◦ Para a LA, o prazo mínimo de cumprimento é de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída.

8. Acompanhamento e Devolução ao Adolescente (Pós-Medida)

    ◦ Após o término da medida, é realizado um acompanhamento continuado do adolescente e de sua família, preferencialmente pelo CRAS (Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF) com apoio da Equipe Especializada de Assistência Social de Araguaiana .

    ◦ O objetivo principal é prevenir a reincidência na prática de atos infracionais e garantir o acesso contínuo a direitos e políticas públicas.

    ◦ Este acompanhamento visa fortalecer a função protetiva da família e lidar com situações de vulnerabilidade e risco social, promovendo uma proteção integral.

    ◦ O adolescente e sua família podem optar por continuar recebendo atendimento da Assistência Social, mesmo após o encerramento da medida, mas isso não é obrigatório.

    ◦ É um momento crucial para retomar o aprendizado adquirido durante a medida e refletir sobre como aplicá-lo nos desafios da vida cotidiana.