DECRETO Nº 6.726, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
14 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 6.726, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de acordo com a Lei Municipal n.º 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 58/2025 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 589/2025; Decreta:
Art. 1º Nos termos do art. 18 da Lei Municipal 2.337/2021 e alterações posteriores, concede Progressão Funcional a(o) servidor(a) público(a) municipal João Henrique Silva Costa, Apoio Administrativo Educacional – Manutenção da Infraestrutura, matrícula funcional 1682, do(a) Nível/Classe B-6 para o B-7, referente ao período aquisitivo 10/9/2022 a 9/9/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de outubro de 2025.
João Machado Neto – João Bang