DECRETO Nº 1.375, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
14 de Outubro de 2025
Institui a logomarca oficial do Poder Executivo do Município de Sorriso, aprova o Manual de Identidade Visual e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os elementos de identidade visual dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO que a padronização da comunicação institucional contribui para a clareza das informações, a economicidade na produção de materiais e o fortalecimento da identidade administrativa;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 063, de 20 de maio de 1988, que oficializa o Brasão de Armas e a Bandeira do Município;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.515, de 20 de outubro de 2006, que estabelece regras para a utilização dos símbolos municipais e a vedação de promoção pessoal em bens públicos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.189, de 17 de abril de 2013, que define as cores oficiais a serem utilizadas nos bens e materiais do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a nova logomarca oficial do Poder Executivo Municipal de Sorriso, conforme modelo constante do Anexo Único, parte integrante e indissociável deste Decreto.
Art. 2º É obrigatória a utilização da logomarca oficial instituída por este Decreto:
I – em todos os documentos, expedientes e correspondências oficiais, internos e externos, oriundos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal;
II – nos equipamentos e bens móveis do Poder Executivo Municipal;
III – nos veículos oficiais;
IV – nos uniformes escolares e funcionais;
V – nos materiais e campanhas de divulgação institucional;
VI – em todos os meios de comunicação social e digital de caráter institucional.
§ 1º Para utilização da nova logomarca nos uniformes escolares, deverá ser observado o prazo disposto na Lei Federal nº 8.907, de 06 de julho de 1994, contado da publicação do último decreto de Identidade Visual, Decreto Municipal nº 940, de 03 de agosto de 2023.
§ 2º A padronização da identidade visual compreende, no mínimo, a aplicação em fachadas, veículos, adesivos, materiais de papelaria e escritório, sítios eletrônicos e portais oficiais, conforme especificações técnicas do Manual de Identidade Visual.
Art. 3º É vedada qualquer modificação, estilização, alteração de cores, tonalidades, proporções ou elementos gráficos da logomarca oficial, bem como a associação desta a símbolos, frases, mensagens, imagens ou qualquer elemento de cunho partidário, pessoal ou particular de governo.
§ 1º A aplicação da logomarca deverá observar rigorosamente as cores oficiais do Município de Sorriso, definidas na Lei Municipal nº 2.189, de 17 de abril de 2013.
§ 2º A utilização da logomarca não substitui a obrigatoriedade de uso do Brasão de Armas e da Bandeira do Município, nos termos da Lei Municipal nº 063, de 20 de maio de 1988.
Art. 4º Compete ao Gabinete do Prefeito, por meio do Departamento de Comunicação Social – DECOM:
I – orientar, fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas contidas neste Decreto e no Manual de Identidade Visual;
II – dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos quanto à aplicação da logomarca oficial.
Art. 5º Permanecem inalterados e vigentes o Brasão de Armas e a Bandeira do Município de Sorriso, instituídos pela Lei Municipal nº 063/1988.
Art. 6º Os órgãos e entidades municipais deverão promover a adequação de seus materiais, bens e veículos à nova identidade visual de forma gradativa, no decorrer das necessidades de substituição ou renovação, observados os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se a inutilização de materiais ainda em condições de uso.
Art. 7º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal nº 940, de 03 de agosto de 2023, e demais disposições em contrário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração