ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
14 de Outubro de 2025
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, Sr. JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna pública a presente Errata, para fins de retificação de erro material constante na redação da Lei Municipal nº 1.482, de 01 de Outubro de 2025, publicada na imprensa oficial.
Verificou-se que, por equívoco de natureza estritamente formal, houve indicação incorreta do código da Fonte de Recurso constante nos artigos 1º e 2º da mencionada Lei, conforme segue:
Onde se lê:
Art.1º (...)
Fonte: 1.700.3110000
(...)
Art. 2º (...)
Fonte: 1.700.3110000
(...)
Leia-se:
Art.1º (...)
Fonte: 1.706.0000000
(...)
Art. 2º (...)
Fonte: 1.706.0000000
(...)
Ressalta-se que a presente correção tem caráter meramente técnico, não alterando o objeto, o valor, a destinação dos recursos ou os efeitos jurídicos da Lei Municipal nº 1.482/2025, limitando-se à adequação da codificação da fonte de recurso de acordo com o padrão contábil vigente.
Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, 10 de Outubro de 2025.
JEOVAN FARIA
PREFEITO MUNICIPAL