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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

10.001.20.122.0020.2075 - Gestão da SEMDER

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

10.001.20.608.0020.2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

10.001.20.608.0020.2077- Ações de Mecanização Agrícola

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais – INSS

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais - RPPS

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de outubro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 172/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural no programa de Governo 0020 - Incentivo a Agricultura Familiar, nas seguintes Ações de Governo:

2075 - Gestão da SEMDER

2076 - Assistência Tecnica a Agricultura Familiar

2077- Ações de Mecanização Agrícola

O crédito orçamentário suplementar ora solicitado tem por finalidade assegurar a cobertura das despesas com a folha de pagamento dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDER, referentes aos próximos meses do exercício em curso, conforme detalhado no plano de trabalho elaborado pela referida Secretaria (anexo).

Esclarecemos que com a vigência da Lei Complementar 746/2022 do Governo do Mato Grosso onde foram estabelecidas regras para a distribuição de 2% do ICMS com base em critérios de atendimento a agricultura familiar sendo este critério que impacta diretamente no índice do IPM, caso o Município não atenda as regras de atendimentos e números seria diretamente impactado de forma geral na arrecadação do ICMS. Sendo assim foi necessário efetuar ajustes na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, dentre eles citamos:

Contratação de Mateus da Silva Dili – Divisão de Apoio e gestão;

Retorno de Heiji da Silva Kawatake que exercia função de secretário e passou a exercer função de carreira de eng. agrônomo, sendo assim houve a nomeação de um secretário;

Contratação do Técnico agrícola Edvan Sales Balla para atendimento na Conselvan;

Contração de mais um técnico agrícola a ser nomeado;

Transferência de Patrícia Miranda Vasconcelos Agente Administrativo cedia ao Indea.

Ainda reiteramos que as despesas acima serão absolvidas pelas receitas ampliadas, não excedendo o limite de gastos de pessoal, conforme dados evidenciados na Audiência Pública de Avaliação das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre.

Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 13.033-8, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil, sob a fonte de recursos 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 126 – ASSEORP