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Pref. Araguaiana

Fluxograma – Procedimentos da Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) para ARAGUAIANA/MT

1. Recebimento do Encaminhamento Socioeducativo e Entrada no SUAS

    ◦ O órgão gestor municipal da Assistência Social (Secretaria Municipal de Ação Social), responsável pela execução das medidas em meio aberto em Araguaiana, recebe a Guia de Execução da medida socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) do Poder Judiciário local [524, 8.1, 9.1, 160]. Essa guia deve ser encaminhada em um prazo de até 24 horas.

    ◦ A Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial é o local para a execução deste serviço.

    ◦ O Técnico de Referência deve estudar o processo judicial e, se necessário, buscar orientação jurídica para planejar a metodologia de atendimento.

2. Acolhida

    ◦ É um procedimento técnico para acolher, conhecer, coletar dados, orientar, acompanhar, avaliar e indicar elementos para o trabalho com o adolescente [173, 524, 8.2, 9.2].

    ◦ É crucial para construir vínculos de confiança e o profissional deve ter uma postura ética, sem pré-julgamento e culpabilização.

    ◦ O atendimento deve ser em um local que garanta privacidade e sigilo.

    ◦ São fornecidas informações e a interpretação da natureza jurídico-social da medida aplicada.

    ◦ A responsabilização e desaprovação da conduta infracional devem ser pautadas para que o adolescente e sua família compreendam o PIA e seus objetivos.

    ◦ Em caso de falta de informações essenciais (processo judicial, documentos, família), o atendimento pode ser reagendado, solicitando a documentação para iniciar a Interpretação da Medida (IM) e o PIA no prazo de 15 dias úteis.

3. Atendimento Inicial de Elaboração do PIA

    ◦ O Plano Individual de Atendimento (PIA) é construído pela equipe multidisciplinar (em Araguaiana, a Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial) com a participação efetiva do adolescente e de sua família (pais ou responsáveis) [141, 525, 8.3, 9.3].

    ◦ O PIA deve ser elaborado no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento [170, 525, 8.3, 9.3, 568].

    ◦ Deve conter, no mínimo:

        ▪ Resultados da avaliação interdisciplinar: Contexto histórico do adolescente e família, potencialidades, fragilidades, riscos pessoais/sociais, dinâmica familiar/comunitária, situação educacional e de saúde.

        ▪ Objetivos declarados pelo adolescente: Sua compreensão do ato infracional e suas aspirações futuras.

        ▪ Atividade a ser desenvolvida para a PSC: Tarefas gratuitas de interesse geral (ex: restauração de patrimônio, ações em instituições socioassistenciais), conforme aptidões e interesse geral.

        ▪ Local de cumprimento: Nome e endereço da entidade/estabelecimento credenciado.

        ▪ Dias e horários de cumprimento: Máximo de 8 horas semanais, sem prejudicar a escola ou o trabalho.

        ▪ Critérios de cumprimento da medida: Frequência regular, comprometimento com as tarefas, comportamento adequado.

        ▪ Atividades de integração social e/ou capacitação profissional: Encaminhamentos para programas de cultura, esporte, lazer, cidadania, cursos profissionalizantes.

        ▪ Atividades de integração e apoio à família: Envolvimento dos pais/responsáveis, fortalecimento de vínculos, encaminhamentos para serviços como PAIF/CRAS com apoio da Equipe Especializada de Assistência Social.

        ▪ Medidas específicas de atenção à saúde: Encaminhamentos para atendimento médico ou especializado (física, mental, uso de substâncias), inclusão de Projetos Terapêuticos Singulares (TPS).

4. Atendimento para Pactuação do PIA

    ◦ Adolescente, pais/responsáveis e equipe técnica dialogam e firmam os acordos sobre as metas a serem alcançadas, que devem ser coerentes e exequíveis [525, 8.4, 9.4, 153].

    ◦ O PIA é então encaminhado ao Poder Judiciário local para homologação no prazo de até 15 dias do ingresso do adolescente no programa [150, 203, 525, 8.4, 9.4].

    ◦ O defensor e o Ministério Público têm um prazo de 3 dias para análise; o plano será considerado homologado se não houver impugnação.

5. Visita Institucional de Inserção na Comunidade (Etapa Específica da PSC)

    ◦ Antes da inserção do adolescente, o Técnico de Referência deve realizar uma visita institucional à entidade credenciada onde o serviço será prestado [525, 9.5, 127].

    ◦ O objetivo é verificar se o local e as tarefas são adequados, e se há um profissional responsável (orientador) para acompanhar o adolescente.

    ◦ O orientador, em conjunto com o adolescente, definirá as tarefas, horários e condições de cumprimento da medida.

6. Acompanhamento do PIA

    ◦ O desenvolvimento pessoal e social do adolescente é acompanhado cotidianamente [152, 525, 8.5, 9.6].

    ◦ Atendimentos individuais: Personalizados pelo Técnico de Referência, no mínimo, uma vez por semana [184, 525, 8.5, 9.6].

    ◦ Atendimentos em grupo: Para adolescentes (no mínimo, a cada 15 dias) e/ou famílias (no mínimo, uma vez por mês) [189, 525, 8.5, 9.6]. O foco não deve ser o ato infracional, mas o desenvolvimento e protagonismo juvenil.

    ◦ Visitas domiciliares: Pelo menos no início e término do acompanhamento, e sempre que necessário, com planejamento e objetivos claros [181, 525, 8.5, 9.6].

    ◦ Articulação contínua com a rede de serviços: CRAS, Equipe Especializada da Assistência Social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho para garantir acesso a programas e serviços [193, 194, 525, 8.5, 9.6].

    ◦ Registro das ações: Todas as interações e o progresso do adolescente são registrados no prontuário (Pasta Técnica) e no Sistema Estadual de Informação (SIPIA) [50, 198, 210, 525, 8.5, 9.6, 538].

    ◦ O PIA é flexível; suas metas podem ser reavaliadas, discutidas, redirecionadas e alteradas a qualquer tempo [153, 525, 8.5, 9.6].

7. Atendimento de Avaliação da Medida

    ◦ A medida socioeducativa de PSC deve ser reavaliada no máximo a cada 6 meses [204, 525, 8.6, 9.7].

    ◦ A reavaliação se baseia em um relatório da equipe técnica sobre o desenvolvimento do adolescente no cumprimento do PIA.

    ◦ O pedido de reavaliação pode ser solicitado a qualquer tempo pela direção do programa, defensor, Ministério Público, adolescente, pais ou responsável.

8. Elaboração do Relatório Final

    ◦ Ao término da medida, um relatório técnico de encerramento é elaborado e encaminhado ao Poder Judiciário [201, 526, 8.7, 9.8].

    ◦ Este relatório formaliza a avaliação do processo socioeducativo e o alcance das metas do PIA.

    ◦ A medida socioeducativa será declarada extinta pela realização de sua finalidade ou por outras hipóteses legais. Para a PSC, o prazo máximo de cumprimento é de seis meses.

9. Acompanhamento e Devolução ao Adolescente (Pós-Medida)

    ◦ Após o término da medida, é realizado um acompanhamento continuado do adolescente e de sua família, preferencialmente pelo CRAS (Programa de Atendimento Integral à Família - PAIF) com apoio da Equipe Especializada de Assistência Social.

    ◦ O objetivo é prevenir a reincidência e garantir o acesso contínuo a direitos e políticas públicas.

    ◦ O adolescente e sua família podem optar por continuar recebendo atendimento da Assistência Social, mesmo após o encerramento da medida, mas isso não é obrigatório.

    ◦ Este momento serve para retomar o aprendizado adquirido e refletir sobre como aplicá-lo nos desafios da vida cotidiana.