NOTIFICAÇÃO - Ata de Registro de Preço nº 07/2025 – Pregão Presencial nº 09/2025 - Autorização de Fornecimento nº 05284/25 e nº 05286/25
14 de Outubro de 2025
MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCURADORIA JURÍDICA
Rua 16 de Julho, nº 815 – Nova Lacerda/MT – CEP: 78.243-000 Fone: (65) 3259-4045
NOTIFICAÇÃO - Ata de Registro de Preço nº 07/2025 – Pregão Presencial nº 09/2025 - Autorização de Fornecimento nº 05284/25 e nº 05286/25
À Empresa: LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 34.223.536/0001-98 Endereço: Rua PR-317, nº 6752, MARINGA – PR, CEP: 87035-510
Assunto: Notificação para entrega de material solicitado
Senhores,
A Secretaria Municipal de Saúde de Nova Lacerda/MT e a Prefeitura de Nova Lacerda, através da Procuradoria Jurídica Municipal, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, notificá-los acerca do não cumprimento da entrega dos itens solicitados conforme a Autorização de Fornecimento nº 05284/25 e nº 05286/25 , referente à Ata de Registro de Preço nº 07/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2025.
Conforme a referida Autorização de Fornecimento, foi requisitado à empresa LICITE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA o fornecimento dos seguintes itens:
Autorização de Fornecimento nº 05284/25:
Autorização de Fornecimento nº 05286/25:
O valor total da solicitação é de R$ 22.623,00 (vinte e três mil seiscentos e vinte e três reais).
Os pedidos foram realizados no dia 19/08/2025, sendo reiterado o pedido em 30/09/2025, e até a presente data não houve o cumprimento das entregas dos referidos medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde, em desacordo com as obrigações assumidas no compromisso de fornecimento.
A ausência do fornecimento dos medicamentos tem gerado sérios prejuízos à Secretaria Municipal de Saúde, impedindo o regular abastecimento das unidades públicas, comprometendo tratamentos em andamento, interrompendo a assistência farmacêutica à população e agravando o quadro clínico de pacientes que dependem desses insumos para o controle de doenças crônicas e situações emergenciais. Tal situação configura risco direto à saúde pública e fere o princípio da continuidade do serviço público, essencial e inadiável.
Diante disso, notificamos V.S.ª para que providencie a entrega imediata do material solicitado, sob pena da aplicação das sanções previstas na Cláusula Sexta, item 6.1.1, alínea “c”, e na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preço nº 07/2025, sem prejuízo de outras medidas cabíveis conforme Lei Federal 14.133/2025.
Nova Lacerda, 13 de outubro de 2025
Atenciosamente,
Eder Pereira Barreto
Procurador Jurídico OAB 19.061/MT