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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e legais e considerando o art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 17, inciso III, da Lei Municipal n.º 153, de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município;

RESOLVE:

Art. – Averbar o tempo de contribuição não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição21031150.1.01781/19-2 páginas: 01/03 emitida pelo INSS em 12/08/2020 em nome da servidora, Sra. Maria do Socorro, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 30 dias líquidos, correspondentes a 01 (um) mês, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

17/06/1998 a 16/07/1998

SEARA ALIMENTOS NORTE LTDA

00 Anos, 01 Mês e 00 Dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 13 de outubro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV