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Pref. Araguaiana

ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA PARA CONSTRUÇÃO DO PIA – ARAGUAIANA/MT

O QUE É?

Metodologia para a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto – Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) – de forma a atender as exigências da lei 12.594/2012, a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa (SINASE).

O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um documento fundamental para a execução da LA e da PSC. Primeiro porque é ele quem fortalece, na medida, o caráter pedagógico que permite ao adolescente construir novas estratégias, com apoio da família e da equipe, para superar a prática do ato infracional. E depois, porque é ele quem deixa claro para todos os atores envolvidos no processo socioeducativo (adolescente, família, Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) quais são os critérios a serem avaliados para definir se a medida foi cumprida ou não. Por isso é importante que tais critérios sejam estabelecidos de forma clara, objetiva e exequível. Para tanto, o próprio SINASE estabelece que o PIA deve ser construído de forma pactuada com o adolescente e sua família, de forma que eles sejam escutados e que compreendam o que está sendo exigido.

Importa atentar que, no tocante ao estabelecimento de responsabilidades, o PIA da PSC é diferente do PIA da LA: na PSC, a obrigação do adolescente está estabelecida (o desenvolvimento gratuito da atividade de interesse geral em uma instituição), cabendo ao PIA – PSC especificar qual é essa atividade, determinar o local em que ela vai ser cumprida, em que dias e horários; ao passo em que, o PIA – LA tem maior liberdade para estabelecer tais obrigações, atendo-se aos limites impostos pela sentença judicial.

BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários dessa metodologia são os adolescentes em cumprimento de LA e PSC e seus responsáveis, que passam a contar com uma ferramenta que garante sua participação na construção da medida socioeducativa, além de compreender, com clareza, o que é preciso ser feito para garantir o cumprimento da medida.

A equipe técnica de atendimento das medidas, que passa a contar com ferramentas de gestão e acompanhamento da LA e da PSC.

OBJETIVOS

Gerais

- Construir documento pactuado que estabeleça compromissos a serem assumidos por adolescente, família e equipe técnica, no sentido de responsabilizar o adolescente, estabelecendo limites para a conduta do “socioeducando” (as obrigações da medida), ao mesmo tempo em que garante os seus direitos e fortalece sua integração social (encaminhamentos da equipe). Através das duas abordagens, a medida, de forma pedagógica, articula, com o adolescente, estratégias de superação do ato infracional.

Específicos

- Na Prestação de Serviços à Comunidade, identificar as necessidades, habilidades e potencialidades do adolescente como parâmetro para a escolha da atividade (preferencialmente, que leve a refletir o ato infracional cometido pelo adolescente) a ser desenvolvida, definição da atividade, da instituição e local onde ela será executada, os dias e horários de prestação. Na PSC, estes serão os critérios de cumprimento da medida.

- Na Liberdade Assistida, identificar, segundo as características pessoais do adolescente e o ato infracional por ele cometido, quais devem ser as obrigações a serem exigidas dele e quais serão as restrições de direitos aplicadas. Na LA, estes serão os critérios de cumprimento da medida.

- Nas duas medidas, identificar que necessidades, no tocante à garantia de direitos e inserção comunitária, o adolescente apresenta que implicarão em encaminhamentos para a rede de apoio, que figurarão no PIA atividades que a família e da equipe técnica vão desenvolver para apoiar o adolescente no cumprimento da sua obrigação. Tais medidas não constituem critério de cumprimento da medida (PSC ou LA), visto que não são obrigações do adolescente.

QUAL A METODOLOGIA ESPECÍFICA?

A lógica da metodologia aqui apresentada é circular, seguindo algumas etapas: acolhida, abordagem do problema e construção dos acordos. Para a utilização dessa metodologia, alguns cuidados têm que ser tomados quanto a postura do profissional, que deve:

- Evitar julgamentos e opiniões pessoais. Ao chegar a uma medida socioeducativa, o adolescente já vem julgado e sentenciado por um juiz, não cabendo à Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial julgá-lo novamente, sobretudo em relação ao ato infracional que ele cometeu. Além disso, qualquer julgamento ou opinião emitida pelos técnicos, invariavelmente, estará contaminado por suas vivências pessoais. Na prática, isso significa que os técnicos não devem tentar adivinhar o que o adolescente está lhe dizendo: sempre que tiver uma impressão, devem confirmá-la. Ou seja, ao invés de afirmar: “você estava com raiva quando agiu assim.” deve perguntar “me parece que você estava com raiva quando agiu assim, é isso mesmo?”.

- Não ter medo de abordar o ato infracional. Um risco que a equipe técnica das medidas socioeducativas corre – dentro de uma política da assistência social – é apenas garantir direitos do adolescente, ignorando seu papel de mostrar para o adolescente que ele está sendo responsabilizado. Uma das formas mais fáceis de fazer isso é tendo receio de abordar o ato infracional que ele cometeu. A equipe técnica deve sentir-se segura para falar sobre o ato infracional sempre que isso puder funcionar como um recurso para dar, à medida socioeducativa, uma conotação de responsabilização. O cuidado que deve se ter é de não retomar, a todo momento, o ato infracional, no sentido de sempre estar julgando o adolescente, como se ele nunca pudesse se libertar do ato que ele cometeu.

- Cuidado com a linguagem dos adolescentes. Comunicar é ser ouvido, não simplesmente falar. É preciso lembrar que, entre um técnico de medida socioeducativa, adulto, com graduação em ensino superior, e um “socioeducando” cumprindo a medida, adolescente, em idade escolar dos anos finais do ensino fundamental ou do nível médio, com universos culturais, por vezes, muito diferentes. Ter cuidado com a linguagem é muito importante para se estabelecer uma comunicação efetiva.

Feitas essas observações, cumpre lembrar que a construção do PIA é um processo que se inicia no primeiro atendimento do adolescente, prosseguindo seu monitoramento por todo tempo da medida. Uma cópia da primeira versão do pacto do PIA, entretanto, deve ser entregue ao Poder Judiciário dentro de quinze dias. Modificações e adaptações devem ser consideradas sempre que isso implicar em garantir o cumprimento do PIA. Sendo assim, a Construção Participativa do PIA segue os seguintes passos:

1- Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial encontra com adolescente e seu responsável no Atendimento Inicial de construção do PIA, primeiro momento agendado após a Acolhida, já de posse das informações enviadas pelo Judicário.

2- A equipe técnica conversa individualmente com o adolescente sobre o objetivo deste momento.

3- A equipe, através desta escuta empática com enfoque restaurativo, verifica como o adolescente está se sentindo e qual sua expectativa para o cumprimento da medida. Algumas perguntas que podem ser usadas nesse momento:

- Como você está se sentindo nesse momento que você acha importante que eu saiba? O que você acha que vai acontecer na medida?

- Para você, o que significa estar cumprindo medida de (citar a medida)?

- O que aconteceu para que você esteja aqui? Você sabe por que você esta aqui?

4- Depois disso, a equipe faz perguntas com objetivo de identificar fragilidades (elementos que levaram o adolescente ao ato infracional) e fortalezas (elementos que o afastam da prática de ato infracional). A equipe de referência pode explorar a relação do adolescente com o ato que cometeu.

(Na Liberdade Assistida)

- Daqui para frente, o que você deve fazer para que não (descrição do ato praticado)? – as respostas para essa pergunta irão resultar nas obrigações do adolescente, ou seja, os parâmetros de cumprimento da medida. É importante pensar de que maneira tais obrigações podem, na medida do possível, reparar o dano as vítimas diretas e indiretas. Isso deve ser colocado de forma clara para o adolescente.

- Que dificuldades você pode enfrentar para realizar essas obrigações? – as respostas desta pergunta irão direcionar o apoio que o adolescente precisa receber, ou seja, as obrigações a serem assumidas pela família, pela Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial e pela rede de apoio.

(Na Prestação de Serviços à Comunidade)

- Partindo do que conversamos, que tipo de atividade você sabe e pode fazer para compensar as pessoas afetadas pelo seu ato? – as respostas desta pergunta darão pistas para definir o serviço a ser prestado.

- Você imagina onde poderia realizar essa atividade? - as respostas desta pergunta darão pistas para definir o local em que o adolescente irá cumprir a PSC.

- Que dificuldades você pode enfrentar para desenvolver essa atividade? – as respostas desta pergunta irão direcionar o apoio que o adolescente precisa receber, ou seja, as obrigações a serem assumidas pela família, pela Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial e pela rede de apoio.

5- Após a escuta individual com o adolescente, a equipe técnica realiza a escuta individual do responsável/familiar. Essa escuta deve estar centrada em como a família está se sentindo com o ato infracional e de que forma se sente responsável pelo cumprimento da medida. Algumas perguntas possíveis:

- Como você se sentiu quando soube do ato infracional cometido pelo adolescente?

- Como você está se sentindo agora?

- O que você acha que você poderia ter feito de diferente para que o adolescente não cometesse o ato infracional?

- O que você acha que pode fazer hoje em dia para ajudar o adolescente a superar o ato infracional? – as respostas dessa pergunta devem ser confrontadas com as necessidades apresentadas pelo adolescente no momento anterior.

6- Finalizada as duas escutas individuais, a equipe técnica conversa com adolescente e responsável ao mesmo tempo, encerrando o Atendimento Inicial de construção do PIA, prosseguindo o momento de pactuação do Plano. Podendo, caso julgue prudente, a equipe, a partir das respostas do adolescente e do responsável, pensar propostas de ações para o PIA e articular a rede de apoio para verificar a possibilidade dos encaminhamentos necessários serem efetivados.

7- No Atendimento para assinatura do Pacto do PIA, a equipe técnica, de posse do instrumental do PIA, apresenta as possibilidades do pacto. Nesse sentido, o PIA da LA se diferencia do PIA da PSC:

8- O PIA-PSC deve definir: local onde o adolescente irá prestar serviço, atividade que será desenvolvida por ele, dias e horário de cumprimento da medida. A frequência do adolescente no serviço e seu comprometimento com ele são os critérios de cumprimento da medida. Além disso, o PIA-PSC também deve prever atividades de garantia dos direitos do adolescente. Isto não pode ser considerado critério para cumprimento da medida.

9- O PIA-LA deve definir: ações principais, atividades que o adolescente irá cumprir para garantir cada ação. Essas atividades serão os critérios de cumprimento da medida. Além disso, o PIA irá prever quais as atividades que família e Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial vão desenvolver para apoiar o adolescente no cumprimento de cada ação, bem como as atividades de garantia de direitos do adolescente. Isto não pode ser considerado critério para cumprimento da medida.

10- Em ambas as medidas, a equipe técnica deve verificar com adolescente e responsável se ambos aceitam os acordos propostos e adaptar o instrumental às necessidades de ambos, dentro dos limites de cada medida. Os acordos são registrados no instrumental, assinados e copiados em três vias.

ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA PARA CONSTRUÇÃO DO PIA – ARAGUAIANA/MT

O QUE É?

Metodologia para a construção do Plano Individual de Atendimento (PIA) de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto – Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) – de forma a atender as exigências da lei 12.594/2012, a lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa (SINASE).

O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um documento fundamental para a execução da LA e da PSC. Primeiro porque é ele quem fortalece, na medida, o caráter pedagógico que permite ao adolescente construir novas estratégias, com apoio da família e da equipe, para superar a prática do ato infracional. E depois, porque é ele quem deixa claro para todos os atores envolvidos no processo socioeducativo (adolescente, família, Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública) quais são os critérios a serem avaliados para definir se a medida foi cumprida ou não. Por isso é importante que tais critérios sejam estabelecidos de forma clara, objetiva e exequível. Para tanto, o próprio SINASE estabelece que o PIA deve ser construído de forma pactuada com o adolescente e sua família, de forma que eles sejam escutados e que compreendam o que está sendo exigido.

Importa atentar que, no tocante ao estabelecimento de responsabilidades, o PIA da PSC é diferente do PIA da LA: na PSC, a obrigação do adolescente está estabelecida (o desenvolvimento gratuito da atividade de interesse geral em uma instituição), cabendo ao PIA – PSC especificar qual é essa atividade, determinar o local em que ela vai ser cumprida, em que dias e horários; ao passo em que, o PIA – LA tem maior liberdade para estabelecer tais obrigações, atendo-se aos limites impostos pela sentença judicial.

BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários dessa metodologia são os adolescentes em cumprimento de LA e PSC e seus responsáveis, que passam a contar com uma ferramenta que garante sua participação na construção da medida socioeducativa, além de compreender, com clareza, o que é preciso ser feito para garantir o cumprimento da medida.

A equipe técnica de atendimento das medidas, que passa a contar com ferramentas de gestão e acompanhamento da LA e da PSC.

OBJETIVOS

Gerais

- Construir documento pactuado que estabeleça compromissos a serem assumidos por adolescente, família e equipe técnica, no sentido de responsabilizar o adolescente, estabelecendo limites para a conduta do “socioeducando” (as obrigações da medida), ao mesmo tempo em que garante os seus direitos e fortalece sua integração social (encaminhamentos da equipe). Através das duas abordagens, a medida, de forma pedagógica, articula, com o adolescente, estratégias de superação do ato infracional.

Específicos

- Na Prestação de Serviços à Comunidade, identificar as necessidades, habilidades e potencialidades do adolescente como parâmetro para a escolha da atividade (preferencialmente, que leve a refletir o ato infracional cometido pelo adolescente) a ser desenvolvida, definição da atividade, da instituição e local onde ela será executada, os dias e horários de prestação. Na PSC, estes serão os critérios de cumprimento da medida.

- Na Liberdade Assistida, identificar, segundo as características pessoais do adolescente e o ato infracional por ele cometido, quais devem ser as obrigações a serem exigidas dele e quais serão as restrições de direitos aplicadas. Na LA, estes serão os critérios de cumprimento da medida.

- Nas duas medidas, identificar que necessidades, no tocante à garantia de direitos e inserção comunitária, o adolescente apresenta que implicarão em encaminhamentos para a rede de apoio, que figurarão no PIA atividades que a família e da equipe técnica vão desenvolver para apoiar o adolescente no cumprimento da sua obrigação. Tais medidas não constituem critério de cumprimento da medida (PSC ou LA), visto que não são obrigações do adolescente.

QUAL A METODOLOGIA ESPECÍFICA?

A lógica da metodologia aqui apresentada é circular, seguindo algumas etapas: acolhida, abordagem do problema e construção dos acordos. Para a utilização dessa metodologia, alguns cuidados têm que ser tomados quanto a postura do profissional, que deve:

- Evitar julgamentos e opiniões pessoais. Ao chegar a uma medida socioeducativa, o adolescente já vem julgado e sentenciado por um juiz, não cabendo à Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial julgá-lo novamente, sobretudo em relação ao ato infracional que ele cometeu. Além disso, qualquer julgamento ou opinião emitida pelos técnicos, invariavelmente, estará contaminado por suas vivências pessoais. Na prática, isso significa que os técnicos não devem tentar adivinhar o que o adolescente está lhe dizendo: sempre que tiver uma impressão, devem confirmá-la. Ou seja, ao invés de afirmar: “você estava com raiva quando agiu assim.” deve perguntar “me parece que você estava com raiva quando agiu assim, é isso mesmo?”.

- Não ter medo de abordar o ato infracional. Um risco que a equipe técnica das medidas socioeducativas corre – dentro de uma política da assistência social – é apenas garantir direitos do adolescente, ignorando seu papel de mostrar para o adolescente que ele está sendo responsabilizado. Uma das formas mais fáceis de fazer isso é tendo receio de abordar o ato infracional que ele cometeu. A equipe técnica deve sentir-se segura para falar sobre o ato infracional sempre que isso puder funcionar como um recurso para dar, à medida socioeducativa, uma conotação de responsabilização. O cuidado que deve se ter é de não retomar, a todo momento, o ato infracional, no sentido de sempre estar julgando o adolescente, como se ele nunca pudesse se libertar do ato que ele cometeu.

- Cuidado com a linguagem dos adolescentes. Comunicar é ser ouvido, não simplesmente falar. É preciso lembrar que, entre um técnico de medida socioeducativa, adulto, com graduação em ensino superior, e um “socioeducando” cumprindo a medida, adolescente, em idade escolar dos anos finais do ensino fundamental ou do nível médio, com universos culturais, por vezes, muito diferentes. Ter cuidado com a linguagem é muito importante para se estabelecer uma comunicação efetiva.

Feitas essas observações, cumpre lembrar que a construção do PIA é um processo que se inicia no primeiro atendimento do adolescente, prosseguindo seu monitoramento por todo tempo da medida. Uma cópia da primeira versão do pacto do PIA, entretanto, deve ser entregue ao Poder Judiciário dentro de quinze dias. Modificações e adaptações devem ser consideradas sempre que isso implicar em garantir o cumprimento do PIA. Sendo assim, a Construção Participativa do PIA segue os seguintes passos:

1- Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial encontra com adolescente e seu responsável no Atendimento Inicial de construção do PIA, primeiro momento agendado após a Acolhida, já de posse das informações enviadas pelo Judicário.

2- A equipe técnica conversa individualmente com o adolescente sobre o objetivo deste momento.

3- A equipe, através desta escuta empática com enfoque restaurativo, verifica como o adolescente está se sentindo e qual sua expectativa para o cumprimento da medida. Algumas perguntas que podem ser usadas nesse momento:

- Como você está se sentindo nesse momento que você acha importante que eu saiba? O que você acha que vai acontecer na medida?

- Para você, o que significa estar cumprindo medida de (citar a medida)?

- O que aconteceu para que você esteja aqui? Você sabe por que você esta aqui?

4- Depois disso, a equipe faz perguntas com objetivo de identificar fragilidades (elementos que levaram o adolescente ao ato infracional) e fortalezas (elementos que o afastam da prática de ato infracional). A equipe de referência pode explorar a relação do adolescente com o ato que cometeu.

(Na Liberdade Assistida)

- Daqui para frente, o que você deve fazer para que não (descrição do ato praticado)? – as respostas para essa pergunta irão resultar nas obrigações do adolescente, ou seja, os parâmetros de cumprimento da medida. É importante pensar de que maneira tais obrigações podem, na medida do possível, reparar o dano as vítimas diretas e indiretas. Isso deve ser colocado de forma clara para o adolescente.

- Que dificuldades você pode enfrentar para realizar essas obrigações? – as respostas desta pergunta irão direcionar o apoio que o adolescente precisa receber, ou seja, as obrigações a serem assumidas pela família, pela Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial e pela rede de apoio.

(Na Prestação de Serviços à Comunidade)

- Partindo do que conversamos, que tipo de atividade você sabe e pode fazer para compensar as pessoas afetadas pelo seu ato? – as respostas desta pergunta darão pistas para definir o serviço a ser prestado.

- Você imagina onde poderia realizar essa atividade? - as respostas desta pergunta darão pistas para definir o local em que o adolescente irá cumprir a PSC.

- Que dificuldades você pode enfrentar para desenvolver essa atividade? – as respostas desta pergunta irão direcionar o apoio que o adolescente precisa receber, ou seja, as obrigações a serem assumidas pela família, pela Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial e pela rede de apoio.

5- Após a escuta individual com o adolescente, a equipe técnica realiza a escuta individual do responsável/familiar. Essa escuta deve estar centrada em como a família está se sentindo com o ato infracional e de que forma se sente responsável pelo cumprimento da medida. Algumas perguntas possíveis:

- Como você se sentiu quando soube do ato infracional cometido pelo adolescente?

- Como você está se sentindo agora?

- O que você acha que você poderia ter feito de diferente para que o adolescente não cometesse o ato infracional?

- O que você acha que pode fazer hoje em dia para ajudar o adolescente a superar o ato infracional? – as respostas dessa pergunta devem ser confrontadas com as necessidades apresentadas pelo adolescente no momento anterior.

6- Finalizada as duas escutas individuais, a equipe técnica conversa com adolescente e responsável ao mesmo tempo, encerrando o Atendimento Inicial de construção do PIA, prosseguindo o momento de pactuação do Plano. Podendo, caso julgue prudente, a equipe, a partir das respostas do adolescente e do responsável, pensar propostas de ações para o PIA e articular a rede de apoio para verificar a possibilidade dos encaminhamentos necessários serem efetivados.

7- No Atendimento para assinatura do Pacto do PIA, a equipe técnica, de posse do instrumental do PIA, apresenta as possibilidades do pacto. Nesse sentido, o PIA da LA se diferencia do PIA da PSC:

8- O PIA-PSC deve definir: local onde o adolescente irá prestar serviço, atividade que será desenvolvida por ele, dias e horário de cumprimento da medida. A frequência do adolescente no serviço e seu comprometimento com ele são os critérios de cumprimento da medida. Além disso, o PIA-PSC também deve prever atividades de garantia dos direitos do adolescente. Isto não pode ser considerado critério para cumprimento da medida.

9- O PIA-LA deve definir: ações principais, atividades que o adolescente irá cumprir para garantir cada ação. Essas atividades serão os critérios de cumprimento da medida. Além disso, o PIA irá prever quais as atividades que família e Equipe Técnica de Referência da Proteção Social Especial vão desenvolver para apoiar o adolescente no cumprimento de cada ação, bem como as atividades de garantia de direitos do adolescente. Isto não pode ser considerado critério para cumprimento da medida.

10- Em ambas as medidas, a equipe técnica deve verificar com adolescente e responsável se ambos aceitam os acordos propostos e adaptar o instrumental às necessidades de ambos, dentro dos limites de cada medida. Os acordos são registrados no instrumental, assinados e copiados em três vias.