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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a nomeação de Fiscal Ambiental para atuação na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o Decreto n° 038, de 06 de março de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o seguinte servidor para exercerem a função de Fiscal Ambiental junto a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, vinculo à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorriso:

MAT.

NOME

17803

HELDER ALVES DOURADO

Art. 2º Compete ao Fiscal Ambiental exercer as atividades de fiscalização ambiental, controle e monitoramento das ações relativas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente do município.

Art. 3° O Fiscal pode exercer o poder de polícia administrativa, observando critérios preventivos, educativos, fiscalizadores e repressivos, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2025.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração