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Pref. Itanhangá

SÚMULA: “Institui o concurso de decoração natalina “Natal Iluminado” no município de Itanhangá-MT e da outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica instituído no Município de Itanhangá o Concurso de Decoração Natalina “NATAL ILUMINADO” para o ano de 2025, com o objetivo de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos empresariais com decoração natalina luminosa, visando ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo.

Art. 2º - O concurso terá os seguintes objetivos:

I - Deixar o município de Itanhangá mais belo, iluminado, mais receptivo para receber antigos e novos visitantes;

II – Valorizar a época que antecede uma das datas comemorativas mais importantes: o natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;

III - Tornar a cidade mais bela e receptiva para as festividades natalinas;

IV - Impulsionar as vendas do comércio e serviços;

V - Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade, simplicidade, religiosidade;

VI - Envolver no clima do evento a população em geral e o comércio de todos os segmentos;

VII - Espalhar o clima natalino por toda a cidade, através de decoração nos portais, praças, ruas, portões, casas e lojas;

VIII - Despertar e valorizar os talentos artísticos da população local e seguir políticas públicas convergentes com o desenvolvimento econômico e sustentável;

IX - Reviver as tradições do natal com respeito e amor ao próximo, para estimular a criatividade dos munícipes em uma competição saudável;

Art. 3º - O concurso mencionado no artigo anterior será realizado com a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos meses de novembro e dezembro, obedecendo-se ao seguinte calendário:

I - de 21 de outubro das 07:00 horas a 15 de novembro as 17:00 horas serão feitas as inscrições dos participantes no departamento de cultura, devendo a decoração estar instalada até o dia 30 de novembro;

II - de 10 a 17 de dezembro será feito o julgamento das decorações;

III - no dia 18 de dezembro será realizada a divulgação e premiação, no paço municipal Hilário da Rocha as 16:00.

Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data e hora estipuladas no Inciso I.

Art. 4º - Poderá participar do concurso todo e qualquer cidadão Itanhangaense, domiciliado em Itanhangá-MT, com seu respectivo imóvel (residencial/comercial).

Parágrafo Único - O responsável pela decoração inscrita não poderá participar com mais de 01 (um) imóvel ou categoria.

Art. 5º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada nesta Lei, anexo único. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título.

Art. 6º - No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia da Carteira de Identidade no caso de pessoa física ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

Art. 7º - Não poderão participar do concurso membros da Comissão Organizadora.

Art. 8º - Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como, providenciar todos os materiais necessários para a decoração e montagem.

Art. 9º - O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito pela Comissão Julgadora, levando-se em conta a "criatividade e beleza da decoração", observadas as seguintes regras básicas:

I - A decoração deve ser típica do período de Natal e luminosa;

II - Deve ter boa visibilidade para quem transita na rua ou a passeio;

Art. 10 - A Comissão Julgadora será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo composta por 05 (cinco) membros, com os respectivos suplentes, na forma dos incisos a seguir elencados:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Educação e Cultura;

II – 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Itanhangá – ACEI;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho; e,

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração.

§ 1º - Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a nomeação, para a escolha de seu Presidente e Vice-Presidente.

§ 2º - A função de membro da Comissão Julgadora não será remunerada, constituindo relevante interesse público, não gerando qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município de Itanhangá-MT.

Art. 11 - No julgamento das decorações, cada membro da Comissão julgadora atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), a cada item (criatividade e beleza) à decoração de cada participante do concurso.

§ 1º - A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado, e somados em seguida, será o "resultado final” obtido pelo participante.

§ 2º - Serão premiadas as 03 (três) decorações que obtiverem os melhores resultados finais na respectiva categoria, do 1º ao 3º lugar.

§ 3º - Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será efetuada nova votação pela Comissão.

§ 4º - Persistindo o empate, o prêmio será rateado em partes iguais entre os concorrentes empatados.

Art. 12 – As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão desclassificadas.

Art. 13 - O valor destinado a premiação perfaz o total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que serão distribuídos da seguinte forma:

§ 1º Comércios em Geral.

I. Para o vencedor colocado em 1º lugar, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + Certificado;

II. Para o vencedor colocado em 2º lugar, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) + Certificado;

III. Para o vencedor colocado em 3º lugar, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) + Certificado;

§ 2º Residências.

I. Para o vencedor colocado em 1º lugar, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) + Certificado;

II. Para o vencedor colocado em 2º lugar, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) + Certificado;

III. Para o vencedor colocado em 3º lugar, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) + Certificado;

Art. 14 – As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária:

Órgão - 05 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 04.004 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

Função - 13 – Cultura

Subfunção - 392 - Difusão cultural

Programa - 0008 - CULTURA EM MOVIMENTO

Projeto/Atividade - 2.037 – Manutenção das ações do Fundo Municipal de Cultura

Natureza de Despesa - 3.3.90.31.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas Científicas, Desportivas e Outras (130)

Fonte de Recurso - 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Valor R$ 6.000,00

Parágrafo Único: Os valores das premiações serão pagos exclusivamente via depósito bancário na Conta do vencedor identificado pelo Concurso.

Art. 15 - Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, CONCORDAM, AUTORIZAM E CEDEM à Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel ou residência, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.

Art. 16 - Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, CONCORDAM, AUTORIZAM E CEDEM à Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel ou residência, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.

Art. 17 - A decoração deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2026.

Art. 18 - Toda e qualquer situação não prevista nesta Lei será decidida, exclusivamente, pela comissão julgadora.

Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 13 de outubro de 2025

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGA-MT

FICHA DE INSCRIÇÃO

Eu,___________________________________________________________,inscrito(a) no CPF sob nº: _______________________, portador(a) de RG sob nº__________________________, residente e domiciliado na___________________________________________________________, ponto de referência___________________________________________, telefone (___)_______________, neste município de Itanhangá-MT, vem respeitosamente requerer a inscrição no CONCURSO NATAL ILUMINADO 2025.

Dados bancários:

Pix:___________________________

Banco: ________________________

Agência: ___________

Conta ( )Corrente ( )Poupança: __________.

Itanhangá – MT, _____ /_____/2025.

_______________________________________________

Assinatura

Cópia Documentos Obrigatórios:

  • CPF/CNPJ;
  • RG;
  • Comprovante de residência;

o Dados Bancários.