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Pref. Colniza

DECRETO Nº 093/GP/2025 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dá nova redação ao anexo I do Decreto nº 080/GP/2024 que regulamentou o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício do ano de 2.025 e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colniza e tendo em vista o disposto no inciso VII, do artigo 12, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de editar o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da administração pública municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/GP/2024 de 05 de abril de 2.024, que Regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza/MT;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, do Decreto Municipal nº 022/GP/2024 de 05 de abril de 2.024 que prevê a possibilidade de revisar alterar por inclusão, exclusão ou redimensionar itens durante o ano de execução do Plano de Contratações Anual - PCA;

CONSIDERANDO que, a partir da publicação do Decreto nº 080/GP/2024, de 29 de novembro de 2024, foi aprovado o Plano de Contratação Anual do Município de Colniza para o exercício de 2025, verificou-se a necessidade de inclusão de demanda ao Anexo I do referido Decreto.

CONSIDERANDO as solicitações conforme C.I Nº 168/SEMDER/2025, C.I Nº 285/2025 e C.I 146/SINFRA/2025 com as devido a justificativas encaminhadas pelos secretários (as) municipais aprovadas e deferidas pelo gestor.

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o item 56-C no Anexo I do Decreto nº 080/GP/2024, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza para o exercício de 2025, em razão da necessidade de inserção de nova demanda, passando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

SECRETARIA

OBJETO

JUSTIFICATIVA

ORÇAMENTO

VALOR ESTIMADO

PERÍODO

GRAU DE PRIORIDADE

56 C

Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural.

Contratação de profissional Palestrante para ministrar palestra durante o 9º Encontro da Mulher Rural em Colniza –MT.

Justifica-se a presente contratação do palestrante especializado pois se mostra indispensável para o êxito do evento e alcance dos resultados esperados, na promoção, fortalecimento e a valorização do protagonismo feminino no campo.

Sim

R$

14.500,00

Outubro

Alta

Art. 2º Fica incluído o item 56-D no Anexo I do Decreto nº 080/GP/2024, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza para o exercício de 2025, em razão da necessidade de inserção de nova demanda, passando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

SECRETARIA

OBJETO

JUSTIFICATIVA

ORÇAMENTO

VALOR ESTIMADO

PERÍODO

GRAU DE PRIORIDADE

56 D

Secretaria Municipal Emprego, Cidadania e Assistência Social.

Contratação para Prestação de Serviços Temporários como facilitadores para oficinas desenvolvidas em Programas e Projetos Sociais.

A Secretaria não dispõe, em seu quadro funcional, de servidores com qualificação e disponibilidade adequadas para atuar como facilitadores nas referidas oficinas, tornado necessária a contratação para garantir a execução e a qualidade das ações socioeducativas oferecidas à comunidade.

Sim

R$

100.000,00

Outubro

Alta

Art. 3º Fica incluído o item 60 - A no Anexo I do Decreto nº 080/GP/2024, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza para o exercício de 2025, em razão da necessidade de inserção de nova demanda, passando o referido Anexo a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

SECRETARIA

OBJETO

JUSTIFICATIVA

ORÇAMENTO

VALOR ESTIMADO

PERÍOD

GRAU DE PRIORIDADE

60 A

Secretaria Municipal de:

Infraestrutura

Aquisição de insumos químicos para tratamento de água do DAE.

A aquisição dos insumos químicos é indispensável para o processo de correção de parâmetros físico-químicos e microbiológicos da água, prevenindo riscos à saúde pública e assegurando o pleno funcionamento das estações de tratamento de água do município.

sim

R$ 513.050,00

novembro

Alta

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições do Decreto nº 080/GP/2024, Decreto nº 037/GP/2025, Decreto nº 040/GP/2025, Decreto nº 048/GP/2025, 049/GP/2025, 054/GP/2025, 068/GP/2025, 073/GP/2025, 083/GP/2025 e 087/GP/2025.

Registra-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 13 de outubro de 2025.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 13 de outubro de 2025.

_____________

Elvira Mund da Costa

Sec. Adjunta de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL