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Pref. Peixoto de Azevedo

RESOLUÇÃO Nº. 001/2025 - CMDCA

Institui o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no âmbito do CMDCA de Peixoto de Azevedo-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Peixoto de Azevedo-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 673 de 05 de dezembro de 2008, que altera a Lei nº. 492 de 08 de junho de 2004, de sua criação.

CONSIDERANDO a Resolução nº 191 do CONANDA que dispõe sobre a criação do Comitê de Participação de Adolescentes;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seus artigos 15 e 16, assegura o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, bem como o direito de crianças e adolescentes à participação social, incluindo a liberdade de opinião e expressão;

CONSIDERANDO a Resolução 273/2022/CEDCA/MT que institui o Comitê de Participação de Adolescente de Mato Grosso - CPA- MT para participação permanente de adolescentes no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato grosso CEDCA;

CONSIDERANDO a Nota Recomendatória nº 002/2024/CEDCA/MT, que recomenda aos municípios a criação, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA);

E, considerando a Plenária realizada em 22 de agosto de 2024 (Ata nº 003/2024).

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes - CPA de Peixoto de Azevedo/MT, para a participação de Adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

Art. 2º. O Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) será um fórum de articulação, cuja finalidade será de participar das discussões e tomadas de decisões no âmbito das políticas públicas relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Art. 3º. O Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) será formado por adolescentes selecionados por indicação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), garantindo a continuidade da representatividade juvenil e a promoção do protagonismo dos adolescentes nas discussões e decisões que impactam suas vidas.

Art. 4. O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA, será composto por no mínimo 4 (quatro) adolescentes, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.

Art. 5. O Processo de escolha dos adolescentes, deve ser realizado por meio de processo participativo de crianças e adolescentes.

§1º Poderão participar do CPA adolescentes que tenham entre 12 e 16 anos (completado ou que completarem 16 anos no corrente ano).

§2º Os processos de seleção dos membros do CPA deverão prever a indicação de membros substitutos a serem designados para compor o Comitê em caso de vacância;

§3º Os membros do CPA serão renovados a cada 2 (dois) anos, sem direito a recondução.

Art. 6º. Compete ao Comitê de Participação de Adolescentes - CPA:

I - Participar dos encontros e assembleias do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução;

II - Acompanhar as ações do CMDCA voltadas ao fomento da participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - Participar da organização da Conferência Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente enquanto membro da comissão organizadora;

IV - Participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;

Art. 7º. O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA atuará das seguintes formas:

I - Reuniões Ordinárias do CMDCA, por meio de um representante.

II - Em seminários, conferências, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados;

Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Peixoto de Azevedo-MT, 24 de abril de 2025.

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Raimunda Barbosa da Silva

Presidente do CMDCA

Biênio 2023/2025