TERMO DE CONVÊNIO Nº 29/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 29/2025
TERMO DE CONVÊNIO Nº 29/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E O SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Viação e Obras Públicas, Sr. AGILMAR RAIMUNDO DA SILVA, brasileiro, portador do RG sob o nº 840561 SSP/MT e CPF sob o nº 559.400.211-15, residente e domiciliado na Rua D, S/N, Bairro Colina Verde, em Pedra Preta, CEP: 78795-000, denominando de CONCEDENTE, e o Sindicato Rural de Pedra Preta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no av. Presidente Médici, 1638, Jd. Prodoeste, CNPJ n° 24.774.481/0001-50, denominado CONVENENTE, neste ato representada pelo Presidente Sr. RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA, RG 1572170-1 SSP/MT, CPF: 008.639.671-40,bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.896/2025, de 09 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que a norma acima referida se refere à autorização legislativa para a realização de repasse financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, objetivando possibilitar, através de convênio junto à referida entidade sindical, a contratação de serviços especializados de engenharia para elaboração de projeto técnico para execução de obra de pavimentação asfáltica em trecho de 25 km (vinte e cinco quilômetros) de estradas rurais localizado nas rodovias estaduais MT 040 e MT 458;
CONSIDERANDO que o instrumento de formalização do repasse do auxílio financeiro ao Sindicato Rural se dará através de Termo de Convênio;
CONSIDERANDO que o objeto conveniado atende ao superior interesse público, tendo em vista que se destina, em última análise, à consecução de objetivos potencialmente geradores de grande melhoria na qualidade de vida das comunidades afetadas. Seja através da melhoria das condições estruturais de locomoção de moradores, seja através da melhoria das condições de escoamento da produção agropecuária da região.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na forma de auxílio financeiro destinado à contratação de serviços especializados de engenharia, com vistas à elaboração de projeto técnico para execução de obra de pavimentação asfáltica em um trecho de 25 km (vinte e cinco quilômetros) de estradas rurais;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O presente convênio visa possibilitar a execução de parte das ações necessárias à execução de Projeto Técnico para o asfaltamento de 55 km (cinquenta e cinco quilômetros) de estradas rurais não pavimentas, localizadas na região do Distrito de São José do Planalto.
Neste contexto, importante esclarecer que a responsabilidade pelo custeio das despesas com a elaboração do projeto técnico para a execução das obras de pavimentação acima referidas será divido em duas partes: sendo uma parte de responsabilidade da Prefeitura de Preta, referente à 25 km (vinte e cinco quilômetros de estradas não pavimentadas, através de auxílio financeiro a ser repassado Sindicato Rural de Pedra Preta. E outra parte, referente à 33 km (trinta e três quilômetros) de estradas não pavimentadas, de responsabilidade dos produtores rurais da região do Distrito de São José do Planalto. Conforme escopo de divisão de responsabilidades informado abaixo:
Prefeitura de Pedra Preta: efetuação de repasse financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, no montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), objetivando a elaboração de Projeto Técnico de Engenharia para obra de pavimentação asfáltica, contendo os seguintes elementos:
a. Ensaios de Solo para pavimentação - CBR, granulometria, LP, IP, LL, expansão;
b. Levantamento Planialtimétrico do local da pavimentação, incluindo entorno para destinação das águas pluviais;
c. Cadastro de Interferências (localização de redes de água, esgoto, energia, drenagem e outros obstáculos);
d. Estudo de tráfego (quando necessário) para definir categoria do pavimento;
e. Projeto Básico;
f. Projeto Executivo de Drenagem, Pavimentação e Sinalização;
g. Licenciamento Ambiental.
Produtores rurais, através do Sindicato Rural de Pedra Preta: arcar com os custos para contratação de serviços de prestação de serviços especializados para elaboração de projeto técnico de obra de pavimentação asfáltica, referente ao trecho da MT 040, com 33 (trinta e três) km, compreendido do entroncamento com a BR 163 até a sede do Distrito de São José do Plano;
Governo do Estado de Mato Grosso: licitar e executar obra de pavimentação asfáltica num total de 58 (cinquenta e oito) km, sendo 47 (quarenta e sete) km na MT 040 e 11 (onze) km na MT 458.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), e será pago pelo Município em parcela única, através de transferência bancária em conta de titularidade da CONVENENTE;
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), serão alocados em uma única parcela de acordo com o previsto neste Convênio, com a seguinte disposição e classificação orçamentária:
I - As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
04.122.0001.2025 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS
FICHA: 577
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 2.500
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGENCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA
6.1 A CONVENENTE fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do presente convênio;
6.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos seguintes documentos:
a. Relatório de Execução do objeto conveniado, acompanhado de acervo fotográfico;
b. Demonstrativo da execução financeira do convênio, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
c. Relação de pagamentos efetuados, acompanhados das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento;
d. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, quando houver;
e. Cópia do termo de convênio assinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Convênio, são obrigações dos partícipes:
DA CONCEDENTE:
I. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, em parcela única, conforme estabelecido no presente instrumento e autorizado pela lei municipal nº 1.896/2025/2025;
II. Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados.
III. Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;
IV. Atestar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos;
DA CONVENENTE:
I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com no presente instrumento e com a observância da lei municipal lei nº 1.896/2025, responsabilizando-se pela correta aplicação dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas;
II. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e a dotação orçamentária;
III. Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela legislação, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados;
IV. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
V. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VI. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
VII. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento.
VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
IX. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
CLÁUSULA OITAVA: DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONVENENTE PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
8.1 A entidade CONVENENTE deverá, para a formalização do convênio, apresentar a seguinte documentação:
a. Projeto de Aplicação dos Recursos a serem recebidos;
b. Documentos pessoais do representante legal da entidade;
c. Ato constitutivo da entidade/estatuto;
d. Ata de eleição da atual diretoria da entidade;
e. Comprovante de endereço da sede da entidade;
f. Informações bancárias, referente à conta que receberá os recursos conveniados;
g. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor.
Pedra Preta/MT, 10 de outubro de 2.025.
AGILMAR RAIMUNDO DA SILVA
CPF: 559.400.211-15
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
CPF: 008.639.671-40