DECRETO Nº 6.737, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
14 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 6.737, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de Promoção de Classe, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 58/2025 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 58/2025; Decreta:
Art. 1º Nos termos do art. 7º da Lei Municipal 2.470/2022 e suas alterações posteriores, concede Promoção de Classe a(o) servidor(a) público(a) municipal Nilton Martins de Carvalho, Pedreiro, matrícula funcional 965, do(a) Nível/Classe B-7 para o(a) C-7, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, referente ao período aquisitivo de 23/10/2022 a 22/10/2025, retroativo a 18/9/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de outubro de 2025.
João Machado Neto – João Bang