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Pref. Alto Boa Vista

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, empresário, inscrito no CPF sob o n º 485.415.161-72 e RG nº 2743559 emitida pela SSP-GO, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.009.871/0001-31, com sede na RUA PROFESSORA TEREZA LOBO – LOTEAMENTO CONSIL– CEP 78048-670, QUADRA 02 SALA 02-03-04-05-06-07-08 -09-10, BAIRRO ALVORADA, CUIABÁ-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) ROGER CORREA DA SILVA, portador (a) do CPF/MF n° 020.147.711-46, doravante denominado CONTRATADA, adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Adesão a Ata de Registro de Preços 154/2021 - Pregão Eletrônico nº 038/2021 da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CONTRATADA

1.1. A CONTRATADA declara que, no curso da execução contratual, promoveu alteração cadastral junto aos órgãos competentes, passando a desenvolver suas atividades operacionais por meio de sua filial, inscrita no CNPJ sob nº 18.009.871/0001-31, situada à Rua Professora Tereza Lobo – Loteamento Consil– CEP 78048-670, Quadra 02 SALA 02-03-04-05-06-07-08 -09-10, BAIRRO ALVORADA, CUIABÁ-MT vinculada à mesma pessoa jurídica anteriormente identificada neste instrumento.

1.2. Fica consignado que a alteração referida não implica transferência de titularidade contratual, sucessão empresarial ou modificação das obrigações assumidas, permanecendo íntegras todas as responsabilidades da empresa contratada, bem como invariáveis os prazos, condições, garantias e demais cláusulas contratuais.

1.3. A CONTRATADA compromete-se a manter atualizados, junto à CONTRATANTE, todos os seus dados cadastrais e documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, conforme exigido pela legislação vigente e pelas disposições deste contrato.

 

CLAUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

2.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 12(doze) meses, devido os serviços da contratada serem de ótima qualidade e atenderem a contento as necessidades da contratante.

2.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 incisos II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 032/2021.

3.1.1 – A prorrogação promovida por este Termo se deve ao seguinte fator:

3.1.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de promover o aditivo devido que com o advento da prorrogação a vantagem será da população, pois os serviços oferecidos pela CONTRATADA são de ótima qualidade, e atendem a contento as necessidades da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 12(doze) meses no prazo final do referido contrato, com vigência de 19 de outubro de 2025 à 18 de outubro de 2026.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

 

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 07 de outubro de 2025.