LEI Nº. 2.888/2025.
14 de Outubro de 2025
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:
09.001.10.846.0002.9007 - Sentenças Judiciais - SEMUSA
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:
09.001.10.846.0002.9007 - Sentenças Judiciais - SEMUSA
3.1.91.91.00 - Sentenças Judiciais - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sob a fonte de recursos 1.500.1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação por meio de decreto para suprir variações de valores ou despesas de sentenças judiciais não previstas para os próximos meses do exercício.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de outubro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 175/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa a abertura de novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.713/2024 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.025, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 0002 - Operações Especiais - Ação de Governo 9007 - Sentenças Judiciais – SEMUSA.
A presente proposta tem por finalidade a criação de elemento de despesa específico para Sentenças Judiciais, em razão da necessidade de correção da classificação orçamentária atualmente vinculada à modalidade de aplicação incorreta (91). Tal medida se faz necessária para assegurar a adequada execução orçamentária e financeira, em conformidade com as normas de contabilidade pública, garantindo maior transparência e correção técnica na alocação das despesas decorrentes de decisões judiciais.
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação nos elementos de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 130 ASSEORP