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Pref. Carlinda

SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença para Tratamento de Saúde dos Servidores Municipais e dá outras providências.

SOLANGE GOMES COSTA, Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº 892/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Com base no atestado apresentado pelo servidor ODAIR MARQUES NEVES cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, concede licença para tratamento da própria saúde do dia 15/09/2025 a 19/09/2025 e do dia 22/06/2025 a 24/09/2025 totalizando 08 dias.

Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

SOLANGE GOMES COSTA

Secretaria Municipal de Saúde

Decreto nº 154/2025