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Pref. Araguaiana

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA/MT

Projeto Político Pedagógico de Atendimento Socioeducativo

JOSÉ MARRA NERY

Prefeito Municipal

MARTA AUGUSTA NERY

Secretária Municipal de Assistência Social

RAIANY ROCHA COSTA

Assistente Social da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial

JULIANE CHRISTINE REZENDE HEIDTMANN

Psicóloga da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial

KEILA REGINA ABREU MORAES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Coordenação Geral

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

HOMOLOGAÇÃO

Decreto Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

 

COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Secretaria Municipal de Assistência Social

Marta Augusta Nery

Raiany Rocha da Costa

Juliane Christine Rezende Heidtmann

Secretaria Municipal de Educação

Gerayne Aquino Corrêa

Secretaria municipal de Cultura

Wcleverson Batista da Silva

Secretaria Municipal de Saúde

Narciso Corrêa Lima

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Irisvan Dutra Vieira

Presidente do CMDCA

Keila Regina Abreu Moraes

Conselho Tutelar

Poder Legislativo

 

IDENTIFICAÇÃO

Município: Araguaiana– MT

Nível de Gestão: Básica

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) admite quatro tipos de gestão: da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios. Destaca-se como principais responsabilidades da União, a formulação, apoio, articulação e coordenação de ações, enquanto os estados assumem, conforme a Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), a gestão da assistência social. Em relação às gestões municipais e do Distrito Federal, o SUAS comporta três níveis: inicial, básica e plena. Na gestão inicial, os municípios devem atender a requisitos mínimos, como a existência e funcionamento de conselho, fundo e plano municipal de assistência social e executar as ações da Proteção Social Básica com recursos próprios. Adiante, referente à gestão básica, cabe ao município assumir com autonomia a gestão da Proteção Social Básica e por último, a gestão plena incube o município a gerir totalmente as ações socioassistenciais (BRASIL, 2020).

Porte do Município

Pequeno Porte I, conforme apontado pela Política Nacional de Assistência Social, município de pequeno porte I deve atender ao critério e apresentar a estrutura de no mínimo 01 Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para até 2500 famílias referenciadas (PNAS,2004); e uma Equipe de Proteção Social Especializada de Assistência Social.

Prefeitura Municipal de Araguaiana/MT

Prefeito Municipal: José Marra Nery (Gestão: 2025/2028)

Avenida Presidente Vargas

(66) 98118-6724

Secretaria Municipal de Assistência Social

Gestora: Marta Augusta Nery

Rua Inocêncio Dias, bairro São José

(66) 98114-0460

Socialpmaaraguaiana1@hotmail.com

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Presidente: Keila Regina Abreu Moraes

Rua Inocêncio Dias, bairro São José

(66) 98403-6433

CRAS- Centro de Referência de Assistência Social

Rua Inocêncio Dias, bairro São José

(66) 98114-0460

Socialpmaaraguaiana1@hotmail.com

Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial

Rua Inocêncio Dias, bairro São José

(66) 98403-6433

Socialpmaaraguaiana1@hotmail.com

Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

Rua Inocêncio Dias, bairro São José

(66) 98472-1221

Conselhotutelararaguaiana2020@gmail.com

 

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 08

2 PÚBLICO-ALVO 08

3 OBJETIVOS 09

3.1 Objetivo Geral 09

3.2 Objetivos Específicos 09

4 BASES PEDAGÓGICAS 10

5 EQUIPE TÉCNICA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 10

5.1 A Postura da Equipe de Referência: adoção de Enfoque Restaurativo 11

6 DESCRIÇÃO DO ACOMPANHAMENTO 11

6.1 Ações Norteadoras do Trabalho Socioeducativo 11

6.1.1 Atendimentos 11

6.1.2 Plano Individual de Atendimento - PIA 12

6.1.3 Relatórios 13

6.1.4 Proposta de Ações/Atividades considerando os Eixos do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado do Mato Grosso 2015-2024 13

6.2 Diretrizes do trabalho socioeducativo 15

6.2.1 Medidas de Garantia de Direitos 15

6.2.2 Integração das Políticas Públicas 15

6.2.3 Articulação interna e relação com os outros poderes do Estado 16

6.2.4 Escolarização 16

6.2.5 Inserção no Mercado de Trabalho e Profissionalização 16

6.2.6 Instituição conveniada para Prestação de Serviços à Comunidade 16

6.2.7 Profissionais de Referência no local de execução da medida 16

7 PREVISÃO DE RECURSOS 16

7.1 Estrutura Física 16

7.2 Recursos Financeiros 17

8 FLUXO DE PROCEDIMENTOS DA LIBERDADE ASSISTIDA 17

8.1 Recebimento do Encaminhamento Socioeducativo e Entrada no SUAS 17

8.2 Acolhida 40

8.3 Atendimento Inicial de elaboração do PIA 17

8.4 Atendimento para pactuação do PIA 18

8.5 Acompanhamento do PIA 18

8.6 Atendimento de Avaliação da Medida 18

8.7 Elaboração do Relatório Final 18

8.8 Acompanhamento Pós-Medida 18

9 FLUXO DE PROCEDIMENTOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE 18

9.1 Recebimento do Encaminhamento Socioeducativo e Entrada no SUAS 18

9.2 Acolhida 19

9.3 Atendimento Inicial de elaboração do PIA 19

9.4 Atendimento para pactuação do PIA 19

9.5 Visita Institucional de Inserção na Comunidade 19

9.6 Acompanhamento do PIA 19

9.7 Atendimento de Avaliação da Medida 19

9.8 Elaboração do Relatório Final 19

10 FLUXO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COMUNITÁRIA 20

10.1 Mapeamento da Rede 20

10.2 Mobilização e Parceirização 20

10.3 Fluxo de Comunicação 20

11 FLUXO DE ARTICULAÇÃO COM AS ESCOLAS 20

11.1 Mapeamento da Rede 20

11.2 Mobilização e Parceirização 20

11.3 Fluxo de Comunicação 20

12 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 21

13 CONSIDERAÇÕES FINAIS 21

14 REFERÊNCIAS 22

Anexo I - Plano Individual de Atendimento – PIA

Anexo II - Orientação Metodológica para construção do PIA

Anexo III - Fluxograma – Procedimentos da Liberdade Assistida

Anexo IV - Fluxograma – Procedimentos da Prestação de Serviço à Comunidade

Anexo V - Controle de Frequência – Prestação de Serviço à Comunidade

Anexo VI - Ficha de Encaminhamento – Referência e Contrarreferência

Anexo VII - Ficha de Encaminhamento Escolar – Referência e Contrarreferência

Anexo VIII - Decreto Municipal nº XXX, de XX de XX de 2025

 

Projeto Político Pedagógico de Atendimento Socioeducativo para o Município de Araguaiana/MT

1. Introdução

Este Projeto Político Pedagógico (PPP) tem como objetivo guiar a implantação e operacionalização do serviço de execução de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviço à Comunidade - PSC) no município de Araguaiana. Ele é resultado de um planejamento dialógico e busca ser uma alternativa a modelos burocráticos e centralizados, promovendo uma construção participativa que envolva ativamente os diversos segmentos, ressignificando experiências e valorizando os saberes dos profissionais.

A base deste projeto está firmemente ancorada nas normativas nacionais de direitos humanos, na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), na Lei Federal 12.594 de 2012 que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e nas normativas complementares, como a Resolução nº 119/2006 do CONANDA e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Além disso, considera as normativas internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e as Regras de Beijing.

Em Mato Grosso, o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo (2015-2024) orienta a gestão do sistema em nível estadual, reforçando a necessidade de qualificação do atendimento e o fortalecimento dos sistemas municipais de meio aberto. Para Araguaiana, a aprovação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo 2025-2034 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um marco fundamental para a implantação e operacionalização desse serviço.

A abordagem das medidas socioeducativas transcende a mera punição, entendendo que a infração juvenil é um fenômeno multifatorial que exige uma resposta integrada e não reducionista, focando na responsabilização do adolescente e na promoção de sua autonomia e integração social.

2. Público-Alvo

O público-alvo deste serviço são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade - PSC), aplicadas pelo Poder Judiciário e executadas no município sob a gestão da Secretaria Municipal de Ação Social.

3. Objetivos

3.1. Objetivo Geral

Possibilitar ao adolescente em conflito com a lei o cumprimento da medida socioeducativa (PSC ou LA), com garantia de atendimento integral, mediante a criação de um ambiente que privilegie e garanta uma relação de direitos e deveres, que respeite as diferenças individuais e possibilite a construção de valores com vistas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, oportunizando o desenvolvimento pessoal e social a ser construído de forma autônoma, solidária e competente.

3.2. Objetivos Específicos

• Oferecer ao adolescente um ambiente organizado e seguro.

• Estimular a reflexão do adolescente diante de sua trajetória social, responsabilizando-o quanto às consequências lesivas de seu ato, e construindo um espaço de convivência e cooperação pautado na educação e nos princípios da autonomia.

• Assegurar a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA), com a participação da família, visando à elaboração de seu projeto de vida.

• Garantir a aquisição de documentos pessoais ao adolescente.

• Promover a articulação entre as políticas setoriais e as ações interinstitucionais.

• Assegurar o trabalho com a família do adolescente, percebendo-a como unidade empreendedora de convivências que auxilie na elaboração, acompanhamento e execução do PIA.

• Garantir um espaço de formação continuada para a comunidade socioeducativa.

4. Bases Pedagógicas

A infração juvenil é um fenômeno multifatorial que não pode ser tratado com modelos explicativos reducionistas. A adolescência é um período de intensas transformações e conflitos, onde o indivíduo transita da condição de protegido para a de autônomo, o que exige um acompanhamento que promova sua autonomia e responsabilidade.

O trabalho socioeducativo deve ir além do enfoque correcional-repressivo e assistencialista, buscando o ideal de responsabilização, autonomia, solidariedade, e o investimento nas potencialidades dos adolescentes. O Sinase estabelece que o adolescente deve ser alvo de ações que o formem como um cidadão autônomo e solidário, capaz de tomar decisões fundamentadas, aprender com a experiência e desenvolver suas competências pessoal, relacional, cognitiva e produtiva.

Os princípios pedagógicos que norteiam este projeto incluem:

Promoção Cultural: As medidas socioeducativas devem ser instâncias mediadoras da promoção cultural dos socioeducandos, propiciando a compreensão crítica das questões culturais e a transformação social.

Relação Socioeducador-Socioeducando: Uma relação de respeito, onde a autoridade institucional do socioeducador não se transforme em autoritarismo, mediando o "salto" da interpretação cotidiana para a compreensão elaborada da realidade.

Construção da Autonomia: Incentivar o adolescente a resolver seus conflitos argumentativamente, sem violência, e assumir a responsabilidade por suas decisões e projetos pessoais.

Estruturação do Projeto de Vida: O período da medida deve ser um momento para fomentar a construção de projetos de vida, valorizando o tempo e aspirando à felicidade, mesmo diante de histórias marcadas por eventos negativos.

5. Equipe Técnica de Atendimento Socioeducativo

A equipe de atendimento deve operar numa perspectiva multi e interdisciplinar, com um fluxo de informações sem retenção e privilégios entre os membros. Os diversos saberes profissionais (Assistência Social, Psicologia, Pedagogia, etc.) serão a base para a efetivação da socioeducação.

Em Araguaiana, a Equipe Técnica de Atendimento Socioeducativo (cadastrada no CADSUAS) será composta pelo Gestor Municipal das Políticas Públicas de Assistência Social, Assistente Social e Psicólogo, com apoio de Orientador Social, e estará diretamente vinculada aos profissionais atuantes na Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Ação Social.

Os profissionais devem agir com ética e sigilo, desvencilhando-se de preconceitos em relação aos adolescentes em conflito com a lei, e buscando valorizá-los.

5.1. A Postura da Equipe de Referência: adoção de Enfoque Restaurativo

Para maximizar o potencial pedagógico, a equipe deve adotar uma postura restaurativa:

Evitar julgamentos e opiniões pessoais: O adolescente já foi julgado judicialmente; não cabe à equipe julgá-lo novamente. O foco deve ser a confirmação de impressões através de perguntas.

Não ter medo de abordar o ato infracional: É crucial abordar o ato para enfatizar a responsabilização, mas sem estigmatizar o adolescente continuamente.

Cuidado com a linguagem: Adaptar a comunicação para efetivar o diálogo entre o técnico (adulto, com formação superior) e o socioeducando (adolescente, com diferentes universos culturais).

Cuidar para não assumir uma postura punitiva: Em caso de falha, a equipe deve focar em estratégias de superação com o adolescente, e não na punição.

6. Descrição do Acompanhamento

O acompanhamento socioeducativo deve ser realizado de forma multi e interdisciplinar, envolvendo a família, as políticas setoriais e a sociedade, articulando-se com outras Secretarias Municipais, o Governo Federal, outros poderes e serviços da comunidade.

6.1. Ações Norteadoras do Trabalho Socioeducativo

6.1.1. Atendimentos

Acolhida: Primeiro contato do adolescente e família com a equipe. Deve ser individual, realizada por assistente social e psicólogo, com objetivo de esclarecer o caráter responsabilizador da medida, suas consequências e possibilidades, e iniciar a construção de vínculos de confiança. A consulta ao processo judicial é prévia.

Acolhida Tardia: Procedimento para casos de não comparecimento à acolhida inicial, com tentativas de contato (visitas e telefonemas) e comunicação formal ao Poder Judiciário em caso de persistência na ausência.

Atendimentos Individuais: Realizados periodicamente (no mínimo uma vez por semana para LA), focados na organização e acompanhamento do PIA, com o adolescente e, excepcionalmente, com familiares. Buscam compreender o contexto social e familiar do adolescente, suas limitações e adversidades, auxiliando na construção de novos caminhos.

Visita Domiciliar: Instrumento de diagnóstico social para compreender a realidade familiar, o ambiente, as relações, necessidades e vulnerabilidades. Devem ser planejadas e ter objetivos claros, com o consentimento da família, pelo menos no início e término do acompanhamento.

Visita Institucional: Visitas às instituições frequentadas pelo adolescente (escola, cursos, locais de PSC) para avaliar o PIA, o estabelecimento de vínculos e o desenvolvimento das atividades.

Acompanhamento Familiar: Fundamental para o desenvolvimento do adolescente e para o sucesso da inserção social. A família é parceira no processo socioeducativo, devendo ser empoderada e apoiada por políticas públicas e a sociedade civil. Os atendimentos devem respeitar a diversidade dos arranjos familiares, suas crenças e valores.

6.1.2. Plano Individual de Atendimento (PIA)

O PIA é um documento fundamental, dinâmico e flexível, elaborado pela equipe técnica com a participação efetiva do adolescente e sua família (pais ou responsável), visando planejar as atividades para o cumprimento da medida.

Conteúdo Mínimo: Resultados da avaliação interdisciplinar, objetivos declarados pelo adolescente, previsão de atividades de integração social e/ou capacitação profissional, atividades de integração e apoio à família, participação no PIA, e medidas específicas de atenção à saúde.

Prazos: O PIA será elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento e encaminhado ao Poder Judiciário para homologação.

PIA na PSC: Define a atividade de interesse geral a ser realizada, o local, dias e horários. A frequência e o comprometimento são os critérios de cumprimento.

PIA na LA: Maior liberdade para estabelecer obrigações e restrições de direitos, considerando as características pessoais e o ato infracional. As ações principais e atividades serão os critérios de cumprimento.

6.1.3. Relatórios

Relatórios Avaliativos: Fornecem subsídios ao juiz para avaliar o desempenho do adolescente, com vistas à extinção, substituição ou prorrogação da medida. Devem ser claros, fundamentados, baseados no PIA e incluir a autoavaliação do adolescente.

Relatório de Cumprimento/Descumprimento: Comunica o cumprimento ou não das obrigações, com parecer da equipe sobre a manutenção, extinção ou substituição.

Relatório de Permanência: Comunica o cumprimento parcial e fundamenta a necessidade de permanência na medida.

Relatório de Perda de Objeto: Em caso de impossibilidade de execução da medida (morte do adolescente, 21 anos completos, etc.).

Relatório Circunstancial: Comunica situações excepcionais (adolescente ameaçado, não comparecimento, problemas de saúde).

Ofício: Usado para outras comunicações formais não contempladas pelos relatórios (acolhida tardia bem-sucedida, mudança de município).

6.1.4. Proposta de Ações/Atividades considerando os Eixos do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Município de Araguaiana/MT 2025-2034

Eixo I – Gestão do Atendimento Socioeducativo

• Articulação permanente com o Conselho Tutelar.

• Divulgação do trabalho da Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial.

• Realização de Ações Sociais periódicas e conjuntas com a Rede de Assistência Social.

• Elaboração de um código de ética para "socioeducadores".

• Coleta de informações para diagnóstico do perfil dos jovens e formulação de propostas.

• Reuniões com o sistema de ensino para integração.

• Articulação da rede para atendimento dos familiares.

• Realização de reuniões sistemáticas para reflexão conjunta e Estudos de Caso.

• Desenvolvimento de estratégias de captação de parceiros qualificados para PSC.

• Construção de metodologias e espaços para capacitação permanente.

Eixo II – Qualificação do Atendimento Socioeducativo

• Realização de fóruns para compartilhamento de boas práticas.

• Inclusão de jovens e famílias em medidas de garantia de direitos.

• Realização de estudos de caso para elaboração do PIA.

• Orientação e acompanhamento sistemático aos familiares (incluindo visitas domiciliares).

• Orientação da família sobre a importância do ensino formal, matrícula e acompanhamento escolar.

• Supervisão da frequência e aproveitamento escolar do "socioeducando".

• Realização de visitas às escolas.

• Desenvolvimento de estratégias de conscientização sobre a escolaridade.

• Profissionalização e inserção do jovem no mercado de trabalho, considerando aptidões.

• Auxílio e orientação em relação à profissionalização.

• Indicação de atividades de lazer e encaminhamentos.

• Realização de encontros sistemáticos do adolescente/jovem com o orientador social.

Eixo III – Participação Cidadã e Autônoma dos Adolescentes

• Promoção de atividades com grupos familiares (universo cultural, troca de informações, lúdicas).

• Incentivo e promoção de condições para participação das famílias na elaboração e acompanhamento do PIA.

• Promoção do protagonismo juvenil, reconhecendo e aperfeiçoando potencialidades dos adolescentes como atores políticos.

• Desenvolvimento de estratégias junto ao "socioeducando" para mobilizar e envolver o adolescente/jovem na educação formal.

Eixo IV – Fortalecimento dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública

• Integração do planejamento com a execução dos serviços complementares, assegurando a participação de representantes do Sistema Socioeducativo e dos "socioeducandos" na formulação das políticas públicas dos órgãos parceiros.

• Realização de avaliações periódicas quanto à pertinência de manter ou romper a parceria com as instituições conveniadas para PSC.

• Observância das disposições legais sobre trabalho de adolescentes ao encaminhá-los ao mercado de trabalho.

• Articulação permanente com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria Municipal de Saúde para discussão de temas como "saúde mental e sistema socioeducativo", e avaliação de condições de saúde para cumprimento de medidas em meio aberto (especialmente drogadição).

6.2. Diretrizes do Trabalho Socioeducativo

6.2.1. Medidas de Garantia de Direitos:

Devem ser promovidas e conciliadas com as socioeducativas para uma orientação eficaz, considerando que a vulnerabilidade pode estar ligada ao ato infracional. A cumulação das medidas não impede que uma seja encerrada e a outra continue.

6.2.2. Integração das Políticas Públicas:

Essencial para garantir a proteção integral. O princípio da incompletude institucional exige que a dinâmica socioeducativa seja compartilhada por diversos grupos e setores (saúde, educação, defesa jurídica, trabalho, profissionalização, esporte, lazer, cultura), inibindo processos impositivos e autoritários.

6.2.3. Articulação interna e relação com os outros poderes do Estado:

É fundamental a integração entre as medidas em meio aberto e as restritivas/privativas de liberdade (como internação e semiliberdade), visando à continuidade do trabalho socioeducativo. Articulações institucionais com o sistema de justiça (Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública) devem estabelecer fluxos claros de comunicação para dar celeridade aos processos. A articulação comunitária estimula o protagonismo da comunidade e fortalece os vínculos do socioeducando.

6.2.4. Escolarização:

Todos os adolescentes devem ser orientados e matriculados em estabelecimento oficial de ensino. O "socioeducador" deve supervisionar a frequência e aproveitamento escolar, buscando estratégias para adolescentes com defasagem idade/série.

6.2.5. Inserção no Mercado de Trabalho e Profissionalização:

Aspecto fundamental, mas com observância às leis trabalhistas (idade mínima de 16 anos, ressalvando programas de aprendizagem a partir dos 14 anos). É crucial superar o estigma e garantir que a exigência do trabalho não colida com o direito à educação e qualificação para a cidadania.

6.2.6. Instituição Conveniada para Prestação de Serviços à Comunidade (PSC):

A seleção de instituições (assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários/governamentais) deve priorizar aquelas com caráter educativo ou que possibilitem tarefas de cunho pedagógico. O Plano de Trabalho deve prever as possibilidades pedagógicas da intervenção.

6.2.7. Profissionais de Referência no Local de Execução da Medida:

Estes profissionais (referência socioeducativa e funcionário guia) são cruciais no acompanhamento da PSC. Eles devem mediar a reflexão do adolescente sobre as atividades, valores e competências desenvolvidas, mantendo diálogo constante com a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial. A capacitação inicial e continuada é responsabilidade da equipe técnica.

7. Previsão de Recursos

7.1. Estrutura Física

A Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial utilizará a estrutura física da Secretaria Municipal de Ação Social (Órgão Gestor). O ambiente deve ser acolhedor, garantir privacidade, dignidade, integridade e acessibilidade, com salas para atendimento individualizado e espaços para atividades coletivas, reuniões e palestras.

7.2. Recursos Financeiros

O financiamento dos programas do SINASE é uma atribuição da União, Estados e Municípios. Araguaiana não recebe recursos financeiros específicos da Proteção Social Especial (PSE) para execução de Medidas Socioeducativas (MSE) estaduais ou federais. No entanto, o município não deixará de atender às demandas encaminhadas pelo Judiciário, custeando as despesas inerentes aos processos com recursos próprios do município. O CMDCA definirá o percentual de recursos do Fundo da Infância e Adolescência a serem aplicados no financiamento das ações, especialmente para capacitação e sistemas de informação. O plano decenal de Mato Grosso prevê o cofinanciamento da execução de PSC e LA através da transferência de recursos do Estado aos Municípios, que Araguaiana deverá buscar.

8. Fluxo de Procedimentos da Liberdade Assistida (LA)

8.1. Recebimento do Encaminhamento Socioeducativo e Entrada no SUAS:

O Gestor Municipal recebe o encaminhamento judicial, registra em planilha e encaminha à equipe técnica. A equipe abre prontuário, solicita informações adicionais ao Judiciário, se necessário, e planeja a Acolhida.

8.2. Acolhida:

A equipe de referência realiza a acolhida individual do adolescente e sua família, esclarecendo o caráter responsabilizador da medida e as consequências do descumprimento, apresentando a equipe e identificando demandas urgentes. O registro marca o início da contagem do prazo da medida (mínimo de 6 meses). Em caso de não comparecimento, é feita uma "acolhida tardia" com tentativas de contato e comunicação ao Judiciário.

8.3. Atendimento Inicial de Elaboração do PIA:

A equipe técnica realiza atendimento individual com adolescente e família para coletar subsídios para o PIA. O PIA é elaborado em até 15 dias da acolhida e remetido ao Poder Judiciário para homologação.

8.4. Atendimento para Pactuação do PIA:

A equipe, adolescente e família conversam sobre os compromissos, adaptando o PIA às necessidades, sempre dentro dos limites da sentença judicial.

8.5. Acompanhamento do PIA:

Através de:

Comunicação Interinstitucional: Relatórios periódicos das instituições parceiras (saúde, escola, etc.) para onde o adolescente foi encaminhado, verificando assiduidade, comportamento e evolução.

Atendimento Individual: Encontros agendados com o adolescente (e, se necessário, família) para avaliar o cumprimento dos compromissos do PIA. O foco é restaurativo, identificando dificuldades e traçando estratégias para superá-las.

Visita Domiciliar: Para verificar a evolução do PIA no contexto familiar e comunitário.

Visita Institucional: Às instituições para acompanhamento do PIA.

8.6. Atendimento de Avaliação da Medida:

Atendimento individual agendado para avaliar os seis meses (ou mais) da medida, com o adolescente e familiar/responsável, analisando o cumprimento do PIA.

8.7. Elaboração do Relatório Final:

A equipe técnica elabora o relatório com base na avaliação, registros do PIA e relatórios das instituições parceiras, com parecer sobre liberação, prorrogação ou modificação da medida.

8.8. Acompanhamento Pós-Medida:

Para adolescentes liberados, o CRAS pode continuar o atendimento para garantia de direitos. Para aqueles com medida prorrogada, um novo PIA é elaborado.

9. Fluxo de Procedimentos da Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

9.1. Recebimento do Encaminhamento Socioeducativo e Entrada no SUAS:

Similar à LA.

9.2. Acolhida:

Similar à LA, com o esclarecimento de que a PSC tem prazo máximo de 6 meses.

9.3. Atendimento Inicial de Elaboração do PIA:

Similar à LA, com o PIA sendo elaborado em até 15 dias e remetido ao Judiciário.

9.4. Atendimento para Pactuação do PIA:

O PIA-PSC define o local, atividade, dias e horários da prestação de serviço, que não pode ser humilhante, cansativa ou remunerada, nem atrapalhar outros compromissos. A frequência e comprometimento são os critérios de cumprimento.

9.5. Visita Institucional de Inserção na Comunidade:

A equipe técnica acompanha o adolescente no primeiro dia de serviço na instituição, promovendo o encontro com o profissional de referência e entregando os instrumentais de controle de frequência e cronograma de atividades.

9.6. Acompanhamento do PIA:

Através de:

Comunicação Interinstitucional: Relatório de acompanhamento da instituição, elaborado pelo profissional de referência, com informações sobre assiduidade, comportamento e evolução.

Atendimento Individual: Realizado quando identificada a necessidade (indícios de descumprimento, problemas de relacionamento, necessidade de redefinir o serviço ou encaminhamentos). A postura é restaurativa.

Visita Institucional: Para acompanhar a evolução do socioeducando na instituição.

9.7. Atendimento de Avaliação da Medida:

Atendimento individual para avaliar o cumprimento da medida, com o adolescente e familiar/responsável.

9.8. Elaboração do Relatório Final:

A equipe técnica elabora o relatório, com base no PIA, sugerindo liberação ou modificação da medida.

10. Fluxo de Articulação Institucional e Comunitária

A articulação em rede é fundamental para o acompanhamento sistemático de um grande número de adolescentes por uma equipe relativamente pequena.

10.1. Mapeamento da Rede:

Levantamento anual de instituições (equipamentos públicos, associações, ONGs) no território (CRAS, Secretarias Municipais, CMDCA, CMAS etc.).

10.2. Mobilização e Parceirização:

Contato, visitas institucionais para apresentação da Equipe de Referência de Atendimento Socioeducativo e esclarecimento de papéis (da equipe e da instituição parceira). O Termo de Parceria é firmado.

10.3. Fluxo de Comunicação:

Manutenção de contato regular com o representante da instituição parceira. A instituição é informada sobre o tipo de medida e o conteúdo do PIA, com a obrigatoriedade de sigilo. São feitos encaminhamentos para garantia de direitos, PSC ou cumprimento de obrigações da LA. Relatórios periódicos da instituição parceira informam sobre a situação do adolescente.

11. Fluxo de Articulação com as Escolas

Dada a importância da educação, a articulação com as escolas merece atenção especial.

11.1. Mapeamento da Rede:

Levantamento anual das escolas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio no território, através do CRAS e Secretarias de Educação.

11.2. Mobilização e Parceirização:

Contato com diretores para apresentar a equipe, as medidas socioeducativas (LA e PSC) e os respectivos papéis. É essencial o compromisso com o sigilo sobre a condição socioeducativa do adolescente.

11.3. Fluxo de Comunicação:

Contato regular com o diretor ou representante da escola para encaminhamento de matrículas, acompanhamento de frequência e desempenho escolar. A escola deve enviar relatórios periódicos sobre o adolescente e a equipe técnica responderá a todas as comunicações por escrito.

12. Monitoramento e Avaliação

O Projeto Político Pedagógico é um documento aberto, em processo contínuo de construção, avaliação e aprimoramento. O modelo de avaliação adotado é construtivo, visando aperfeiçoar o projeto e o sistema em seu funcionamento e resultados, indo além da simples comparação de metas.

Frequência: A avaliação será realizada semestralmente.

Sujeitos: Toda a Equipe Técnica de Atendimento Socioeducativo participará das reuniões de avaliação.

Instrumentos: Utilização dos dados registrados na Pasta Técnica e no Sistema Estadual de Informações para produzir demonstrativos mensais de atendimento e cruzar dados (faixa etária, gênero, situação escolar, etc.).

13. Considerações Finais

A elaboração e a vivência deste projeto, pautadas no diálogo, participação e integração de saberes, refletem uma concepção democrática e um compromisso com a transformação social. O modelo de Sistema Socioeducativo e a metodologia pedagógica não são estáticos; eles serão continuamente criados e aprimorados na prática do trabalho cotidiano em toda a rede de execução e apoio, para responder às questões inesperadas e contribuir para a efetivação dos direitos dos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, superando situações de violência e violações de direitos.

Este PPP representa um guia para as ações, objetivos e metas do município de Araguaiana, buscando implementar uma socioeducação humanizada e cidadã, em consonância com as diretrizes do SINASE e as necessidades da juventude local.

 

14 REFERÊNCIAS

BAUMAN, Z. Comunidade: A busca por segurança no mundo atual. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

BELLONI, I.; BELLONI, J. A. Questões e propostas para uma avaliação institucional formativa. In: FREITAS, L. C. et. al. Avaliação de escolas e universidades. Campinas: Komedi, 2003.

BRASIL, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

BRASIL, Lei Federal nº 12.594/2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

BRASIL, Plano Nacional de Atendimento socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2013.

CONANDA, Resolução nº 113/2006, dispõe sobre os parâmetros para institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, 2006.

CONANDA, Resolução nº 119/2006, dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências. BrasíliA, 2006.

CONANDA, Resolução nº 160/2013, aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. Brasília,2013.

COSTA, C. R. B. S. F.; ASSIS, S. G. Fatores Protetivos a Adolescentes em Conflito com a Lei no Contexto Socioeducativo. Revista Psicologia e Sociedade, v. 18, p. 74-81, 2006.

FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 21ª ed., 1993.

ILANUD - Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente: Guia teórico e prático de medidas socioeducativas. ILANUD, 2004. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/politica_socioeducativa/doutrina/Guia_teorico_e_pratico_de_medi das_socioeducativas_ILANUD.pdf>. Acesso em: 25 jun. 2020.

PADILHA, P. R. Planejamento dialógico: como construir o projeto político pedagógico da escola. 2ª ed. São Paulo: Cortez, Instituto Paulo Freire, 2002.

TOURAINE, A. Poderemos viver juntos? Iguais e diferentes. Petrópolis: Vozes, 1998.