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Prefeitura Municipal de Confresa

RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CMDCA/CONFRESA-MT

RESOLUÇÃO Nº 07/2025/CMDCA/CONFRESA-MT

Dispõe do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência FIA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, Consoante a Lei Municipal 223 de 20 de março de 2023, em conformidade com a deliberação emanada em reunião ordinária do CMDCA, realizada na data de 29 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência (FIA), criado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passa a integrar a presente resolução como anexo único.

Art. 2°- Revogam-se disposições em contrário.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Edson Júnior Alves José

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Resolução 06/2025/CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FIA PARA O EXERCÍCIO 2025/2026.

Elaborado por:

Conselheiros CMDCA

 

Confesa. 29 de agosto de 2025

 

 

 

I – Apresentação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - CMDCA apresenta o Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, resultado do trabalho de reflexão e definição de prioridades, por parte de representantes do poder público e da sociedade civil, a respeito das políticas em defesa da infância e adolescência.

Este documento tem como intuito tornar públicas as ações consideradas prioritárias pelo CMDCA, bem como as disposições orçamentárias para sua efetivação, de acordo com as competências do órgão.

Os recursos alocados no Plano de Aplicação são provenientes da retenção percentual de deduções de Imposto de Renda, resultado de doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas a projetos de instituições credenciadas junto ao CMDCA, as quais tiveram seus planos de trabalho e relatórios de atividades devidamente apreciados e aprovados pela plenária do Conselho.

Entre as atribuições do CMDCA, está o estabelecimento de parâmetros técnicos e diretrizes para a aplicação dos recursos do FIA, acompanhando e avaliando sua execução, de acordo com o disposto no artigo 260, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, tal qual na Lei Municipal nº 223/2023. O Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo, dessa maneira, constitui-se em instrumento de planejamento que visa garantir que seu montante seja destinado à solução de problemas diagnosticados na área da infância e adolescência.

II – Introdução

A construção deste Plano de Ação e Aplicação para os recursos do FIA se deu a partir do trabalho do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

A divisão foi idealizada a partir de eixos norteadores baseados nos direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente suas complemetações, de modo a estabelecer as prioridades de ação e aplicação dentro das diretrizes: Direito à vida e à saúde; Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Além destes, foi estabelecido um eixo adicional para contemplar os atores que trabalham diretamente com a política da infância e adolescência na esfera municipal, bem como para englobar ações de fomento ao controle social e ao trabalho em rede: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Caberá ao CMDCA acompanhar a execução deste Plano de Ação e Aplicação, utilizando-se, para este fim, de balanços contábeis e financeiros fornecidos pela Secretaria Municipal de Finanças; visitas técnicas; relatórios de atividades de ações e projetos pactuados; dentre outros meios de fiscalização deliberados pelos conselheiros/as, garantindo, assim, que os recursos sejam utilizados em conformidade com as metas e prazos deste documento.

Compete, ainda, ao CMDCA, conferir ampla divulgação e publicidade com relação à execução dos recursos do FIA, de acordo com as regras e princípios da transparência, uma vez que se referem a verbas públicas sujeitas a controle externo e interno dos órgãos reguladores competentes.

O presente Plano de Ação e Aplicação tem periodicidade anual, referindo-se á 2025 e 2026 devendo constar na Lei Orçamentária Anual relativa a este período.

III – Identificação do CMDCA e do FIA

No município de Confresa, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foram criados pela Lei nº 223/2023, em vigência.

3.1 Definição do CMDCA e Lei que o instituiu no município.

De acordo com a Lei Municipal nº 223/2023, o CMDCA constitui-se como órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e elaborar planos de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O CMDCA conta com representantes do poder público e da sociedade civil, que se reúnem mensalmente em reuniões ordinárias e sempre que necessário em reuniões extraordinárias. Todas as decisões são tomadas de forma democrática e consensual através quórum qualificado de 2/3, sendo publicadas as resoluções em Diário Oficial do Município e disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal. Qualquer cidadão ou cidadã interessados a pode participar dos encontros do Conselho, tendo direito a voz.

Também compete ao CMDCA o registro das entidades e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que têm como público-alvo crianças e adolescentes, além do acompanhamento dessas instituições e seus programas e projetos em execução no território.

A composição do CMDCA, em sua gestão 2024-2026, é formada pelos seguintes representantes:

CONSELHEIROS (AS) GOVERNAMENTAIS

Elzilene Sipauba Costa

Representação: Secretaria Municipal de Assistência Social

Suplente: Luane da Cruz Brás

Marcia do Carmo das Chagas de Castro Guimarães

Representação: Secretaria Municipal de Educação

Suplente: Gislene Alves Macedo

Edvar Caetano Ferreira

Representação: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Suplente: Joaquim Lima Neto

Elisangela Silveira dos Santos

Representação: Secretaria Municipal de Saúde

Suplente: Natiely Karine Soares dos Santos

Rejamerson Carvalho de Sousa

Representação: Secretaria de Planejamento

Suplente: André Luiz Teixeira Costa

CONSELHEIROS (AS) SOCIEDADE CIVIL

Elaine Maria Aparecida Alexandre Bastos

Representação: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE

Suplente: Iara Silveira Pinto

Edson Júnior Alves José

Representação: Associação de Artes Marciais do Norte Araguaia (AAMNA)

Suplente: Lucas Machado de Souza

Erika Luana Menegat

Representação: 27º Subseção Vila Rica OAB

Suplente:

Klayton Fernandes de Oliveira

Representação: CDL

Suplente:Fabiano Clecio Ludtke

 

DIRETORIA

PRESIDENTE: Edson Júnior Alves José

VICE- PRESIDENTE: Edvar Caetano Ferreira

TESOUREIRO: Klayton Fernandes de Oliveira

3.2. Definição do FIA e Lei que o institui no município

A Lei Municipal nº 223/2023 regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA, que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, dando prioridade aos programas de proteção especial à situação de risco pessoal ou social, cujas necessidades extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.

O disposto no artigo 260, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, ainda, a necessária aplicação de percentual de recursos do Fundo para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.

A autorização para a aplicação dos recursos alocados no FIA dependerá, obrigatoriamente, de deliberação expressa do CMDCA, conforme a redação da Lei Municipal nº 223/2023, assim como da Resolução 137/2010 e Resolução 157/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

Os recursos do Fundo constituem parte integrante do orçamento municipal, devendo seguir o Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA e passar pela aprovação do Poder Legislativo Municipal.

No município de Confresa, os recursos do FIA referente a sua destinação, dar-se-a após deliberação do CMDCA. A gestão e ordenamento dos recursos é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho, que tem como principais funções: a emissão de notas de empenho de despesas; a realização de pagamentos; o acompanhamento da previsão e execução orçamentária de acordo com a legislação orçamentária; a observância dos requisitos para a adequada comprovação da execução dos serviços; e a apresentação ao CMDCA, para aprovação, de balanço anual e demonstrativos mensais das receitas e das despesas realizadas pelo Fundo.

Constituem fontes de receita do FIA, de acordo com a Lei Municipal nº 223/2023:

a) A dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício;

b) Doações de pessoas físicas e jurídicas, previstas no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

c) Valores provenientes das multas previstas no artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente, oriundas das infrações descritas nos artigos 228 a 258 do mesmo diploma legislativo;

d) Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

e) Doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais;

f) Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor, bem como da venda de material, de publicações e da realização de eventos;

g) Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicação;

h) Outros recursos que porventura lhe forem destinados.

3.2.1 Vínculo Administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

CNPJ 37.464.716/0001-50 (Prefeitura Municipal)

CNPJ 00.834.074/0001-74 (FIA)

SECRETARIA DE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

Avenida Brasil, 16 - Aeroporto - Confresa/MT

Telefone/WhatsApp(66) 3143-0006

smas@confresa.mt.gov.br

3.2.2 Conta

Caixa Econômica Federal

Agência 3437

Conta Corrente 00071044-3

3.2.3 CNPJ

CNPJ 00.834.074/0001-74 (FIA)

IV – Marco Legal

Este plano de aplicação está fundamentado na legislação vigente, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece diretrizes para a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes. O artigo 260 do ECA prevê a destinação de recursos do FIA para a implementação de políticas e projetos voltados à infância e adolescência.

Além disso, este plano segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993, que regulamenta a destinação de recursos para programas sociais, e as normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da aplicação dos recursos do FIA.

V – Objetivos

5.1 Objetivo Geral

Aplicar os recursos do FIA para promover, proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes no município de Confresa-MT, assegurando prioridade absoluta conforme previsto no ECA.

5.2 Objetivos Específicos

Fomentar projetos e programas sociais de esporte, cultura, lazer, convivência comunitária e inclusão social e inclusão de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.

· Reforçar a atuação do CREAS na proteção social especial.

· Produzir e distribuir materiais de orientação do CMDCA em campanhas educativas.

· Desenvolver ações nas escolas sobre abuso e exploração sexual infantil e gravidez na adolescência.

· Qualificar os profissionais que atuam diretamente na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

VI – Dos Recursos Financeiros

Os recursos totalizam R$ 385.685,61 (trezentos e oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavosoriundos de doações destinadas ao FIA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa.

VII - Eixos de Investimentos

Eixo 1 – Projetos Sociais Comunitários

Finalidade: Apoiar iniciativas de esporte, cultura, lazer, convivência comunitária, inclusão social, inclusão de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais.

· Meta: Apoiar pelo menos 5 projetos, atendendo mais de 300 crianças e adolescentes.

· Valor: R$ 200.000,00

· Base Legal: Art. 88, IV do ECA.

Eixo 2 – Apoio ao CREAS Confresa

· Finalidade: Apoio aos serviços de proteção social especial a vítimas de negligência, abuso e violência e trabalho infantil, com materiais de prevenção.

· Meta: Realizar pelo menos 100 atendimentos sociofamiliares por ano.

· Valor: R$ 60.000,00

· Base Legal: Art. 87, II e III do ECA.

Eixo 3 – Materiais de Orientação do CMDCA

· Finalidade: Produzir materiais de prevenção e campanhas educativas do CMDCA.

· Meta: Produzir 5 mil materiais (cartilhas, folders, cartazes) e realizar campanhas públicas.

· Valor: R$ 30.000,00

· Base Legal: Art. 70 do ECA.

Eixo 4 – Prevenção nas Escolas

· Finalidade: Desenvolver ações de prevenção ao abuso/exploração sexual e gravidez precoce.

· Ações: Palestras, oficinas e distribuição de cartilhas pedagógicas.

· Meta: Atender todas as escolas municipais e estaduais de Confresa.

· Valor: R$ 50.000,00

· Base Legal: Art. 71 do ECA.

Eixo 5Capacitação e formação profissional continuada dos profissionais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

· Finalidade: Capacitação e qualificação de profissionais que atuam diretamente na defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no artigo 88, inciso II, do ECA.

· Valor: R$ 40.000,00

· Base Legal:rtigo 88, inciso II, do ECA

Ação

Valor

Projetos Sociais Comunitários

R$ 200.000,00

CREAS Confresa

R$ 60.000,00

Materiais de Orientação (CMDCA)

R$ 30.000,00

Prevenção nas Escolas

R$ 50.000,00

Formação Continuada

R$ 40.000,00

TOTAL

R$ 380.000,00

VI – Cronogramas de execução

6.1 Cronograma de Execução – 2025

· 3º Trimestre:

· Aprovação em plenária;

· publicação da resolução;

· Encaminhamento secretaria de finanças e secretaria de assistência social para execução orçamentária exercício 2026.

6.2 Cronograma de Execução2026

· 1º Trimestre: lançamento de editais;

· 2º Trimestre: Repasse projetos sociais aprovados; campanhas do CMDCA; atividades nas escolas;

· 3º Trimestre: Acompanhamento da execução dos projetos:

· 4º Trimestre: Monitoramento, avaliação final e prestação de contas ao CMDCA e Ministério público.

VII - Monitoramento e Avaliação

· Relatórios trimestrais dos projetos e órgãos apoiados.

· Prestação de contas conforme normas do FIA.

· Avaliação de impacto social (qualitativa) e quantitativa (número de beneficiados)

VIII - Conclusão

O presente plano visa garantir a melhor utilização dos recursos do FIA, priorizando o impacto positivo na vida das crianças e adolescentes, bem como fortalecendo as redes de apoio e mobilização para a causa. A execução deste plano será acompanhada e avaliada periodicamente, garantindo a transparência e a eficácia na aplicação dos recursos, em conformidade com as diretrizes do CONANDA e demais normativas vigentes.

 

Confresa, 29 de agosto de 2025.