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Pref. Aripuanã

Ata de R.P. nº190/2025

Pregão Presencial/SRP nº 42/2025

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais do tipo fogos de artifícios para o show pirotécnico “Réveillon”, materiais natalinos, prestação de serviço para realizar as instalações elétricas natalinas e prestação de serviços de animação de festa natalina, destinados ao evento Natal de Luz e Réveillon, que ocorrera na Praça de Eventos Jose Rosa de Moraes (Dego), por meio de processo licitatório, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADO”, e a empresa 52.342.035 FERNANDO HIGOR FERREIRA PIQUES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 52.342.035/0001-02, com sede na Rua São Francisco, nº 959, Bairro Cidade Alta, na cidade de Aripuanã, Estado Mato Grosso, CEP:78.25-000, telefone: (66) 9 9226-2987, e-mail: fernadopiques.fhp@gmail.com , neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), Fernando Higor Ferreira Piques, brasileiro(a), empresário, residente e domiciliado(a) na Rua São Francisco, nº 959, Bairro Cidade Alta, na cidade de Aripuanã, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº SSP 30599253 e CPF/MF n.º 061.881.371-36, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 42/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Registro de preço para a futura e eventual aquisição de materiais do tipo fogos de artifícios para o show pirotécnico “Réveillon”, materiais natalinos, prestação de serviço para realizar as instalações elétricas natalinas e prestação de serviços de animação de festa natalina, destinados ao evento Natal de Luz e Réveillon, que ocorrera na Praça de Eventos Jose Rosa de Moraes (Dego), por meio de processo licitatório, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, Pregão Presencial SRP nº. 42/2025, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

UND.

QNTD.

V. UNIT.

V. TOTAL

1

714265

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICOS DE ANIMACAO E ORGANIZACAO DE FESTA NATALINA, CONTENDO : PERSONIFICACAO DAS FIGURAS NATALINAS DE PAPAI E MAMAE NOEL, CONDUCAO DO TRENZINHO DE NATAL, LIMPEZA DO ESPACO DAS APRESENTACOES E MONITORAMENTO DA DECORACAO NATALINA.

un

2,00

R$ 30.000,00

R$ 60.000,00

TOTAL GERAL

R$ 60.000,00

2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo XIII, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.

2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso

3. DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.2. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.3. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.4. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

Condições de execução:

4.1. Os objetos do presente termo de referência serão recebidos em remessa parcelada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Saúde, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

4.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da contratação.

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

4.1.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.1.3 Caso não seja possível à entrega na data assinalada, à empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

4.3. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h às 11h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Saúde – localizado no endereço no endereço Rua 12 de Julho nº 102 – Modulo 01 – Aripuanã -MT.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Órgão Gerenciador:

São obrigações do Contratante:

5.1.2. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento.

5.1.8. Os serviços desta licitação deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.

5.2. Da Detentora da Ata - CONTRATADA

5.2.1. As prestações de serviços não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

5.2.2. As empresas contratantes devem assinar a ATA com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

5.2.3. Fornecerem os produtos solicitados nas quantidades e nos prazos estipulados pela solicitação formal da Secretaria solicitante;

5.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.2.5. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.6. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;

5.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidiam ou venham a incidir na execução do contrato;

5.2.8. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

5.2.9. As empresas contratadas ficarão responsáveis para a entrega dos produtos nos locais dos eventos estipulados por essa Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;

5.2.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;

5.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto nas condições de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

5.2.12. Os produtos/serviços contratados poderão ser prestados em qualquer horário e dia da semana, inclusive sábados, e domingos e feriados;

5.2.13. Os materiais e ou serviços a serem adquiridos, deverão estar de acordo com as especificações constante na planilha de itens e quantitativo.

5.2.14. Da entrega dos materiais: Os materiais deverão ser entregues num prazo Máximo de 15 (quinze) Dias, logo após a contratada RECEBER A REQUISIÇÃO, sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações.

5.2.15. O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que: Esteja compatível com esta Licitação; não apresente avaria ou adulteração.

5.2.16. Em caso de recusa dos materiais pela Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 05 (cinco) Dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe na Lei nº 14.133, de 2021;

5.2.17. Os materiais ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser de 01º linha do fabricante, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

5.2.18. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos serviços, decorrentes de culpa da empresa fornecedora;

5.2.19 Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.2.20. NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS NATALINOS

a) entregar e dar garantia para os itens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da retirada da ordem de fornecimento;

b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas.

c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos aos itens a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.

d) Após recebimento e aceite dos produtos pela Administração Pública, os produtos ficam sujeitos à substituição pela contratada, desde que comprovado que a irregularidade do mesmo seja possível sua verificação no decorrer de sua utilização.

5.2.21. NA AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFICIOS, SHOW PIROTÉCNICO

a) Realizar a entrega dos objetos/serviço impreterivelmente no dia 31/12/2025 onde, a mesma deverá permanecer a disposição durante todo período de atendimento a Secretaria de Turismo Esporte e Cultura.

b) A empresa contratada deverá oferecer um profissional autorizado para a realização do serviço, ficando a mesma responsável por despesas com os profissionais que irá prestar serviços, como transporte até o Município de Aripuanã-MT, alimentação, hospedagem e demais e eventuais despesas;

c) A empresa contratada tem como obrigação de armazenar todo equipamento de explosivos, e disponibilizar um profissional Blaster (profissional responsável por manipular explosivos) cadastrado no CB, que deverá providenciar a documentação de praxe, para que seja ministrado a queima dos fogos pirotécnicos, com qualidade e segurança, para que possamos realizar em evento com máximo de segurança a todos que ali estarão para prestigiar o tão esperado momento da queima dos fogos.

d) Responsabilizar-se pelos vícios e canos decorrentes ao serviço, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

e) Após o término do show, é responsabilidade da contratada remover todos os resíduos dos fogos de artifício do local. Isso inclui limpar a área e descartar os materiais de forma adequada e ambientalmente correta.

f) implementar medidas de segurança adequadas para proteger o público, a equipe de trabalho e as instalações. Isso inclui ter pessoal treinado e experiente, bem como seguir os procedimentos de segurança recomendados.

g) A queima de fogos deverá ter duração mínima de 8 (oito) minutos contínuos, sendo executada de forma ininterrupta, com variedade de efeitos visuais e sonoros compatíveis com a natureza do evento

h) O descumprimento da duração mínima de 8 (oito) minutos de show pirotécnico será considerado inadimplemento contratual, sujeito à aplicação de sanções administrativas, tais como:

• Advertência formal;

• Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;

• Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, conforme disposto na legislação vigente (Lei nº 14.133/2021 ou norma aplicável).

• Em caso de não implosão de alguma bateria de fogos, a mesma será abatida no seu valor correspondente.

i) A execução do show será fiscalizada por servidor ou comissão designada, que registrará o tempo total da queima e verificará o cumprimento das exigências técnicas, podendo o serviço ser recusado total ou parcialmente, caso não atenda aos critérios estabelecidos neste instrumento.

j) A contratada deverá garantir que todos os artefatos pirotécnicos utilizados estejam devidamente legalizados, com certificações exigidas pelos órgãos competentes (Exército Brasileiro, Corpo de Bombeiros e demais legislações aplicáveis), bem como assegurar a presença de profissional habilitado (blaster ou técnico autorizado) durante a execução.

h) A empresa contratada deverá possuir, manter atualizados e apresentar, sempre que solicitado, os seguintes documentos e autorizações legais necessários para o exercício de suas atividades:

• Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente;

• Alvará de Licença da Polícia Civil, conforme exigido pela legislação estadual;

• Alvará do Corpo de Bombeiros, atestando a segurança das instalações e das operações;

• Certificado de Registro da Empresa junto ao Exército Brasileiro (CR), conforme previsto na legislação que regulamenta atividades com explosivos e produtos controlados;

• Licença para o exercício da atividade de blaster, emitida por autoridade competente e em conformidade com as normas legais e de segurança aplicáveis.

5.2.22. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÕES ELETRICAS NATALINAS

a) A empresa contratada ficará responsável para fazer as instalações elétricas nos locais estipulados por essa Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura como também a troca das mangueiras de led e a instalação da iluminação de todas as estruturas a serem utilizadas na decoração natalina. Locais a serem instalados:

• Avenida dois de dezembro, instalar mangueiras de led com suporte de fios de nylon ou estruturas decorativas com suporte em 36 postes na avenida Dois de dezembro com espaço a ser definido; instalar presépio na rotatória do Mercado Lopes;

• Praça de Eventos, instalação de iluminação natalina em 2 (dois) pergolados e de 6 estrutura natalina a serem definida.

• Mirante Salto das Andorinhas, instalar cascata de led em torno da casa de pedra, instalar artigos decorativos elétricos natalinos nas árvores do centro da casa de pedra, instalar iluminação natalina nos 3 (três) pergolados, instalar luzes natalinas nos pilares de entrada do Mirante Salto das Andorinhas, instalação de estruturas natalinas a serem definidas;

• Praça 3 Poderes, instalação de iluminação natalina em 2 (dois) pergolado, instalar uma instrutura de árvore natalina de 8 metros com iluminação instalação de decoração natalina em 3 arvores a serem definidas e instalação de estruturas natalinas diversas;

• Praça São Franscisco, fazer a instalação de iluminação natalina incluindo montagem de estruturas e instalação de iluminação nas árvores da Praça estando incluso: 12 palmeiras grandes, 15 palmeiras pequenas, 16 árvores pequena, 08 árvores grandes, 03 túneis, 02 árvores de 08m, 01 arco, 20 estruturas de chão, casinha do presépio;

• Biblioteca Municipal, instalar cascata no entorno da varanda e pisca na janela e porta;

• Avenida Padre Ezequiel Ramim, fazer a instalação de luzes natalinas em 17 postes, ou instalar 10 estruturas natalinas de chão a ser definido com a contratante.

• Avenida do Distrito de Conselvan, instalação de mangueiras ou estruturas decorativas natalina em 30 (trinta) postes.

b) A empresa contratada será responsável pela manutenção das estruturas natalinas incluído troca de parafuso, mangueiras e pisca pisca caso seja necessário, durante todo o período da sua exposição até a desmontagens das mesmas.

c) A empresa e responsável pelo traslado, taxas, fretes caso seja necessário dos materiais e estruturas natalinas até os locais estipulados por essa Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura para as instalações dos mesmos sendo na sede do município ou distrito de Conselvan.

d) A contratada é responsável pela montagem, desmontagem e transporte dos materiais e instruturas natalinas.

e) Todas as instalações deverão seguir as normas de segurança e as especificações técnicas recomendadas.

f) A empresa contratada deverá se compromete em realizar as instalações de forma eficiente, garantindo a qualidade e a segurança das mesmas.

g) A empresa contratada é responsável pela solicitação de ART para a instalação elétrica nas vias públicas.

5.2.23. NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANIMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE FESTA NATALINA

a) A contratação para animação e organização de festa natalina baseia-se em:

* 02 (duas) mamãe Noel e um papai Noel para acompanhar as crianças no trenzinho e entreter as crianças.

* 1 (um) motorista para fazer a condução do trenzinho para transporte das crianças.

* O monitoramento da decoração (para evitar vandalização) será feito por 01 (um) pessoas no período diurno e 01 (uma) no período noturno incluso final de semanas e feriado pelo período de 60 (sessenta) dias, podendo ser itinerante.

b) prestar o serviço contratado no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta do contrato;

c) observar as exigências para cada função, para que sejam cumpridas adequadamente.

d) A empresa contratada deverá prestar os serviços no período de 05 (cinco) dias com embarque na Praça de Eventos Jose Rosa de Moraes (Dego) a partir das 18:00h, com termino previsto as 22:00hrs.

e) fornece uma equipe de animação para entreter e interagir com o público durante o passeio. Sendo composta por 01 (um) motorista, 02 (duas) mamãe Noel e 01 (um) papai Noel.

f) O motorista deverá ser habilitado e capacitado para operar o veículo, respeitando as normas de trânsito e segurança, prestara o serviço no período noturno durante o evento que será realizado a partir das 18:00h, com termino previsto as 22:00hrs.

g) A empresa devera auxilia no embarque e desembarque dos passageiros e supervisionar a segurança durante o passeio.

h) Garantir a pontualidade no horário de início e término dos passeios, conforme acordado no contrato.

i) O papai Noel, devera interagir com as crianças, na casinha ou no espaço da realização da semana do natal de luz na Praça de Eventos.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. Os objetos do presente termo de referência serão recebidos em remessa parcelada, conforme solicitação feita pela Secretaria de Saúde, com prazo não superior a 15 (quinze) dias após recebimento da nota de empenho – NAD (Nota de Autorização de Despesa).

6.1.1. Executado a ata, o seu objeto será recebido:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da contratação.

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.

6.1.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.1.3 Caso não seja possível à entrega na data assinalada, à empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

6.1.4. Os itens deverão ser recebidos pelo fiscal, no horário compreendido entre as 07h às 11h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Saúde – localizado no endereço no endereço Rua 12 de Julho nº 102 – Modulo 01 – Aripuanã -MT.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.

7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.

8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 42/2025 e a proposta da empresa 52.342.035 FERNANDO HIGOR FERREIRA PIQUES classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 13 de outubro de 2025.

Seluir Peixer Reghin

Prefeita Municipal

52.342.035 FERNANDO HIGOR FERREIRA PIQUES

CNPJ Nº 52.342.035/0001-02

FERNANDO HIGOR FERREIRA PIQUES

CPF/MF Nº. 061.881.371-36

Sócio Administrador

Testemunhas:

Yasmin Victória Macêdo Aguilar Matheus Largura Bezerra

CPF N.º 062.762.061-21 CPF N.º 004.363.162-26