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Pref. Campinápolis

ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

O Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, Sr. JEOVAN FARIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna pública a presente Errata, para fins de retificação de erro material constante na redação da Lei Municipal nº 1.482, de 01 de Outubro de 2025, publicada na imprensa oficial.

Verificou-se que, por equívoco de natureza estritamente formal, houve indicação incorreta do código da Fonte de Recurso constante nos artigos 1º e 2º da mencionada Lei, conforme segue:

Onde se lê:

Art.1º (...)

Fonte: 1.700.3110000

(...)

Art. 2º (...)

Fonte: 1.700.3110000

(...)

Leia-se:

Art.1º (...)

Fonte: 1.706.0000000

(...)

Art. 2º (...)

Fonte: 1.706.0000000

(...)

Ressalta-se que a presente correção tem caráter meramente técnico, não alterando o objeto, o valor, a destinação dos recursos ou os efeitos jurídicos da Lei Municipal nº 1.482/2025, limitando-se à adequação da codificação da fonte de recurso de acordo com o padrão contábil vigente.

Prefeitura Municipal de Campinápolis/MT, 10 de Outubro de 2025.

JEOVAN FARIA

PREFEITO MUNICIPAL