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Pref. Campinápolis

“Institui o acesso de crianças e adolescentes diabéticos ao monitoramento contínuo de glicose (Freestyle Libre), na rede municipal de saúde do Município de Campinápolis-MT.”

Autoria: Vereadora Rosângela Raquel de Souza Lopes

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo garantir o acesso gratuito ao monitoramento contínuo de glicose, por meio do dispositivo Freestyle Libre ou outro similar, a crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 e tipo 2, residentes no município e devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O fornecimento do dispositivo será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante laudo médico que comprove a condição de diabetes e a necessidade do uso do equipamento.

§1º O dispositivo Freestyle Libre ou similar substitui o método tradicional de medição capilar de glicose, reduzindo o sofrimento e o desconforto dos pacientes. §2º O monitoramento contínuo de glicose é um método eficaz de controle da glicemia, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e para o controle adequado da doença, reduzindo os riscos de complicações a curto e longo prazo.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer orientação e acompanhamento aos pacientes e familiares sobre o uso do dispositivo, importância da adesão ao tratamento e manutenção de dieta adequada para o controle do diabetes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser firmadas parcerias com instituições públicas ou privadas, bem como buscar recursos junto a fundos federais e estaduais de saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 09 de outubro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal