LEI Nº 1.512/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº 1.512/2025, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, referente Emenda Parlamentar Federal nº 60060003, Comissão de Assuntos Sociais - CAS, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo descrito:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
01 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
0047 |
Manutenção de Equipes PSF |
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Proj./Atividade |
2311 |
Incremento Custeio de Serviços de Atenção Primária-EP Fed nº 60060003 |
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Categoria |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.600.3120000 |
350.000,00 |
Total .................................................................................................................... 350.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, modalidade, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
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Especificação da Receita |
Descrição |
Id Grupo| Fonte |Detalhamento |
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1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária |
1|600|3120000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes da União-Ident Transf da União decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada. |
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1427/2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1390/2024- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 07/10/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de outubro de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal