ATA DE REGISTRO DE PREÇOS– Nº 423/2025
14 de Outubro de 2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS– Nº 423/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 012/2025
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: 096/2025
VALIDADE: 12 MESES
Às 08:00 horas (horário de Brasília/DF) do dia 23 de setembro de 2025, O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no cadastro de pessoas jurídicas nº 03.503.646/0001-80, com endereço situado a na Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, por seu/sua Pregoeiro(a), nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preço, Edital de Licitação nº 012/2025, do resultado do julgamento das Propostas de Preços, publicada na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação e homologada pelo (s) GESTOR (es), do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, CONFECÇÃO DE MATERIAIS E UNIFORMES INSTITUCIONAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA., Na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por item, sob a forma de fornecimento mediante solicitação, tendo por finalidade o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS COM CADASTRO RESERVA, para atender o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT, tendo sido o (s) referido (s) preço (s) oferecido (s) pelo (s) pessoa jurídica cujas propostas foram (foi) classificada (s) e declarada (s) vencedora (s) no certame acima numerado, como segue:
FORNECEDORES REGISTRADOS:
PROVESTIR INDUSTRIA DE UNIFORMES LTDA – CNPJ: 58.959.218/0001-58
ENDEREÇO: Travessa 03, Araguaia Centrer, Qd 16. Lt 04, Pontal do Araguaia-MT
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
a. 1. Constitui objeto da presente licitação, na modalidade de Pregão Presencial de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, CONFECÇÃO DE MATERIAIS E UNIFORMES INSTITUCIONAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, nos termos do Art. 28, inciso I, art. 29, c/c art. 17, §2º, e art. 176, inciso II, da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
2.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data da homologação, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
2.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 105, da Lei 14.133/2021.
2.3 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
c) na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
2.4 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
2.5 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
2.6 Na hipótese de não aceitação da redução pelo fornecedor, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.7 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
2.8 Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.
2.9 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
2.9.1 Nesse sentido, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
2.9.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da legislação aplicável.
2.10 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
2.11 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
2.12 Na hipótese de comprovação do de aumento do preço de mercado, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
2.13 O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO E DAS PENALIDADES
3.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b) não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) não aceitar manter seu preço registrado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no caput será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
3.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) se não houver êxito nas negociações.
3.5 A extinção/rescisão do contrato se operará nos termos do art. 137 e s/s, da Lei 14.133/2021.
3.6 As penalidades serão aplicadas conforme a natureza, nos seguintes termos:
a) A inexecução total ou parcial do contrato acarreta sua rescisão, implicando as consequências legais previstas no art. 154 e s/s da Lei 14.133/2021.
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso/e ou a não realização do serviço, e até o limite de 30% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor, e ainda;
a) Suspensão do direito de licitar com o governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo de até 03 (três), conforme prevê o inciso III do artigo 156 da Lei Federal 814.133/2021 nos casos dos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da mesma Lei;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a empresa/pessoa física praticar as condutas dos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo, comprovada em processo administrativo, assegurada ampla liberdade de defesa, pelo prazo de 03 (três) a 06 (seis) anos, nos termos do art. 156, inciso IV;
c) O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa/pessoa física adjudicatória:
c.1) Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c.2) Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
3.6.1 O contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou parte sem prévia anuência da parte contratante.
3.6.2 A sanção aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
3.6.3 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1 A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
a) por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
b) por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
4.2 As aquisições ou contratações não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
4.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.4 Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do procedimento administrativo nº. 096/2025 que culminou com o edital de n° 012/2025.
5. 4.5 O Edital n.º 012/2025, Modalidade Pregão Presencial, que a precedeu e integra o referido instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços objeto desta licitação deverá ser prestado nos prazos e preços estipulados;
5.2. O prazo de prestação dos serviços será conforme definido pela Secretaria Municipal.
5.3. A prestação do serviço objeto desta licitação se dará na cidade de Torixoréu/MT. O fornecedor prestará o objeto, conforme ordem de serviço expedida pelo Secretário com prazo a ser estipulado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome do vencedor, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta.
6.2 Processado o empenho correspondente, o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e comprovação da regularidade fiscal, através de crédito em conta corrente em nome da contratada.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação contratual ou financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6.4 Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), dever apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor, em especial o Decreto Municipal nº 70/2023, Instrução Normativa 2.145/2023 e Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ORDEM DE SERVIÇO E EMISSÃO DO EMPENHO
1. 7.1. A prestação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada pelo GESTOR responsável, conforme a necessidade de acordo com a requisição e empenho.
2. 7.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo GESTOR responsável.
3. 7.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR solicitante, desde que observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Integram esta Ata, o procedimento administrativo n° 096/2025 e o Edital de Licitação n.º 012/2025, Modalidade Pregão Presencial – Registro de Preço e seus anexos, a (s) proposta (s) da (s) licitante (s): PROVESTIR INDUSTRIA DE UNIFORMES LTDA – CNPJ: 58.959.218/0001-58, classificadas no certame supranumerado.
1. 8.2. O cadastro reserva fica registrado no presente instrumento para o fim de convocação dos demais classificados nas hipóteses de cancelamento do registro e demais possibilidades legais.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 – Fica eleito o foro de Barra do Garças – MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2 - E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Torixoréu – MT, 23 de setembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
PROVESTIR INDUSTRIA DE UNIFORMES LTDA –
CNPJ: 58.959.218/0001-58
TESTEMUNHAS:
1:______________________________________________CPF:_________________________________
2:______________________________________________CPF:_________________________________