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Pref. Comodoro

“Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mulher do Campo” no âmbito do município de Comodoro e dá outras providências.

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher do Campo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de outubro, no município de Comodoro/MT, com o objetivo de reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres rurais para o desenvolvimento econômico e social da cidade, em especial na área rural.

Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao "Dia da Mulher do Campo" poderão ser realizadas pela Câmara Municipal ou pelo Poder Executivo Municipal, em parceria com a EMPAER (Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) setor privado, associações, cooperativas, sindicatos e outros órgãos ou entidades públicas e privadas, por meio de Termo de Cooperação.

Art. 3º O objetivo das comemorações será o incentivo à atividade rural desenvolvida pelas mulheres do Município de Comodoro, que desempenham papel fundamental na produção agrícola, pecuária, na gestão das propriedades rurais e nas ações de preservação ambiental, além de promover o aperfeiçoamento profissional das mulheres do campo e fomentar o reconhecimento de seu papel na economia local.

Art. 4º O As atividades e eventos de comemoração poderão incluir, entre outros:

I - palestras, cursos, oficinas e capacitações voltadas para o aprimoramento das atividades rurais, com foco na sustentabilidade, inovação e práticas produtivas;

II - exposições e amostras de produtos e serviços produzidos pelas mulheres rurais;

III - premiações e homenagens para as mulheres que se destacaram em suas atividades rurais;

IV - realização de eventos culturais que promovam a troca de experiências entre as mulheres do campo.

Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênios, parcerias ou Termos de Cooperação com a EMPAER, SEBRAE, entidades representativas do setor rural e outras organizações para a execução das atividades previstas neste projeto de lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e dentro das disponibilidades financeiras.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.

                                                

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal