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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“ALTERA O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÔ.

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Enquadramento prevista na Lei Complementar nº 183, de 10 de dezembro de 2021, para os cargos de Agente de Fiscalização de Obras e Posturas e de Escriturário, os quais passam a ser excluídos das Tabelas V e III, respectivamente, e incluídos na Tabela VI-A, com a devida reclassificação e adequação salarial, conforme anexo I e II.

Art. 2º Fica excluído do quadro de cargos em comissão os cargos de DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO – DEABS e SECRETARIA ADJUNTA DE CONVÊNIOS E COMPRAS – SACONC, lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de outubro de 2.025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “ALTERA O ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 183 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÔ.

A presente proposta tem por finalidade corrigir defasagens identificadas na estrutura remuneratória dos referidos cargos, que, ao longo do tempo, passaram a desempenhar atribuições de maior complexidade técnica e de maior responsabilidade, demandando atualização compatível com a realidade da Administração Pública.

Ressalta-se, ainda, que a proposta contempla a exclusão dos cargos em comissão de Chefe do Departamento de Abastecimento – DEABS (R$ 4.524,29) e SECRETARIA ADJUNTA DE CONVÊNIOS (SACONC), medida que reforça a racionalização da estrutura administrativa e contribui para o equilíbrio das despesas com pessoal, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência.

Exclui:

DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO – DEABS – R$ 4.524,29

SACONC - SECRETARIA ADJUNTA DE CONVÊNIOS E COMPRAS – R$ 7.584,84

No caso do cargo de Agente de Fiscalização de Obras e Posturas, observa-se significativo acréscimo nas atividades de fiscalização urbana, acompanhamento de obras, verificação de posturas municipais e cumprimento de legislações correlatas, exigindo conhecimento técnico especializado e constante atualização. A valorização salarial se impõe como reconhecimento e incentivo à continuidade da prestação de serviços eficientes à sociedade.

Quanto ao cargo de Escriturário, trata-se de função de apoio administrativo essencial, que sofreu expressivo aumento no volume de processos, tramitações eletrônicas, atendimento a sistemas de controle e rotinas burocráticas, demandando maior qualificação e dedicação profissional. A reclassificação proposta busca corrigir a disparidade em relação a cargos de atribuições equivalentes e reforçar a valorização desses servidores.

A medida não representa mera elevação remuneratória, mas sim um ajuste estrutural necessário, que garante maior justiça interna na política de pessoal, contribui para a motivação e retenção de servidores qualificados e assegura a continuidade da melhoria dos serviços prestados à população.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à análise desta Casa Legislativa, confiando no espírito de colaboração dos nobres Vereadores(as) para sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês outubro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

ANEXO I

LOTACIONOGRAMA

CARGOS

Categoria

Nível

Inicial/Final

Número

Ideal

Número

Existente

Número de Vagas

Agente Operacional

VIII

01-25

6

0

6

Atendente de Enfermagem

I

01-25

4

1

3

Carpinteiro

III

01-25

2

0

2

Construtor

IV/A

01-25

4

1

3

Cozinheira

I

01-25

6

3

3

Cuidadora

VII/A

01-25

4

2

2

Encanador

VIII

01-25

3

0

3

Marceneiro

III

01-25

1

0

1

Mecânico

IX/A

01-25

4

0

4

Motorista de Automóvel

VII/A

01-25

8

6

2

Motorista de Caminhão/Ônibus

IX/A

01-25

29

14

15

Motorista Socorrista

VIII/A

01-25

4

4

0

Office Boy

VI-A

01-25

3

1

2

Operador de Máquinas Leves

IV/A

01-25

10

2

8

Operador de Maquinas Pesadas / Pá Carregadeira

IX/A

01-25

6

1

5

Operador de Maquinas Pesadas / Retroescavadeira

IX/A

01-25

3

0

3

Operador de Maquinas Pesadas / Trator de Esteira

IX/A

01-25

1

0

1

Operador de Maquinas Pesadas /Motoniveladora

X/A

01-25

4

1

3

Operador de Maquinas Pesadas / Escavadeira

X/A

01-25

2

1

1

Operador de Moto Serra

IX/A

01-25

4

0

4

Torneiro Mecânico

VII

01-25

1

0

1

Vigia

I

01-25

6

5

1

Viveirista

VIII

01-25

1

1

0

Zelador de Pátio

I/A

01-25

5

1

4

Zelador(a)

I

01-25

42

20

22

Sub-Total

(1)

198

73

121

Atividades

De

Grupo

Médio

Auxiliar de Assistente Social

II

01-25

1

0

1

Agente Administrativo

VI-A

01-25

68

41

27

Agente Comunitário de Saúde

VII

01-25

50

39

11

Agente de Combate às Endemias

VII

01-25

17

14

3

Agente de Fisc. de Obras e Posturas

VI-A

01-25

4

1

3

Agente de Fiscalização Ambiental

VIII

01-25

1

0

1

Agente de Serviços Públicos

I

01-25

35

10

25

Assistente em Saúde

VIII

01-25

1

0

1

Auxiliar de Enfermagem

V

01-25

2

1

1

Auxiliar em Saúde Bucal

II

01-25

5

0

5

Desenhista

XII

01-25

1

0

1

Escriturário

VI-A

01-25

12

5

7

Fiscal de Obras

V

01-25

2

0

2

Fiscal Sanitário

V-A

01-25

2

2

0

Microscopista

VII

01-25

2

0

2

Operador de ETA

IX/A

01-25

11

6

5

Recepcionista

IV

01-25

21

8

13

Técnico Agrícola

VIII

01-25

3

2

1

Técnico em Enfermagem

VIII

01-25

47

41

6

Técnico em Enfermagem Socorrista

VIII/A

01-25

4

1

3

Técnico em Raio X

VIII/A

01-25

4

4

0

Técnico em Tecnologia da Informação

VI

01-25

1

0

1

Telefonista

IV

01-25

2

0

2

Sub-Total

(2)

233

154

99

Atividades

de

Nível

Superior

Analista Administrativo

X

01-25

2

1

1

Arquiteto

XII/A

01-25

1

1

0

Assistente Social

XIV

01-25

6

6

0

Auditor Público Interno

XV

01-25

2

1

1

Biblioteconomista

XIII

01-25

1

0

1

Contador

XV

01-25

1

1

0

Dentista 20H

XII

01-25

4

3

1

Dentista 40H

XV

01-25

5

2

3

Enfermeiro

XIV

01-25

13

13

0

Engenheiro Agrônomo

XV

01-25

2

2

0

Engenheiro Ambiental 20H

XI

01-25

1

0

1

Engenheiro Civil

XIII/A

01-25

2

2

0

Engenheiro Florestal 20H

XII

01-25

1

0

1

Farmacêutico

XIV

01-25

3

2

1

Fiscal Tributário

X

01-25

6

4

2

Fisioterapeuta

XIII/B

01-25

3

1

2

Fonoaudiólogo 20H

IX/A

01-25

1

0

1

Médico

XVI

01-25

6

2

4

Nutricionista 20 H

XI

01-25

1

0

1

Nutricionista 30 H

XIII

01-25

1

0

1

Procurador do Município

XIII/B

01-25

3

3

0

Professor de Educação Física

IX

01-25

5

2

3

Psicólogo 20H

XI

01-25

1

1

0

Psicólogo 40H

XIII/B

01-25

3

3

0

Veterinário

XI

01-25

2

1

1

Sub-Total

(3)

76

51

25

Total Geral

(1+2+3)

535

290

245

 

ANEXO II

ESCALAS DE VENCIMENTOS CARGOS EFETIVOS

 

AGENTE ADMINISTRATIVO, OFFICE BOY, TÉCNICO AGRÍCOLA, ESCRITURÁRIO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

CLASSE

A

B

C

D

NIVEL

VI-A

VI-A

VI-A

VI-A

1

4.563,68

4.791,87

5.031,45

5.283,03

2

4.654,95

4.887,71

5.132,09

5.388,69

3

4.748,06

4.985,45

5.234,74

5.496,46

4

4.843,01

5.085,17

5.339,42

5.606,40

5

4.939,87

5.186,87

5.446,22

5.718,52

6

5.038,67

5.290,60

5.555,15

5.832,89

7

5.139,45

5.396,42

5.666,24

5.949,55

8

5.242,23

5.504,34

5.779,56

6.068,55

9

5.347,08

5.614,44

5.895,17

6.189,92

10

5.454,02

5.726,72

6.013,06

6.313,71

11

5.563,11

5.841,25

6.133,32

6.439,99

12

5.674,36

5.958,08

6.255,99

6.568,80

13

5.787,85

6.077,25

6.381,11

6.700,16

14

5.903,60

6.198,79

6.508,72

6.834,17

15

6.021,69

6.322,78

6.638,91

6.970,85

16

6.142,12

6.449,22

6.771,68

7.110,26

17

6.264,95

6.578,20

6.907,12

7.252,47

18

6.390,26

6.709,77

7.045,26

7.397,52

19

6.518,06

6.843,96

7.186,16

7.545,47

20

6.648,42

6.980,84

7.329,89

7.696,38

21

6.781,38

7.120,46

7.476,48

7.850,31

22

6.917,02

7.262,87

7.626,01

8.007,31

23

7.055,36

7.408,12

7.778,53

8.167,46

24

7.196,47

7.556,28

7.934,11

8.330,81

25

7.340,40

7.707,42

8.092,79

8.497,43