Carregando...
Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES, PARA O ANO LETIVO DE 2026, DO PESSOAL DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, MONITOR DE CRECHE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ARAPUTANGA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 87 da Lei Orgânica Municipal, que atribui autonomia aos Secretários Municipais para subscrever atos e regulamentos necessários ao funcionamento de seus órgãos, bem como expedir instruções para a adequada execução das Leis, Decretos e Regulamentos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a contagem de pontos e a atribuição de cargos e funções dos profissionais do Apoio Administrativo Educacional, Monitores de Creche e Técnicos Administrativos Educacionais, integrantes do quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Regulamentar o processo de contagem de pontos e atribuição de funções e cargos nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino de Araputanga, para o ano letivo de 2026.

Art. 2º- Todos os profissionais — inclusive aqueles que ainda não foram enquadrados no PCCS da Educação, mas que estão lotados na Secretaria Municipal de Educação — pertencentes ao quadro de Apoio Administrativo Educacional, Monitor de Creche e Técnico Administrativo Educacional, deverão participar do processo de contagem de pontos e atribuição de cargos e funções, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, abrangendo os seguintes casos:

I – Profissionais em exercício;

II – Profissionais em afastamento por readaptação de função ou tratamento de saúde, na data do procedimento de atribuição;

III – Profissionais em exercício de função gratificada, cargo comissionado ou lotados fora da unidade escolar;

IV – Profissionais em afastamento para qualificação profissional.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura expedirá Portaria de Designação indicando as respectivas unidades de lotação nas quais os profissionais exercerão suas atividades laborais no ano letivo de 2026.

Art. 3º- atribuição de cargos e funções será realizada por Comissões Especiais, responsável por conduzir todo o processo, observando as seguintes etapas: I – Comissão Escolar, constituída no âmbito de cada unidade educacional; II – Comissão da SEMEC, responsável atribuição de cargos e função para atribuição de pessoal remanescentes e removidos das Unidades Escolares, pela validação e homologação do processo.

§ 1° - A comissão de atribuição de cargos/função na unidade escolar será composta de:

I Diretor (a) da escola;

II Presidente ou representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

§ 2° - O processo de atribuição de cargos e função para atribuição de pessoal remanescentes e removidos das Unidades Escolares, validação e homologação do processo será realizada por uma Comissão composta pelos representantes abaixo, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

I 01 representante da SEMEC;

II 01 representante de Diretores das escolas;

III 01 representante de Diretores dos Centros de Educação Infantil,

Parágrafo Único: O processo de contagem de pontos para os cargos de Apoio Educacional Administrativo, Monitor de Creche e Técnico Administrativo Educacional será realizado por meio do Sistema Ômega e validado por uma Comissão Especial, constituída especificamente para este fim, sendo que a Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

I – Um técnico representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC);

II – Dois secretários escolares, sendo um representante da Escola Municipal José Evaristo Costa e outro da Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo;

III – Um técnico administrativo do Centro de Educação Infantil.

§ 3° - Todas as comissões de atribuição de cargo/função deverão ser constituídas até o dia 31/10/2025, conforme cronograma anexo.

Art. 4º - A Comissão de Contagem de Pontos será responsável pela análise, conferência e preenchimento dos dados e documentos apresentados pelas unidades escolares e pelos profissionais participantes do processo.

§ 1º – A não apresentação ou inserção, no Sistema Ômega, dos documentos comprobatórios relativos aos títulos, escolaridade e formação, que fundamentam os critérios selecionados na ficha de inscrição, implicará na desconsideração da pontuação correspondente ao critério não comprovado, cabendo à Comissão de Atribuição realizar a alteração ou exclusão dos pontos indevidamente lançados.

§ 2º – Nos casos de apresentação ou inserção de cursos realizados na modalidade a distância (EAD), caberá à Comissão de Atribuição verificar se a instituição certificadora é devidamente autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 5º- Os cargos e funções serão atribuídas aos profissionais:

I - Ocupantes de cargo efetivo;

II Remanescentes e/ou removidos;

Art. 6º - Para a atribuição da jornada de trabalho referente às atividades laborais, será considerada a carga horária do profissional efetivo definida na Lei Nº 677/2006 ou posterior legislação que vier a substituí-la.

Regime

30 h

§ 1º - Aos gestores das unidades escolares (Diretor, Secretário/Técnico Administrativo e Coordenador Pedagógico) que descumprirem o disposto no caput deste artigo caberá a responsabilização administrativa sobre o ato.

Art. 7º - Para fins de contagem de pontos, a valoração de cada item será estabelecida conforme os critérios previstos no Anexo desta normativa..

Parágrafo Único: Na contagem de pontos referentes à Formação/Titulação, será considerado somente o maior título concluído pelo profissional, não sendo permitida a acumulação de pontuação por dois ou mais títulos pertencentes ao mesmo nível de formação.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGOS/FUNÇÃO

Art. 8º - Para a realização da contagem de pontos e da atribuição de cargos e funções, as comissões deverão seguir os seguintes procedimentos:

I – Alertar os profissionais sobre o início do processo de contagem de pontos dos profissionais da educação, por meio do Sistema Ômega, conforme os anexos desta Instrução, que ocorrerá entre os dias 10/11/2025 e 28/11/2025, cabendo à Comissão Especial validar os documentos inseridos no referido sistema e, ao final, remeter todas as informações à Secretaria Municipal de Educação;

II – Afixar, para divulgação, no dia 12/12/2025, a partir das 07 horas, em local de fácil visualização, a relação nominal dos profissionais, organizada em ordem decrescente da pontuação obtida, por habilitação, conforme quadro demonstrativo, bem como a convocação para o processo de atribuição, a ser realizado em 18/12/2025;

III – Realizar sessão pública (reunião formal) para a atribuição de cargos e função em cada unidade escolar, com a participação de todos os profissionais da educação interessados e envolvidos no processo;

IV – Elaborar atas ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de cargos/função — atribuídas ou não atribuídas — aos profissionais, registrando também os eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da Comissão de Trabalho.

Art. 9º - Para a realização da atribuição de cargos e funções, que ocorrerá no dia 18 de dezembro de 2025, deverão ser observados os seguintes critérios:

I – A classificação geral da contagem de pontos será organizada em ordem decrescente de pontuação obtida pelos profissionais.

II – Em caso de empate na apuração final dos pontos entre os profissionais efetivos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior titulação; b) Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino, a partir da data de efetivação; c) Maior idade.

III – A atribuição de cargos e funções dos profissionais Monitores, Técnicos Administrativos Educacionais e Apoio Administrativo Educacionais será realizada no dia 18 de dezembro de 2025, às 07h30min, nas Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Pública Municipal.

IV - A atribuição dos cargos e funções referentes aos profissionais que forem remanescentes ou tiveram deferimento no processo de remoção ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2025, às 07h30min, na Escola Municipal Rodolfo Trechaud Curvo.

Art. 10 - O processo de atribuição, organizada pela SEMEC, terá início no dia 18/12/2025 e término no dia 22/12/2025, destinando-se, também aos profissionais remanescentes e aqueles que tiveram deferimento da remoção.

Parágrafo Único: A ordem de atribuição da função ao cargo de Apoio Administrativo Educacional obedecerá à ordem decrescente de pontuação de todos os servidores, incluindo aqueles que ainda não foram enquadrados no PCCs da Educação, mas que se encontram lotados na área da Educação.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - Os profissionais em desvio de função desempenharão atividades pedagógicas e administrativas, designadas pela SEMEC, conforme suas possibilidades de atuação, devendo cumprir o regime de 30 horas semanais, respeitando o horário escolar estabelecido pela escola ou pela SEMEC. Entre as atividades que poderão ser atribuídas, destacam-se:

a) Suporte à Coordenação Pedagógica;

b) Apoio às salas de leitura e atividades de recuperação de aprendizagem; c) Atividades desenvolvidas na Biblioteca Escolar; d) Acompanhamento dos alunos em áreas externas à sala de aula (pátio escolar), na função de Coordenador de Ambiente; e) Responsabilidade pelo controle de entrada e saída nas instituições; f) Atendimento na recepção da unidade escolar; g) Apoio à Secretaria Escolar; h) Apoio na Cozinha Escolar; i) Atuação no Centro de História, Educação e Cultura de Araputanga; j) Atuação na Biblioteca Municipal.

Art. 12 - Aos profissionais que se considerarem prejudicados durante o processo de atribuição caberá interpor recurso à Comissão da SEMEC, constituída conforme estabelecido nesta Instrução Normativa.

Parágrafo Único. O recurso referido no "caput" do artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 24 horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.

Art. 13 - Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pelas Comissões de Contagem de Pontos e de Atribuições e, caso não seja possível sua resolução, deverão ser encaminhados à SEMEC para conhecimento, análise e emissão de parecer.

Art. 14- Compete à Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) orientar o processo de execução da atribuição nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo Único. Encerrado o processo de atribuição, compete à direção escolar avaliar a execução de todo o procedimento, encaminhando à SEMEC o Quadro Demonstrativo acompanhado de todas as atas anexas.

Art. 15- O processo de execução da unidade escolar ficará sob a responsabilidade da Comissão constituída conforme o artigo 3º, desta Instrução Normativa.

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), no exercício de suas atribuições, poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, designar equipes de supervisão técnica para desenvolver atividades relacionadas ao fiel cumprimento das normativas nas Unidades da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 17- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Araputanga/MT, 10 de outubro de 2025.

MARIA APARECIDA SILVA RODRIGUES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA