DECRETO N.° 161 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
14 de Outubro de 2025
DECRETO N.° 161 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
“Regulamenta a Lei Municipal nº 2.359, de 17 de Janeiro de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio de assistência suplementar e dá outras providências”.
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 2º, 44 a 58 da Constituição Federal, 9º e 23 da Constituição do Estado do Mato Grosso, 1, 2º, 3º e 14 a 36 da Lei Orgânica Municipal, bem como do artigo 8º da Lei Municipal nº 2.359/2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio de assistência suplementar a saúde e dá outras providências, A Mesa Diretora da Câmara do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1°. Nos termos do estatuído no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.359/2022, para fazer jus à concessão e manutenção do auxílio suplementar a saúde, o vereador e o servidor do Legislativo Municipal deverá apresentar e comprovar, anualmente, a realização dos seguintes exames:
a) HEMOGRAMA COM CONTAGEM DE PLAQUETAS OU FRAÇÕES (ERITROGRAMA, LEUCOGRAMA, PLAQUETAS);
b) GLICEMIA EM JEJUM;
c) LIPIDOGRAMA;
d) UREIA;
e) CREATININA;
f) TGO;
g) TGP.
Art. 2º. Para fins de atender o programa de controle médico de saúde ocupacional, baseado na Norma Regulamentadora nº 07 – NR - 07, resolvida pela Portaria nº 6.734, de 09 de Março de 2020, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, de forma a atender aos eventos de saúde e segurança do trabalho do e-Social, ficam acrescidos os seguintes exames abaixo, além dos já mencionados no artigo 1º, para os seguintes cargos:
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Cargo: Assessor de Imprensa, Marketing e Cerimonial |
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· Audiometria tonal ocupacional |
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Cargo: Assessor Parlamentar e de Redação |
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· Audiometria tonal ocupacional |
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Cargo: Assistente Administrativo |
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· Audiometria tonal ocupacional |
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Cargo: Auditor Público Interno |
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· Audiometria tonal ocupacional |
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Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais |
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· Radiografia de coluna cervical · Micológico de Unhas |
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Cargo: Operador de Som |
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· Audiometria tonal ocupacional |
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Cargo: Recepcionista |
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· Avaliação psicossocial |
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Cargo: Vereador |
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· Avaliação psicossocial |
Art. 3°. Os exames acima mencionados deverão ser realizados e apresentados anualmente, dentro de cada exercício financeiro.
§ 1º A validade dos exames será considerada exclusivamente no respectivo exercício, devendo sua realização e entrega ocorrer entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
§ 2º Os exames deverão ser acompanhados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) periódico, emitido por médico do trabalho, nos termos das normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.
Art. 4º. As cópias dos exames deverão ser apresentadas à Diretoria de Gabinete, Administração e Finanças ou à Divisão de Gestão de Pessoas e Tesouraria da Câmara Municipal de Nova Xavantina, que as manterão em arquivos próprios em caráter sigiloso.
Art. 5º O não cumprimento da exigência de realização e comprovação anual dos exames periódicos, nos termos deste decreto, acarretará a suspensão do pagamento do auxílio-saúde, a partir do mês subsequente ao término do prazo estabelecido.
§ 1º O restabelecimento do benefício ocorrerá somente após a comprovação da regularização da pendência, mediante a apresentação dos exames e do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) periódico.
§ 2º O pagamento do auxílio será retomado de forma proporcional, a partir da data de apresentação da documentação exigida, vedado o pagamento retroativo por períodos em que o servidor ou vereador não tenha comprovado sua aptidão ocupacional.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 123/2023.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 07 de Outubro de 2025.
Elias Bueno de Souza
Presidente da Câmara Municipal