ATO AUTORIZATIVO DE VERBA INDENIZATÓRIA N. 018/2025.
14 de Outubro de 2025
ATO AUTORIZATIVO DE VERBA INDENIZATÓRIA N. 018/2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o estabelecido na Lei n. 1067/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa direta e indireta do poder executivo municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Atribuir, verba indenizatória nos termos das Leis Municipal n. 1067/2020, aos seguintes servidores:
I - Josiene Ferreira Bezerra Oliveira, ocupante do cargo de Gerência de Administração e Planejamento em Saúde, portaria n. 467/2025, de 02 de outubro de 2025, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do artigo 268º, § 2º da Lei Municipal n. 1067/2020;
II - Andressa Lais Rodrigues Goncalves, ocupante do cargo de Gerência Do Transporte Escolar, portaria n. 474/2025, de 10 de outubro de 2025, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos do artigo 268º, § 2º da Lei Municipal n. 1067/2020;
Parágrafo único: o interessado ao recebimento da verba indenizatória deverá observar os critérios constantes no decreto 06/2025, e seus anexos.
Art. 2º. A verba indenizatória não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratórios do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.
Art. 3º. Este Ato entra em Vigor na data de sua expedição, retroagindo seus efeitos legais ao dia 02/10/2025, devendo ser encaminhada a Gerência de Recursos Humanos, para providencias e arquivamentos.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Canabrava do Norte – MT, 13 de outubro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado Eletronicamente)