PORTARIA Nº. 456, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
14 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 1/2025, INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO ABANDONO DE CARGO DO SERVIDOR JONICIO PISKE CONDACK.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 171, inciso I c/c o 176 da Lei Complementar nº12, de 02 de abril de 2025,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela Comissão Processante, solicitando a dilação em dobro do prazo inicialmente conferido para conclusão dos trabalhos, em razão da necessidade de cumprimento dos prazos e rito legais previstos para publicações de editais, apresentação de defesa pelo servidor, designação de defensor e análise detalhada dos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos praticados pela comissão após o decurso do prazo inaugural, com fundamento na aplicação analógica da regra estabelecida no artigo 217,§2º da Lei Complementar nº12/2025;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do respeito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar-PAD;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias corridos o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1/2025, contado a partir do término do prazo inicialmente estabelecido, com termo em 07/11/2025.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Campos de Júlio, 13 de outubro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT