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Pref. Aripuanã

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão documental no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a assegurar a preservação, a racionalização e o acesso aos documentos públicos;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, bem como as orientações do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;

CONSIDERANDO a importância de regulamentar e padronizar os prazos de guarda, destinação e eliminação de documentos produzidos e recebidos pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Elaboração e Regulamentação da Tabela de Temporalidade de Documentos Arquivísticos do Município de Aripuanã-MT, responsável pela elaboração, análise, validação e proposição de normas relativas à gestão e destinação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública Municipal.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Ø Djorgenes Schimainski de Moraes – Mat. 5386

Ø Thaliz Katren de Amorim Gonçalves – Mat. 7025

Ø Andreia Cristina Medeiros Rodrigues – Mat. 8086

Ø Cláudia Maria Tscha – Mat. 3706

Ø Dalgisa Prates Silveira – Mat. 407

Ø Gisele Andrade de Vasconcelos Marques – Mat. 6662

Ø Márcia Aparecida Thomazi – Mat. 87

Ø Fabiana Gomes de Oliveira – Mat. 4881

Ø Tamara Piran da Silva – Mat. 3947

Ø Heiji da Silva Kawatake – Mat. 1062

Ø Taiane de Oliveira Sousa – Mat. 2375

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Propor e elaborar a Tabela de Temporalidade de Documentos Arquivísticos do Município de Aripuanã-MT; II – Estabelecer critérios técnicos para avaliação, guarda e eliminação de documentos; III – Promover estudos e consultas junto aos órgãos e setores municipais sobre os tipos documentais produzidos e recebidos; IV – Propor a regulamentação de procedimentos de gestão documental, inclusive quanto à digitalização, arquivamento e destinação final; V – Encaminhar minuta de decreto regulamentador da Tabela de Temporalidade à Chefia do Poder Executivo; VI – Sugerir medidas para a capacitação de servidores que atuam na área de protocolo, arquivo e gestão documental; VII – Acompanhar a implementação e a atualização periódica da Tabela de Temporalidade.

Art. 4º A Comissão poderá convidar, sempre que necessário, técnicos, especialistas e representantes de outros setores da Administração Pública Municipal para colaborar com os trabalhos.

Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos, podendo realizar reuniões presenciais ou virtuais, conforme a necessidade dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de outubro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração