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Pref. Glória d´Oeste

“Dispõe sobre a retificação da concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Maria Barreto Verssali, em decorrência do falecimento do servidor Domingos Pasqualine Verssali

O Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2025.07.00002P, do GLORIA-PREVI, resolve retificar, em partes, a PORTARIA Nº 064/2025, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.703, de 26 de março de 2025, referente à concessão do benefício de pensão por morte à Sra. MARIA BARRETO VERSSALI, Registro Geral - CPF nº 304.***.***-72, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... Art. 28, inciso II e art. 30, inciso I da Lei Municipal no 673/2020; e Art. 32, §1o, inciso II e V com redação alterada pela Lei Ordinária no 709/2021; ...”

LEIA-SE:

“...Art. 28, inciso II e art. 30, inciso I da Lei Municipal no 673/2020; e art. 32, § 1º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Municipal nº 673/2020, com redação pela Lei nº 709/2021...”

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Gloria D’Oeste/MT, 13 de outubro de 2025.

 

SIDINEI DA SILVA

Gestor do GLÓRIA-PREVI

Homologo:

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

PREFEITA MUNICIPAL