RESOLUÇÃO Nº. 001/2025 - CMDCA
14 de Outubro de 2025
RESOLUÇÃO Nº. 001/2025 - CMDCA
Institui o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no âmbito do CMDCA de Peixoto de Azevedo-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Peixoto de Azevedo-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 673 de 05 de dezembro de 2008, que altera a Lei nº. 492 de 08 de junho de 2004, de sua criação.
CONSIDERANDO a Resolução nº 191 do CONANDA que dispõe sobre a criação do Comitê de Participação de Adolescentes;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 15 e 16, assegura o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, bem como o direito de crianças e adolescentes à participação social, incluindo a liberdade de opinião e expressão;
CONSIDERANDO a Resolução 273/2022/CEDCA/MT que institui o Comitê de Participação de Adolescente de Mato Grosso - CPA- MT para participação permanente de adolescentes no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato grosso CEDCA;
CONSIDERANDO a Nota Recomendatória nº 002/2024/CEDCA/MT, que recomenda aos municípios a criação, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA);
E, considerando a Plenária realizada em 22 de agosto de 2024 (Ata nº 003/2024).
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA de Peixoto de Azevedo/MT, para a participação de Adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 2º. O Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) será um fórum de articulação, cuja finalidade será de participar das discussões e tomadas de decisões no âmbito das políticas públicas relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Art. 3º. O Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) será formado por adolescentes selecionados por indicação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), garantindo a continuidade da representatividade juvenil e a promoção do protagonismo dos adolescentes nas discussões e decisões que impactam suas vidas.
Art. 4. O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA, será composto por no mínimo 4 (quatro) adolescentes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.
Art. 5. O Processo de escolha dos adolescentes, deve ser realizado por meio de processo participativo de crianças e adolescentes.
§1º Poderão participar do CPA adolescentes que tenham entre 12 e 16 anos (completado ou que completarem 16 anos no corrente ano).
§2º Os processos de seleção dos membros do CPA deverão prever a indicação de membros substitutos a serem designados para compor o Comitê em caso de vacância;
§3º Os membros do CPA serão renovados a cada 2 (dois) anos, sem direito a recondução.
Art. 6º. Compete ao Comitê de Participação de Adolescentes - CPA:
I - Participar dos encontros e assembleias do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução;
II - Acompanhar as ações do CMDCA voltadas ao fomento da participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Participar da organização da Conferência Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente enquanto membro da comissão organizadora;
IV - Participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;
Art. 7º. O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA atuará das seguintes formas:
I - Reuniões Ordinárias do CMDCA, por meio de um representante.
II - Em seminários, conferências, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados;
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Peixoto de Azevedo-MT, 24 de abril de 2025.
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Raimunda Barbosa da Silva
Presidente do CMDCA
Biênio 2023/2025