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Pref. Apiacás

PORTARIA Nº 37/2025

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 57/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, HOMOLOGADA PELO DECRETO Nº 15/2025, QUE REGULAMENTA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO NOS QUADROS DE SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 57/2025, da Prefeitura Municipal de Apiacás, homologada pelo Decreto nº 15/2025, que dispõe sobre a regulamentação da documentação exigida para o ingresso nos quadros de servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Apiacás participou do processo de concurso público unificado realizado pelo Poder Executivo Municipal, com vistas ao provimento de cargos para atender às suas necessidades funcionais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos de posse e admissão de servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, para os fins de posse e exercício dos(as) servidores(as) nomeados(as) em decorrência do concurso público realizado em conjunto com a Prefeitura Municipal de Apiacás, sejam observadas, no âmbito da Câmara Municipal, as disposições constantes na Instrução Normativa nº 57/2025, homologada pelo Decreto Municipal nº 15/2025.

Art. 2º Caberá ao setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal adotar as providências necessárias para o cumprimento integral das exigências e orientações contidas na referida Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Apiacás – MT, 13 de outubro de 2025.

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Vilceles Gonçalves

Presidente da Câmara Municipal de Apiacás-MT.