LEI Nº. 2.887/2025.
14 de Outubro de 2025
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 65.615,52 (sessenta e cinco mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
07.002.12.361.0006.2031 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R$ 65.615,52 (sessenta e cinco mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excesso de arrecadação e superávit financeiro de exercícios anteriores, assim especificados:
§ 1º R$ 13.890,59 (treze mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), sob a fonte de recursos 1.571.0000000 – Transferência do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação;
§ 2º R$ 51.724,93 (cinquenta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), sob a fonte de recursos 2.571.0000000 – Recursos de exercício anterior - Transferência do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de outubro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 173/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e superávit financeiro em observação ao § 1º, Inciso I e II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Governo 0006 - Ensino para Transformação, Ação de Governo 2031 - Manutenção do Transporte Escolar.
O crédito adicional suplementar tem como objetivo complementar as despesas com a contratação de serviços de pessoa jurídica, garantindo a manutenção e o pleno funcionamento do transporte escolar, conforme melhor detalhado Plano de Trabalho nº 022/2025 (anexo), elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos alunos da rede municipal de ensino.
Sendo os recursos financeiros vinculados a repasses do Estado e rendimentos de aplicação financeira com aplicação vinculada e exclusiva para subsidiar parcialmente as despesas com o transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino, assim, repasse da Secretaria de Estado de Educação Governo do Estado de Mato Grosso, onde o crédito adicional especial se vincula aos recursos financeiros, assim dispostos:
1. R$ 13.890,59 (treze mil oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), sob a fonte de recursos especificada no § 1º do art. 2º;
2. R$ 51.724,93 (cinquenta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), sob a fonte de recursos especificada no § 2º do art. 2º, ambos a serem movimentados em conta especifica nº 12.761-2, agência nº 1471-0 do Banco do Brasil.
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro disponível apurado em balanço patrimonial, a título de superávit financeiro, bem como, aos rendimentos do exercício em curso, com uso e destinação exclusiva e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 128 - ASSEORP